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14 DE OUTUBRO DE 1988 1331

posta das leis paraconstitucionais do PS para a relevância da proposta do PS na revisão constitucional em função do acordo global, tentando vincular-nos a compromissos sobre se as leis paraconstitucionais são para nós grau 10 da escala de Richter ou se são grau 8. Quais são as paraconstitucionais de bronze e as de borracha, as de plástico e as de fibra sintética, etc.? É uma táctica como outra qualquer, mas, pela nossa parte, nós continuamos empenhados em discutir mais a valia ou não valia da proposta em si do que o seu valor negociai, porque a revisão da Constituição não se esgota num negócio. E mesmo as proposta que esta revisão não acolher são importantes para o futuro do Estado de direito democrático, são importantes para futuras revisões constitucionais. São relevantes as atitudes de princípio que se tomem nestes debates.

O Sr. José Magalhães (PCP): - A quem o diz!

O Sr. António Vitorino (PS): - Quando neste debate se pretende reduzi-lo a uma perscrutação da barganha negociai apenas, como o Sr. Deputado José Magalhães faz, está a querer colocar o debate no terreno em que o PCP se move mais facilmente, mas compreenderá e terá de aceitar que o PS não o acompanhe, porque não é esse o terreno que nós entendemos que neste momento sobreleva. O que está em causa é a defesa, com a nossa humildade, com as nossas insuficiências, da nossa própria proposta e ouvirmos o que todos os partidos têm a dizer sobre ela. Entendemos que a eventual consagração das leis paraconstitucionais na revisão da Constituição não depende apenas da vontade do PS, mas também do grau de aceitação e de força política que os outros partidos possam fazer neste debate em prol da nossa própria proposta, daquilo que ela tenha de positivo, ou alertar para aquilo que eventualmente tenha de negativo e que mereça correcção. Não vale a pena o Sr. Deputado José Magalhães excluir-se deste debate e fazer de Catão dizendo, ou alertando apenas, os perigos que a proposta tem. Não vale a pena, porque não é essa a forma que nós esperávamos fosse a contribuição do PCP para este debate, bastante relevante, que é o da discussão das leis paraconstitucionais. Não reconhecemos ao PCP, nem ao Sr. Deputado José Magalhães, a vetustez de um Catão, e naturalmente confiávamos mais que fôssemos persuadidos e vencidos pelo brilhantismo de um Cícero.

Quanto às questões que, em concreto, o Sr. Deputado José Magalhães colocou: o problema da articulação entre as leis paraconstitucionais e as "conquistas irreversíveis do PSD" entretanto adquiridas em matéria de leis ordinárias que versem sobre assuntos que cabem no elenco do artigo 166.°-A da Constituição. Parece-me evidente que construímos esse elenco não em função das leis que existiam à data em que elaborámos o projecto de revisão constitucional, mas em função daquilo que consideramos ser verdadeiramente estruturante do Estado de direito democrático. Seleccionámos um conjunto de matérias que nos pareceram que tinham essa característica sob o ponto de vista material. Já tive ocasião de reconhecer que não estamos convictos de que sejam apenas estas, ou de que sejam todas estas, porque o que é estruturante também tem a ver com os diferentes entedimentos que as forças políticas têm daquilo que deve ser consensualmente considerado estruturante num Estado de direito democrático. Para nós, é claro que o PCP entende que o que é estruturante do Estado de direito democrático é a constituição económica.

O Sr. José Magalhães (PCP): - É um aspecto básico...

O Sr. António Vitorino (PS): - Naturalmente que é uma visão que tem uma raiz marxista sobre a dominância da infra-estrutura, sobre a organização da superestrutura. Corresponde a uma determinada concepção que esteve presente nos debates na Assembleia Constituinte, onde se defendeu que se deveria antepor ao título dos direitos, liberdades e garantias e ao título da organização do poder político o título da organização económica. Naturalmente dentro dessa concepção marxista-leninista é evidente que qualquer subalternização do peso relativo da constituição económica no conjunto do edifício constitucional constitui uma diminuição do conteúdo e da identidade da Constituição, tal como o PCP a interpreta e entende. Compreendo perfeitamente essa posição do PCP; é uma posição que não é acompanhada por mais ninguém, na medida em que todos os outros partidos nas suas propostas, quando se debruçam sobre a necessidade de conferir especial dignidade a alguns normativos ordinários, colocam e acento tónico na organização do poder político e na proibição de restrições dos direitos, liberdades e garantias. São duas concepções diferentes, ninguém é detentor da verdade absoluta!

Quanto à questão que colocou sobre a compatibilização entre as leis paraconstitucionais e as leis ordinárias...

O Sr. José Magalhães (PCP): - Já agora que está com uma preocupação de esclarecimento, gostava de dizer que a minha observação relativamente à articulação entre as paraconstitucionais e "as conquistas irreversíveis" do PSD não era tanto essa (embora seja elucidativo o que acabou de dizer, e não comento nesta sede). Tentei apurar como é que o PS articulava a sua proposta com o devir histórico. Sucede que uma coisa era propor-se no início, em Outubro, a elaboração simultânea e concomitante de paraconstitucionais e da Lei de revisão constitucional e a situação com que VV. Exas. se deparam neste momento. Já há matérias, já há, em diversos domínios, legislação que caberia na definição que o PS dá de paraconstitucionais. O que é que faz à Lei da Rádio? Só poderia ser alterada a partir de agora por dois terços?

O Sr. António Vitorino (PS): - Creio que o único exemplo que pode dar é exactamente o da Lei da Rádio, não há mais nenhum.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Exacto, porque VV. Exas. excluem tudo o que é económico das paraconstitucionais.

O Sr. António Vitorino (PS): - É óbvio.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Portanto, VV. Exas. entenderiam que não haveria sequer programa privatizador aprovado por paraconstitucional. A vossa noção nem abrange isso.