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14 DE OUTUBRO DE 1988 1335

lhães disse, para a votação final global. Nos termos do artigo 171.° do projecto do PS, a exigência dos dois terços é para a votação final global. Creio que era isto o essencial que, nesta fase, eu gostava de responder ao Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra a Sra. Deputada Maria da Assunção Esteves.

A Sra. Maria da Assunção Esteves (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Eu não faria esta intervenção se, quando se discutiu o artigo 83.°, sobre a reprivatização dos bens nacionalizados, não me tivesse pronunciado sobre as leis paraconstitucionais, o que parece ter sido feito deslocadamente, segundo depreendo da intervenção do Sr. Deputado António Vitorino e do seu diálogo com o Sr. Deputado José Magalhães. Ter-me-ei, porventura, equivocado quando pensei que no artigo 83.° se tratava de uma lei paraconstitucional, e queria agora situar no momento adequado aquilo que o PSD tem a dizer relativamente a esta proposta inovadora do PS.

O Sr. Deputado António Vitorino, na sua intervenção de ontem, assentou em vários fundamentos esta criação, sendo que eu registei como fundamentais três momentos da sua intervenção. O primeiro desses momentos teve lugar quando se referiu à criação necessária de um sistema de pluralismo de fontes que não seria atacado pelo princípio da hierarquia das normas, não lançando, portanto, confusão no âmbito das fontes de direito que temos. O segundo momento foi quando se referiu ao facto de as leis paraconstitucionais poderem proteger as minorias, e o terceiro quando se referiu ao grau de operatividade dessas leis no meio a que se destinam.

Quanto à questão de um sistema de pluralismo de fontes, tive ocasião de referir, também no âmbito da discussão do artigo 83.°, o que o PSD entende sobre a matéria. Considera o PSD que o problema que se coloca relativamente à questão das leis paraconstitucionais é esta nova maioria que se pretende para a sua aprovação, que se coloca antes da elaboração da lei e não depois! Ou seja, o Sr. Deputado António Vitorino dizia que a vantagem destas leis relativamente à Constituição consistia em que o regime de revisão era menos rígido. O problema que o PSD coloca sobre a questão do pluralismo de fontes não se põe no momento da lei feita ou no momento da revogação dessa lei, mas sim no momento da elaboração da lei.

Como se cruzam as leis paraconstitucionais do PS com as leis reforçadas do PRD e com as leis orgânicas do CDS? O que é, para efeito de integração na elencagem de matérias que são objecto de lei aprovada por maioria de dois terços, e usando termos simbólicos como há pouco o fizeram os Srs. Deputados no seu diálogo, a "seda natural", a "fibra sintética", o "ferro" ou a "borracha"? O que é que deve integrar a Constituição, o que é que deve depois integrar as leis paraconstitucionais, e o que é que deve integrar as leis aprovadas por maioria absoluta? É evidente que aqui o problema se põe no momento da elaboração das matérias que serão objecto da lei, constituindo um problema de política legislativa e não um problema decorrente das leis já elaboradas. De facto, cria um problema de hierarquização de matérias e de valores que hão-de ser ou não elencados neste conjunto de matérias, cria problemas de interpretação quanto à importância de umas em relação a outras e lança uma verdadeira confusão naquele sistema de pluralismo de fontes a que o Sr. Deputado António Vitorino se referia.

Quanto à questão da protecção das minorias, entende o PS que com a criação de leis paraconstitucionais as minorias ficam protegidas? Eu pergunto: na medida em que se cria uma franja de minorias menores ou de menos minorias? O PSD entende que a protecção das minorias não se opera por virtude desta alteração, pois sabemos perfeitamente que a protecção das minorias não é inteiramente assegurada no plano das regras procedimentais. Em democracia, o asseguramento dos direitos das minorias é operado através de outros vectores que não a própria regra procedimental, isto é, a protecção das minorias opera-se através do respeito sagrado dos direitos fundamentais, através do esquema de relacionamento de poderes e do seu intercontrole e não só através de um sistema de procedimento. O sistema de procedimento tem cabimento pela observância de regras formais, mas também pela necessidade de uma certa operacionalidade da decisão, pela necessidade de não bloquear a decisão legislativa e, aí, temos que será muito mais adequado o sistema da maioria absoluta nos termos em que a Constituição o consagra.

Esta questão de protecção das minorias anda ligada a um outro vector a que se referiu o Sr. Deputado António Vitorino: o grau de operatividade das leis no meio a que se destinam. Em nosso entender, não é a aprovação por maioria de dois terços que efectivamente logrará obter uma maior operatividade das leis em causa. Do nosso ponto de vista, não há nem um acréscimo de operatividade nem um acréscimo de racionalidade, porque em democracia a racionalidade também não se determina pelo número, isto é, não há decisões mais racionais que outras; não é pelo facto de uma maioria maior operar determinada decisão que ela, por essa razão, se torna mais racional. Em democracia os valores são matérias de preferência individual e não matéria de conhecimento racional, pelo menos do ponto de vista da democracia liberal.

O que o PSD entende é que esta preocupação de consenso, que é legítima, é uma preocupação que tem efeitos desvantajosos, porque prejudica a eficácia. Desdramatizando alguma importância política que tenha aquilo que de seguida pretendo afirmar, é importante notar as hesitações que na sociedade portuguesa se viveram e as interrogações que se criaram sobre a própria revisão constitucional. A ideia dos dois terços é muito bonita, é uma ideia que pretende conseguir um resultado mais próximo do consenso, mas que não se casa com a operatividade da decisão, com a certeza mesmo da decisão. Não sei se esta proposta do PS não terá de facto uma razão de ser conjuntural, eventualmente ancorada numa certa esperança de integrar, ao menos pontualmente, uma maioria. Devo confessar, prevenindo uma eventual objecção do Sr. Deputado António Vitorino, que a nossa intervenção não tem essa razão de ser conjuntural...

O Sr. António Vitorino (PS): - Que ideia!

A Sra. Maria da Assunção Esteves (PSD): - Não queria alargar-me muito mais, na medida em que, no âmbito do artigo 83.°, referi o que entendia sobre as leis paraconstitucionais. No entanto, parece que o fiz