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1344 II SÉRIE - NÚMERO 43-RC

expressa pelo Sr. Deputado Costa Andrade, pela elevação à dignidade constitucional de normas suficientes ao consenso pode conduzir a uma solução melhor ainda e, nesse caso, dispensar as leis paraconstitucionais. A Constituição ficará mais longa mas os princípios mais seguros. E bem empregado será o tempo que necessariamente assim se despenderá no aperfeiçoamento da Constituição para atingir o desiderato que o Sr. Deputado Costa Andrade, na minha interpretação, pretende.

Terceira observação: o Regimento da Assembleia da República é também matéria estruturante do sistema, designadamente em legislatura com poderes de revisão constitucional. Se o novo Regimento entrar em vigor, e enquanto o estiver, a Revisão Constitucional está prejudicada, e também o estará se, antecipando-se à Lei de Revisão, forem alteradas por maioria simples leis sobre matéria que defendo seja considerada paraconstitucional. Não era a mim que competia dizer isto; por isso o que digo apenas a mim me responsabiliza.

Quarta observação: o requisito de maioria qualificada nas leis paraconstitucionais não é substituível por requisite análogo após veto presidencial. A vontade presidencial não deve ser considerada elemento necessário nem suficiente na garantia da protecção dos legítimos direitos da minorias. Não estamos a rever a Constituição à medida da confiança que temos na pessoa do actual Presidente da República. O Presidente da República será outro após 1996...

O Sr. Presidente: - Sábias palavras!

O Sr. Sottomayor Cárdia (PS): - Verdades simples, Sr. Presidente.

A solução seria pouco rigorosa do ponto de vista dos princípios, contrariamente ao que há pouco dizia o Sr. Deputado Costa Andrade.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Encarnação.

O Sr. Carlos Encarnação (PSD): - Pretendia fazer uma intervenção que, creio eu, dará algum consolo íntimo ao Sr. Deputado José Magalhães, porque, do meu ponto de vista, colocam-se-me quatro grandes dúvidas relativamente à intenção da proposta do PS quanto às leis paraconstitucionais.

A primeira grande dúvida consiste em saber se na verdade esta invenção do instituto das leis paraconstitucionais não constituirá efectivamente uma desconfiança objectivada quanto à intervenção do Presidente da República, quanto à eficácia do exercício do direito de veto, e, em segundo lugar, se não será também uma atitude de desconfiança quanto à eficácia da fiscalização preventiva.

Por outro lado, gostaria igualmente de salientar a minha dúvida sobre a necessidade ou não de apresentar na Constituição Portuguesa uma solução singular em direito comparado. Penso que não é necessário. O PS inspirou-se porventura noutros modelos, como o Sr. Deputado António Vitorino ontem referiu, mas em nenhum desses modelos se apontam soluções consentâneas ou idênticas àquelas que o PS apresenta na sua versão de leis paraconstiíucionais, tal como o faz no seu projecto de revisão constitucional.

Em terceiro lugar, a grande dúvida que se me coloca consiste em saber se, subjacente à iniciativa e à proposta do PS, está uma tentativa de tornar como vantagem a indefinição quanto ao núcleo das matérias ou quanto ao seu restante conteúdo a incluir nas leis paraconstitucionais e se considera que isto constitui um benefício em relação ao sistema.

Por último, em quarto lugar, atendendo àquilo que hoje se verifica na nossa Constituição, ao jogo das competências reservadas, ao âmbito da intervenção do Sr. Presidente da República quanto ao direito de veto, não pensa que toda a iniciativa consubstanciada na tentativa da criação, a nível constitucional, das leis paraconstitucionais, não será mais do que tudo, uma eventual e desnecessária complexificação do sistema?

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado António Vitorino.

O Sr. António Vitorino (PS): - Sr. Presidente, originariamente, inscrevi-me para responder a uma intervenção saudavelmente provocatória da Sra. Deputada Assunção Esteves. Embora essa intervenção já tenha ficado para trás, merece, porém, ser repegada na medida em que, tanto quanto percebi, o PSD posicionou-se sobre a nossa proposta de leis paraconstitucionais em dois terrenos distintos: um que tem a ver com questões de princípio (aquelas que a Sra. Deputada Assunção Esteves suscitou) e outro que tem mais a ver com a concreta inserção deste mecanismo no texto constitucional e com as consequências que adviriam desta inovação para a Constituição, em termos objectivos.

O primeiro argumento da Sra. Deputada Assunção Esteves é o do pluralismo das fontes. De facto, interroga-se a Sra. Deputada se, ao inovarmos neste domínio, não estaríamos a ir demasiado longe no pluralismo das fontes, a burocratizar e a complexificar o sistema de fontes normativas que a Constituição consagra. E a pergunta era demonstrada com uma outra pergunta, a de saber onde se punha a fasquia na definição do conteúdo do que era paraconstitucional, daquilo que já foi hoje designado como a densificação normativa da paraconstitucionalidade. Sinceramente, creio que o problema não existe, ou, se existe, é porque já existia, não sendo criado pelas leis paraconstitucionais. Isto é, hoje, na nossa prática quotidiana, tudo o que diz respeito ao tratamento jurídico-constitucional das leis de bases, das leis-quadro e das próprias leis de autorização legislativa, isso sim, é que resulta numa certa confusão. E é exactamente para que se clarifique qual é o estatuto supralegal dessas entidades normativas que as propostas de leis paraconstitucionais do PS ou de leis reforçadas do PCP ou de leis orgânicas do CDS pretendem contribuir. São questões que não resultam sequer da maioria de dois terços de aprovação, mas sim da própria lógica subjacente à existência e posição hierárquica desses mesmos normativos.

Há naturalmente duas maneiras de reagir perante a confusão: uma é a de avestruz, que é fazer o buraco na areia, meter a cabeça e dizer que não há confusão nenhuma. É a atitude do PSD e a atitude da Sra. Deputada Assunção Esteves, quando diz que não há confusão nenhuma, que a confusão somos nós que a trazemos com as leis paraconstitucionais. A outra reacção é a nossa, que reconhece que a confusão já