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1340 II SÉRIE - NÚMERO 43 -RC

da informação", ao passo que, por exemplo, na alínea seguinte se fala em "regime geral da elaboração e organização dos orçamentos do Estado, das regiões autónomas e das autarquias locais". Suscitam-se, pois, várias dúvidas, o que aumenta nessas matérias a complexidade da fiscalização da constitucionalidade. Em nosso entender, as coisas estão, neste domínio, muito longe de estar clarificadas, estando nós também muito longe de, com os nossos trabalhos e reflexões, darmos sinais muito claros aos futuros intérpretes da Constituição sobre os limites da paraconstitucionalidade nestas matérias.

Posto isto, cabe perguntar se não haverá outros meios mais funcionais de assegurar o mesmo objectivo, isto é, a viabilização de respostas e soluções de consenso neste domínio. Do nosso ponto de vista, tais meios existem e, pelo menos no estado actual da nossa reflexão, são aqueles que mais ou menos temos referido: talvez seja possível elencar dentro destas áreas problemáticas os princípios de dignidade constitucional, elevando-os como tal à categoria de normas constitucionais, ou, em alternativa, assegurar ou garantir, em última instância, a mesma solução de consenso pela via, por exemplo, da necessidade de ultrapassagem do veto presidencial por maioria de dois terços. Esta é uma via possível e penso que poderemos reflectir sobre ela. O resultado final é o mesmo, apenas a via por que pretendemos obter tal resultado nos parece mais funcional e talvez mais correcta do ponto de vista dos princípios. De facto, não se suscita, à partida, desconfiança de fundo sobre o princípio maioritário, havendo uma certa presunção da bondade do princípio maioritário, sem prejuízo dos interesses últimos do consenso nesta matéria. Se, porém, em concreto e no terreno for suscitada a posteriori, e sem partirmos desta suspeição generalizada aos detentores históricos e conjunturais da maioria, pode assegurar-se os mesmos resultados e obter-se as mesmas metas de consenso.

É este o contributo que, em nome do PSD, pretendia deixar, a fim de explicitar, uma vez mais, as razões que, neste estado de coisas, fazem com que ainda não estejamos convencidos da bondade desta solução. Pelo contrário, temos para nós que ela não é conveniente, porque disfuncional e não necessária, mesmo do ponto de vista dos objectivos que o PS legitimamente se propõe. De todo o modo, repito, a discussão desta matéria é um tópico importante para a clarificação daquilo que de essencial se coloca nesta revisão constitucional. E aquilo que, pelo menos no entender do PSD, ficamos a dever do ponto de vista histórico desta revisão constitucional é legarmos uma Constituição que permita a viabilização plena e sem quaisquer restrições da pluralidade do exercício do Poder, que é própria das sociedades abertas, salvaguardando, apesar de tudo, os consensos fundamentais nas áreas problemáticas que devem relevar do consenso.

O Sr. Presidente: - Para fazer perguntas ao Sr. Deputado Costa Andrade, inscreveram-se os Srs. Deputados Nogueira de Brito e José Magalhães.

Tem a palavra o Sr. Deputado Nogueira de Brito.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Sr. Deputado Costa Andrade, não há dúvida nenhuma de que hoje se vive nesta Comissão um ambiente favorável à concretização da revisão constitucional, um ambiente de consenso. De manhã, surpreendi-o no clima de intervenções que aqui foram feitas e volto agora a surpreendê-lo esta tarde na intervenção do Sr. Deputado Costa Andrade.

No entanto, o Sr. Deputado Costa Andrade, pronunciando-se sobre a proposta do artigo 166.°-A do PS e sobre a figura das leis paraconstitucionais, associou essa matéria a um dos temas centrais que, em seu entender, devem ser privilegiados nesta revisão constitucional, qual seja o tema da revisão da parte da Constituição respeitante à organização económica. Associou essa matéria ao tema das leis paraconstitucionais e apontou aí algum inconveniente que da figura poderia resultar na perspectiva do êxito da revisão, centrada nesse tema fundamental: depois de uma ultrapassagem da Constituição revolucionária, feita em 1982, iríamos agora ultrapassar a Constituição marxista e o peso da parte respeitante à organização económica.

Mas, Sr. Deputado, ponderou que no elenco do artigo 166.°-A que o PS faz não figura nenhum dos temas da organização económica?

O Sr. Costa Andrade (PSD): - Et pour cause!

O Sr. José Magalhães (PCP): - Misteriosa afirmação essa do et pour cause!

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - É, pois, esta a pergunta que eu lhe quero deixar... Portanto, é ou não verdade que a maleabilidade que o Sr. Deputado Costa Andrade pretende nessa área, à qual me associo e à qual nos associamos, não desprezando, no entanto, a vantagem de alcançar os consensos necessários à revisão, não está, de facto, dependente da figura das leis paraconstitucionais?

Por outro lado, Sr. Deputado Costa Andrade, parece-me que uma das vias que traçou para ultrapassar esta questão é efectivamente uma via que se pode revelar adequada e que, na medida em que não põe inteiramente de lado a necessidade de consenso em matérias que respeitam à própria orgânica do Estado e ao seu funcionamento, também não subalterniza inteiramente o princípio da maioria.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Deputado Costa Andrade, V. Exa. congratulou-se (não seria, de resto, senão compreensível que o fizesse) com as propostas apresentadas pelo PS nesta matéria. No fundo, ter-se-á limitado a dizer que queria mais. Quanto à ganga ideológica com que nos brindou sobre a necessidade da "Constituição aberta", devo acentuar...

Vozes.

O Orador: - Os Srs. Deputados do PS não viram nas palavras do Sr. Deputado Costa Andrade nenhuma sombra de congratulação em relação a tudo aquilo que tinham dito?!

O Sr. Presidente: - Confesso que ou estive desatento ou entrei em crise de opacidade. Na verdade, para lhe ser franco, não vi congratulação nenhuma.