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1348 II SÉRIE - NÚMERO 43-RC

A Sra. Maria da Assunção Esteves (PSD): - Não vou acrescentar mais àquilo que já disse. Fiquei atenta à defesa emocional com que o Sr. Deputado António Vitorino se referiu às leis paraconstitucionais, mas mantenho com a mesma veemência dois ou três pontos de objecções que lhe fiz.

Continuo a entender que os dois terços não é uma questão secundária nas leis paraconstitucionais; é, sim, uma questão importante que pode dificultar os mecanismos de tomada de decisão. Continuo a entender que pelo facto de essas leis serem aprovadas por maioria de dois terços não se cria um acréscimo de operatividade relativamente às mesma leis. Continuo a entender que as leis paraconstitucionais não têm nenhuma relação de causalidade directa com o sistema de defesa das minorias, porquanto o sistema democrático assegura essa defesa através doutros mecanismos. Atendo com certeza algumas objecções que põe relativamente a essa confusão que referi sobre o pluralismo de fontes, mas continuo a achar, e a prova está no próprio debate desta Comissão, que a determinação dos critérios é sempre muito líquida e controversa, e daí o problema que se possa levantar no plano da criação das leis paraconstitucionais. Não vou, de facto, alongar-me sobre isso; é só para deixar reafirmadas algumas conclusões que já tinha referido quando fiz a minha intervenção de manhã.

O Sr. Presidente: - Estava a seguir inscrito... O Sr. Deputado Sottomayor Cárdia pede a palavra para uma pergunta, mas agora não, porque tenho três pessoas à sua frente, eu próprio, os Srs. Deputados José Magalhães, Nogueira de Brito e depois V. Exa., se quiser.

Não tive oportunidade de ouvir e participar na parte inicial deste debate sobre as leis paraconstitucionais, em virtude das minhas obrigações noutra comissão, que me forçaram a trabalhar em matéria de legislação tributária e portanto vou ser muito conciso e tentar evitar repetições em relação àquilo que já foi referido.

Ouvi agora muito atentamente a exposição do Sr. Deputado António Vitorino que distinguiu, muito claramente, entre dois aspectos. Uma coisa é, como diriam os juristas, usando uma terminologia clássica, as questões da previsão das leis paraconstitucionais, isto é, se são precisos dois terços se é uma maioria absoluta, isso tem uma incidência política particular, e outra coisa é a parte da estatuição no que diz respeito às qualidades daquilo que é produzido em termos de leis paraconstitucionais, qual é a sua colocação em matéria de hierarquia das normas, com que atributos ficam dotadas. Até dirigiu a sua defesa, basicamente, nessa questão das fontes de direito dizendo: a verdade é que quando se fala em pluralismo de fontes esquece-se que já existe algum pluralismo de fontes no nível legislativo e que esse pluralismo é até confusionista e, portanto, usando uma linguagem simpática e zoológica, falou em avestruzes que metem a cabeça na areia. Reconheço que as duas perspectivas devem colocar-se para uma visão mais completa e que são distintas. No entanto gostaria de fazer uma observação que não invalida inteiramente as considerações que o Sr. Deputado António Vitorino fez, mas que ajuda a situar o problema. É que, tanto quanto me posso aperceber, a proposta do PS vem, não eliminar confusões já existentes, mas acrescentar um outro nível de hierarquia das normas, isto é, V. Exa. não veio mudar nada no que se passa em matéria de lei de base, decretos-leis praticados em matéria de autorização legislativa, nem em matéria de leis quadro. Acho que aí existem algumas confusões que tem toda a razão em apontar. Veio trazer uma nova categoria de normas que acrescem a essa, e com as quais pudemos estar ou não de acordo, mas que não vêm clarificar aquilo que já existia. Vem acrescentar uma nova categoria, que essa não tem grandes dificuldades, está claramente definida, e nesse aspecto estou de acordo com V. Exa., mas que não vem dissipar as dúvidas que existiam anteriormente. Este é um primeiro aspecto.

Segundo ponto. Tem toda a razão, o problema fundamental coloca-se, do ponto de vista político em relação ao aspecto da previsão ou da fatispécie, ou como lhe queira chamar, das leis quadro. É aí que se colocam as maiores dificuldades na medida em que a exigência de uma maioria de dois terços vem, de algum modo, como já deve ter sido referido várias vezes, prolongar este problema das maiorias qualificadas para além daquilo que é material e formalmente constitucional e portanto vem criar não só um aspecto de garantia, que poderá ser importante, mas vem criar um aspecto de barganha política, o que pode ser menos importante. Aliás, V. Exa. teve oportunidade de dizer algo que reputo de extrema relevância. É que as matérias que na proposta do PS são incluídas no artigo 166.°-A já foram todas elas, todas não porque há aqui uma matéria nova quanto ao referendo, aprovadas por maioria que são qualificadas mesmo sem exigência legal, isto é, são maiorias superiores à maioria absoluta. O que significa que o sistema político, naturalmente, nestas matérias sensíveis actuou com bom senso e até não havendo uma necessidade política de uma barganha para conseguir essa fasquia dos dois terços, ela foi realizada. Isto é extremamente importante porque revela a desnecessidade do estabelecimento dos dois terços a menos que se queira, o mesmo que tem acontecido para a eleição de certos órgãos onde tem havido dificuldade de chegar a resultados. As soluções alcançadas nem sempre são as melhores porque resultantes deste tipo de negociação. Daí que a exigência de uma maioria de dois terços pode - não digo que conduza necessariamente - colocar na mim das negociações políticas acesas certas matérias sobre as quais devia reinar um consenso que não requeresse esse tipo de negociações e pode permitir uma estratégia de fazer valer caro o voto para o estabelecimento desses dois terços por razões alheias à matéria que está a ser discutida. E é essa uma das razões pelas quais o PSD tem sido mais avesso, e continua a sê-lo, a esse tipo de solução.

Aceitamos portanto que são matérias nas quais é importante que haja consenso, reconhecemos que do ponto de vista da eficácia das normas é evidente que se houver por parte dos destinatários das mesmas ou de quem os represente uma atitude receptiva elas têm muito mais eficácia, isso é um truísmo de sociologia jurídica que não negamos, mas temos grandes dúvidas e grandes receios, e também não podemos esquecer que em política quando as coisas aparecem, como V. Exa. teve a hombridade de reconhecer com toda a clareza, as coisas quando aparecem num momento em que são propostas por um partido que está uma situação minoritária elas podem ter um significado político que não