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14 DE OUTUBRO DE 1988 1343

cado aquilo que eu classificava como clarificação. Não é verdade, Sr. Deputado. A minha referência à clarificação teve este sentido: obviamente que, do mesmo passo que se aponta para matérias que exigem especial consenso, que relevam do consenso, mesmo nas sociedade modernas, que são sociedades abertas, sociedades muito expostas do ponto de vista dos seus valores, e que não têm em seu abono nem um direito natural, como tinham outras, nem o direito herdado de uma certa representação metafísica, como tiveram outras épocas, também nós não temos o arrimo de uma teoria ou de um livro escrito por alguém que, espantado com o desenvolvimento da sociedade industrial inglesa no fim do século passado, tenha gizado um modelo de organização social. As sociedades modernas não têm esses arrimos, pois as sociedades modernas são sociedades de Direito positivo, são sociedades de Direito feito pelo homem. O Direito é hoje feito pelo homem, não o herdámos. É essa, pelo menos, a minha concepção: não o herdámos, nem o copiámos. Por mais que olhe para as estrelas, não vêm de lá normas, não há normas nas estrelas.

Vozes.

O Orador: - No que toca à clarificação - o Sr. Deputado José Magalhães acusa-me de não ter clarificado em que é que estava a clarificação -, do mesmo passo e com o mesmo gesto com que se indicam matérias que reclamam especiais consensos, inevitavelmente, por argumento a contrario e pela lógica natural das coisas, está-se, directa ou indirectamente, a apontar outras matérias que não relevam desse consenso. Foi o que eu disse. Sem tomar posição quanto às posições do PS, eu disse que, do mesmo modo que se especificavam matérias que exigem particular consenso, com esse mesmo gesto se está a dizer que há outras matérias que relevam da pluralidade, da conflitualidade, e que, portanto, devemos retirar as consequências dessa mesma postura. Penso que neste processo de Revisão Constitucional é dado adquirido o de que há matérias que relevam da conflitualidade normal de forças com diferentes coeficientes e com diferentes densidades ideológicas e que o sistema político-constitucional deve ser ordenado de modo funcionalmente adequado a permitir a expressão dessa pluralidade e dessa conflitualidade na gestão normal da governação. Este é um ponto de vista.

Outra área problemática é a do consenso. Obviamente que quando o PS focaliza, com especial empenho, as matérias do consenso não está, por exclusão de partes, a dizer que há outras. Foi este contributo que considerei clarificado com a proposta do PS. De resto, a minha intervenção não releva de qualquer congratulação, nem de qualquer contentamento. Dizia-lhe eu que o Sr. Deputado não nos conhecerá bem. Mas já nos devia conhecer o suficiente para ver que o nosso estado de espírito não é de contentamento. Sou cristão e acredito que o trabalho é castigo do pecado. Nós estamos aqui a trabalhar há muitas horas e o nosso estado de espírito não é de contentamento. Estamos cansados, Sr. Deputado, isto é duro. Não há, na nossa expressão, qualquer gesto de felicidade - e estou a expiar um pouco o pecado de Adão. Felicidade não há nenhuma, penso que não transpira das minhas tomadas de posição qualquer expressão de felicidade. Pelo contrário!

Vozes.

O Orador: - Penso que já respondi, no essencial, à interpelação do Sr. Deputado Nogueira de Brito.

O Sr. Presidente: - É um argumento de que o Primeiro-Ministro ainda não se lembrou. Para justificar a Lei Laborai dele, dizer: "Estás a remir o pecado de Adão. Não te queixes."

O Sr. Costa Andrade (PSD): - Diz o Sr. Deputado Nogueira de Brito, objectando a minha intervenção, que eu, afina!, trouxe à colação matéria da constituição económica, sendo certo que as propostas do PS ora em discussão não contêm nada relativo à organização económica. Et pour cause, pois é óbvio que essa é a área do consenso. Ponto é - numa certa exigência e crítica ao PS - que o PS foi o meu repto do ponto de vista das nossas concepções, que podem ser diferentes das do PS e podem ter áreas maiores ou menores de convergência e de divergência. Mas foi uma exigência feita do ponto de vista da nossa postura intelectual e ideológica. O que eu disse foi que esta proposta, apesar de parecer introduzir uma espécie de Deus ex-machina do processo de revisão constitucional (os dramaturgos gregos, quando não sabiam o que é que haviam de fazer a certos personagens no princípio, arranjavam um deus que caía no palco é tiravam ou eliminavam um actor, porque não sabiam o que é que lhe haviam de fazer), impõe uma certa ordem nas coisas, sendo profundamente clarificadora e valendo como contributo para a discussão da revisão constitucional. Foi apenas isto o que eu disse.

Entretanto, reassumiu a presidência o Sr. Presidente, Rui Machete.

O Sr. Presidente (Rui Machete): - Tem a palavra o Sr. Deputado Sottomayor Cárdia.

O Sr. Sottomayor Cárdia (PS): - Para protecção dos legítimos direitos das minorias, as leis paraconstitucionais, embora insuficientes, são necessárias, em princípio. Porquê insuficientes? Exemplifico: a garantia da proporcionalidade nas eleições parlamentares não deve ficar na disponibilidade de uma maioria de dois terços. Deve ter consagração constitucional eficaz; deve introduzir-se o princípio de um círculo nacional de apuramento e proibir-se o duplo voto.

Segunda observação: no meu projecto omiti as leis paraconstitucionais porque, como se lê na nota justificativa, concordo com a proposta do PS. Estou certo de que ela se manterá, a menos que alguma melhor surja. O que me interessa nas leis paraconstitucionais é o seu efeito reforçado sobre as leis e a exigência de maioria qualificada de dois terços, pelo menos, na aprovação das leis sobre matérias estruturantes do sistema político e das suas disposições para o efeito relevantes.

O disposto nas leis actuais, que estatuem sobre matéria que será qualificada como paraconstitucional, o disposto nessas leis poderá ser distribuído por leis paraconstitucionais e leis regulamentares dessas leis paraconstitucionais, ou seja, por leis ordinárias. E assim se obviaria à confusão sobre o que é e não é paraconstitucional na disciplina das matérias correspondentes. Suponho que assim se responde à objecção do Sr. Deputado Costa Andrade sobre a medida da paraconstitucionalidade. A preferência, há momentos