O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

14 DE OUTUBRO DE 1988 1353

çado que o PCP sugere? Reconheço que isto é uma pequena provocação, mas gostaria que me desse uma resposta.

O Sr. José Magalhães (PCP): - A resposta é simples, Sr. Deputado: não prevemos a descarga constitucional. Portanto, os limites desejáveis à maioria funcionam por força directa de disposições materiais da Constituição e não por limites formais introduzidos por maioria de dois terços através de leis ordinárias.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Carga, descarga ou estiva, se acasso VV. Exas. consideram que os dois terços são tão importantes, por que é que - repito - não os propuseram para as vossas leis de valor reforçado, como, aliás, também o não fez o CDS, o que, de resto, compreendo? Entretanto, compreendo menos essa defesa entusiástica dos dois terços, ao ponto de V. Exa. ter criticado o Prof. Freitas do Amaral por ter abandonado essa defesa e de se contentar agora com formas de fiscalização. Assim, por que é que VV. Exas. tinham essa preocupação e não a traduziram no vosso projecto de lei de revisão constitucional?

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Deputado, a resposta - insisto - é extremamente simples...

O Sr. Almeida Santos (PS): - Não é ser carga ou descarga, porque a primeira é tão importante como a segunda.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Não, porque V. Exa. incorre no chamado "erro da confusão de cenários ou confusão de pressupostos". V. Exa. não se abstrai dos seus próprios pressupostos para partir para a compreensão de pressupostos alheios nesta matéria, um pouco como aquele que tão obcecado por se despir ou ter traje de Verão se esquece que os outros usam vestes de Inverno e não desejam abandoná-las. Peço, pois, a V. Exa. que pense em termos de vestes de Inverno que são as nossas, uma vez que achamos que a Constituição não deve ser despida de normas-chave em matéria económica.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Percebo perfeitamente que abandone a defesa à outrance dos dois terços. É, no fundo, proceder a uma tentativa inteligente de dizer que a única solução é recuarmos até à vossa proposta. Isto tem, de facto, inteira lógica.

Entretanto, não percebo a sua posição, pois estar agora a defender os dois terços quando o não fez no momento em que elaboraram a vossa proposta é algo que não faz sentido!...

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Deputado, permita-me que procure, sucintamente, resumir a lógica da nossa proposta.

Há pouco fiz aquilo a que chamam "o argumento da coerência interna do PS". Tomei os pressupostos do PS para anotar o que, no cenário e nos pressupostos deste partido, ficava de fora. Ora o PS tem como pressuposto básico aquele que enunciou esta manhã o Sr. Deputado António Vitorino: "Constituição aberta", "Constituição mínima em termos de organização económica".

Pausa.

Permita-me obviamente que resuma o meu entendimento sobre esta matéria, sem ter de repetir aquilo que é a própria ganga ideológica e semântica cosmética da proposta do PS...

O Sr. António Vitorino (PS): - Desculpe interrompê-lo, Sr. Deputado. Aceito, de facto que V. Exa. caricature as minhas posições, mesmo que, posteriormente, quando revê a acta retire a caricatura!

O Sr. José Magalhães (PCP): - Há-de ser difícil!

O Sr. António Vitorino (PS): - Aceito, pois, a caricatura, mas não já que resuma as minhas posições nesses termos, pois não são verídicos.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Posso - se insiste - reproduzir inteiramente as palavras de V. Exa. esta manhã para aludir ao modelo de constituição económica que o Sr. Deputado aqui defendeu. E digo que sobre ele o entendo mínimo e veiculador de uma noção minimalista daquilo que deva ser uma constituição económica. É esse o meu e o nosso juízo sobre essa matéria...

O Sr. António Vitorino (PS): - Não é esse o nosso juízo, nem o nosso objectivo.

O Sr. José Magalhães (PCP): - ... sendo público que não é esse o juízo do PS e menos ainda o de todos os seus possíveis representantes. Sucede, no entanto, que esse é um cenário de descarga.

Pelo contrário, o Sr. Deputado Almeida Santos tem no nosso projecto de lei de revisão constitucional, analisado em termos de coerência intrínseca (porque é disso que estamos a tratar), a resposta para a questão grave que enunciou. De facto, não alterámos, nem reduzimos, as fronteiras da Constituição. Pelo contrário, criámos elementos de reforço dos poderes e dos direitos das minorias, colocámos elementos de contrapeso e de controle de certos abusos potenciais da maioria, procurámos reforçar e reequilibrar o sistema, incluindo quanto à vertente presidencial, sem desfigurar o estatuto e sem regressar ao modelo anterior a 1982. Foi dentro destes parâmetros que nos movemos. Ora, nesse quadro, com as condições que presentemente caracterizam a constituição económica e com os reforços e alargamentos de competências que propusemos, não se colocava com este grau de urgência o problema que V. Exa. coloca de fazer aprovar certas leis por dois terços.

O Sr. Almeida Santos (PS): - V. Exa. não considera que teria lógica ligar ao valor reforçado das leis, que passam a impor-se a outras leis ordinárias, uma maioria reforçada? Não julga que teria mais lógica, nesse caso, ou, pelo menos, tanta lógica, como nos variados casos em que o PCP propõe que passem a ser votadas por dois terços determinadas leis? Portanto, creio que não vos repugna a maioria de dois terços.

Pergunto-lhe ainda por que é que nos casos das leis que deviam ter um valor reforçado de molde a imporem-se a outras leis, VV. Exas. abandonam a exigência dos dois terços. E fazem essa exigência um pouco avulsamente em relação a outras leis que não têm esse valor reforçado. Não lhe parece que não há lógica nisto?