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14 DE OUTUBRO DE 1988 1329

o PSD não vá por aí. Aliás, não aludiu sequer a este aspecto na sua intervenção. Suponho que não o fez, não porque esteja descansado, no fundo da sua alma, quanto a esse ponto, mas porque, porventura, talvez não lhe competisse suscitar esta questão. Talvez nos competisse a nós...

O Sr. António Vitorino (PS): - Basta saber direito, e direito constitucional (o que é manifestamente o seu caso), para ver que só nas matérias do artigo 168.° é que há autorização legislativa - sejamos rigorosos!

O Sr. Costa Andrade (PSD): - Todos os argumentos valem, essa é que é a verdade!

O Sr. José Magalhães (PCP): - Não, nem todos os argumentos valem.

O Sr. António Vitorino (PS): - Mas, pelos vistos, para si valem. E esse é um caso típico.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Não! Para mim não valem, como verá, Sr. Deputado António Vitorino. Creio que a sua reacção é compreensível, dado o melindre da matéria, mas, sendo compreensível, não é justificada.

O Sr. António Vitorino (PS): - O que é melindroso, isso sim, é tudo o que disse antes, até aqui: neste caso, em meu entender, a observação que faz é que é inadequada - só reagi a esta última observação porque acho que não tem cabimento nenhum, já que a mera leitura do projecto resolve a dúvida que colocou. Quanto às outras questões que levantou, respondo-lhe com muito gosto: mas esta é, para já, uma mera questão de leitura, e se o interrompi foi só para não avançar excessivamente num domínio onde é relativamente evidente que não tem razão.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Nada pior do que fazer uma polémica num terreno onde ela não se trava, abandonando o terreno onde ela se deve discutir! O PS inclui no artigo 167.° da Constituição, no seu projecto de revisão constitucional (que é coisa diferente da lei de revisão constitucional, uma vez que depende de discussão política na Câmara e depende do assentimento de todos os partidos, em particular, e no caso concreto, do PSD), apenas mais as seguintes matérias: estatuto dos titulares dos órgãos de soberania, estatuto das autarquias locais, regime da organização financeira e administrativa dos serviços de apoio do Presidente da República e da Assembleia, segurança interna, sistema de informações, definição dos sectores económicos básicos nos quais é vedada a actividade a empresas privadas e outras entidades da mesma natureza. Quer isto dizer: primeiro, que não ficam incluídas matérias que entendemos fulcrais no domínio da constituição económica. Isso, no nosso projecto, não seria grave, porque não propomos a descarga: como se viu, não colocamos no artigo 167.° matérias relacionadas com a constituição económica, só que não pressupomos a descarga e VV. Exas. pressupõem - é diferente. O PS não inclui nenhuma dessas matérias da constituição económica - o que quer dizer que, nessas matérias, regeria o artigo 168.°

O Sr. António Vitorino (PS): - Isso é uma fuga para a frente, colateral e titubeante! Não foi esse o problema que V. Exa. colocou; o problema que colocou (se calhar, percebi mal, pelos vistos; fico tranquilo) foi que o projecto do PS parecia indiciar que nas matérias de leis paraconstitucionais podiam caber autorizações legislativas. Foi essa a observação que o Sr. Deputado José Magalhães fez e a essa respondo: é falso, não cabe! A mera leitura do projecto de revisão do PS permite-lhe concluir que a sua observação não tem, de facto, nenhuma razão de ser.

Quanto à segunda questão que acabou de levantar agora, mais uma vez não tem razão. O que me apetece perguntar é: quais são as matérias de organização económica que estão hoje no artigo 167.°, reserva absoluta de competência legislativa da Assembleia da República, que o PS de lá retira? Quais são essas matérias, que o Sr. Deputado José Magalhães tão angustiadamente antevê que o PS passa a colocar na livre disponibilidade do Governo? Nenhuma! Nem todos os argumentos valem, Sr. Deputado José Magalhães. V. Exa. pode fazer o discurso político, a propósito das propostas do PS, que muito bem entender, e pode até servir-se de argumentos falsos, de não argumentos, ou de argumentos inexistentes. Simplesmente, tem de assumir a responsabilidade pela forma como argumenta. Admito que se diga tudo, que se façam todas as críticas, sob o ponto de vista político; mas que se falseiem as propostas, que se deturpe o seu próprio significado escrito, parece-me ser um convite ao corte do diálogo. Se é isso que o Sr. Deputado José Magalhães pretende, assuma, mas não o faça encapotadamente.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado José Magalhães, deseja continuar?

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, recebi uma mensagem urgente, exterior, o que quer dizer que, neste momento, estou sob dois fogos: o fogo externo e o fogo do Sr. Deputado António Vitorino.

O Sr. Presidente: - Além do fogo interior! Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. José Magalhães (PCP): - O Sr. Deputado António Vitorino joga com uma escala móvel. Não lhe vou censurar isso, nem vou utilizar o mesmo argumento, queixando-me da sua falta de punhos de renda, elegância, métodos ad terrorem. Não vale a pena! Deixemo-nos dessas coisas nesta matéria, porque não são necessárias.

A primeira observação que fiz, e faço e refaço (VV. Exas. terão paciência, farão o diálogo que entenderem, cortarão o diálogo, se o entenderem, mas entendo que nesta matéria tem de se usar de toda a frontalidade e de toda a transparência), é a seguinte: o elenco do PS para as paraconstitucionais é questionável; a ideia é questionável em si, ou oferece as dificuldades que procurei, humildemente, arrolar e o PS não dilucidou. Em segundo lugar, o elenco é questionável porque o PS, por um lado, não mete lá certas coisas, por outro, tem lá coisas que está disposto a tirar. Isto é evidente, o Sr. Deputado António Vitorino o disse! Portanto, por favor, não agarre no elenco do PS do artigo 166.°-A para me dizer, com ar terminante, que "jura que lá está tudo o que está no artigo 167.°", e