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1346 II SÉRIE - NÚMERO 43-RC

cão de interpretação jurídica se torna necessária. É a vossa opinião, não a nossa. Nós entendemos que estas matérias são suficientemente relevantes para justificar a necessidade de nos entregarmos a essa tarefa de hermenêutica jurídica em sede de legislação e confiar no Tribunal Constitucional para decidir em última instância sobre a questão de fundo que coloca a sua interpretação em relação a cada lei em concreto.

Mas é exactamente essa a questão que existe em França e exactamente o mesmo problema que existe em Espanha quanto às leis orgânicas. Não se trata de nenhum problema novo, não são os socialistas portugueses que têm insónias e que se lembram de criar problemas novos a fim de torturar as mentes puras, cristalinas e límpidas dos juristas do PSD. Qual é a densificação normativa das leis orgânicas no sistema jurídico espanhol? É que a Constituição espanhola só diz "os princípios fundamentais nas matérias de", e aí até vai mais longe, estabelecendo inclusivamente que as leis restritivas de direitos são leis orgânicas, como, por exemplo, o faz o projecto do CDS! E o que são leis restritivas de direitos?

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - (Por não ter falado ao microfone, não foi possível registar as palavras do orador).

O Sr. António Vitorino (PS): - Certo, o CDS aplica-lhes o regime das leis orgânicas. Mas em Espanha as leis restritivas de direitos são leis orgânicas. E o que são leis restritivas de direitos? Recordo que o Sr. Deputado Costa Andrade, com alguma razão, disse ao CDS que não podia aceitar essa proposta de aplicação do regime das leis orgânicas às leis restritivas de direitos na medida em que todas as leis são leis restritivas de direitos. Então os nossos colegas constituintes espanhóis são tão loucos, tão loucos que tenham mergulhado a Espanha nessa angústia de interpretação e de hermenêutica jurídica, que é a de não saberem o que são leis orgânicas ou de fazerem recair sobre a natureza de leis orgânicas todas as leis restritivas de direitos, ou seja, todas as leis? É que é importante acompanhar a evolução da interpretação do que é que tem sido a aplicação do artigo 81.° da Constituição espanhola quanto ao significado dos princípios gerais das leis orgânicas. É uma construção doutrinária, é uma construção jurisprudencial. Qual é o medo de fazermos o mesmo caminho em Portugal?

Digo-lhe mesmo mais: o que eu acuso é o legislador português de, até hoje, não ter ido suficientemente longe nessa tarefa de interpretação jurídica da Constituição no que diz respeito às leis de bases, às leis-quadro e às leis de autorização legislativa. Há insuficiências no nosso sistema jurídico, insuficiências no texto da Constituição e insuficiências na coragem de a interpretar e de aplicar a lei.

O Sr. Carlos Encarnação (PSD): - Dá-me licença que o interrompa, Sr. Deputado?

O Sr. António Vitorino (PS): - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Carlos Encarnação (PSD): - Sr. Deputado, compreendo aquilo que V. Exa. disse, designadamente em relação ao desenvolvimento das leis restritivas de

direitos fundamentais. Apenas pretendia lembrar-lhe que, na verdade, há uma diferença fundamental e essencial (há pelo menos duas) em relação ao artigo 81.° da Constituição espanhola. É que no artigo 81.° da Constituição espanhola são leis orgânicas aquelas que são relativas ao desenvolvimento dos direitos fundamentais e das liberdades públicas, as que se destinam a aprovar os estatutos de autonomia e as que se destinem a aprovar regime eleitoral - ponto final.

O Sr. António Vitorino (PS): - Não, Sr. Deputado, ponto final, nada!

O Sr. Carlos Encarnação (PSD): - E depois, as demais previstas na Constituição...

O Sr. José Magalhães (PCP): - E mais!

O Sr. António Vitorino (PS): - E mais, e mais, e mais...

O Sr. Carlos Encarnação (PSD): - Mas são estas que consiam do artigo 81.º...

Vozes.

O Sr. José Magalhães (PCP): - A Constituição espanhola é uma verdadeira fábrica de leis orgânicas...

O Sr. Carlos Encarnação (PSD): - Mas são estas que a Constituição espanhola enuncia no artigo 81.°...

O Sr. António Vitorino (PS): - E todas as que a Constituição como tal qualificar...

O Sr. Carlos Encarnação (PSD): - Sim, sim. E depois...

O Sr. José Magalhães (PCP): - Esse "sim, sim" é fundamental.

Risos.

O Sr. Carlos Encarnação (PSD): - Mas, Srs. Deputados, em seguida, ia dizer: e todas as demais previstas na Constituição, o que é diferente...

O Sr. José Magalhães (PCP): - Ah, bom!

O Sr. Carlos Encarnação (PSD): - Mas a segunda questão que se põe, e esta é a questão principal, é que a aprovação, modificação ou derrogação das leis orgânicas exigirá apenas a maioria absoluta do Congresso. Este é que é o problema.

O Sr. António Vitorino (PS): - Eu sou um defensor das leis paraconstitucionais, e mesmo que os Srs. Deputados me digam carrémenf. que isto está condenado, que o PSD nunca aceitará leis paraconstitucionais, continuarei a defendê-las com o mesmo afã independentemente dos resultados, porque acredito nelas.

O Sr. Presidente: - É uma questão de fé!

O Sr. António Vitorino (PS): - Não é uma questão de fé, é uma questão de convicção, o que é subs-