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14 DE OUTUBRO DE 1988 1357

O Sr. António Vitorino (PS): - Desculpe, Sr. Deputado José Magalhães, mas é que as actas demonstrarão que eu só fiz referência à posição do Tribunal Constitucional nesta matéria, depois de ter sublinhado que a insuficiência maior neste domínio é do legislador. Portanto: o que sublinhei foi a lacuna do sistema legislativo que pretendemos colmatar, que o Tribunal Constitucional por si só não tem preenchido totalmente.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Eu tinha percebido isso, Sr. Deputado António Vitorino, não inculquei o contrário. Mas, face à vossa proposta, o risco é que a questão se coloque com predomínio do segundo momento, e não do primeiro momento. Porque suponha que V. Exa. entende que a fronteira da lei paraconstitucional e do princípio fundamental ou do elemento estruturador ou estruturante é x + 20, e o outro protagonista da elaboração desse regime entende que esse limite é x + 10. VV. Exas. estabelecem, por lei aprovada por todos os que se desejem associar a isso, um determinado regime normativo, e o regime é minguado. Em caso de litígio, quem decide? O Tribunal Constitucional. Portanto a questão coloca-se.

Uma última observação. Quais são os efeitos colaterais da instituição de um regime destes? Sabendo-se que o PSD está apostado numa estratégia de transcendência, de superação plebiscitaria camuflada do regime, e prevendo o PS também a instituição do referendo - embora o PS preveja no seu projecto de revisão constitucional, no artigo 112.°-A, n.° 4, que as matérias que sejam objecto de lei paraconstitucional não possam ser -objecto de referendo -, não temos decifração da posição do PSD sobre a questão do referendo. Se, porventura, houvesse qualquer associação entre a consagração de leis paraconstitucionais, neste ou naquele domínio, mas com possibilidade de referendo, designadamente abrogativo, em matérias desse tipo, é óbvio que a situação criada seria extremamente grave para a própria estabilidade do sistema criado no vosso ideário e no vosso conceito.

O juízo sobre o sistema, além de estar dependente do conjunto de interrogações que há pouco foram suscitadas, ainda está dependente de saber se o sistema não está aberto à superação plebiscitaria, camuflada ou aberta. E, designadamente, qual a posição do PSD sobre o artigo 112.°-A (porque o artigo 166.°-A não pode ser visto desligadamente do regime referendário em cuja degeneração plebiscitaria o PSD está apostado). Esse regime referendário sonhado pelo PSD, que poderia inclusivamente abranger matérias da revisão constitucional, por maioria de razão poderia abranger matérias de lei ordinária paraconstitucional...

Devo dizer, por outro lado, e por último, que nos parece extremamente positivo que se opere a clarificação do regime jurídico das leis reforçadas. Aliás nós propusemo-la. E é essencial que isso seja acompanhado das cautelas adequadas para evitar que a repartição de competências entre órgãos de soberania seja subvertida neste ponto, que é uma pedra de toque para aferir da própria estabilidade e existência do Estado de Direito Democrático em Portugal.

Entretanto, assumiu a presidência o Sr. Vice-Presidente Almeida Santos.

O Sr. Presidente (Almeida Santos): - Daria agora a palavra ao Sr. Deputado Nogueira de Brito e depois

ao Sr. Deputado Sottomayor Cárdia, aos quais pedia um esforço de comedimento no dispêndio de tempo. No fim falará o Sr. Deputado António Vitorino, a quem peço o mesmo. Tem a palavra o Sr. Deputado Nogueira de Brito.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Vou ser rápido. Uso da palavra, também para questionar o Sr. Deputado António Vitorino, e fazia-o começando por um esclarecimento em relação à questão posta pelo Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. Deputado José Magalhães pôs também uma questão ao Sr. Deputado António Vitorino e, no decurso dessa questão, citou posições do meu partido sobre as leis paraconstitucionais, mais precisamente do presidente do meu partido, Prof. Freitas do Amaral.

Queria dizer o seguinte: mais uma vez o Sr. Deputado José Magalhães é exímio em isolar declarações de um contexto e em sublinhar o sentido resultante desse isolamento. É claro que as declarações que foram feitas sobre as leis paraconstitucionais e a sua importância foram feitas no contexto de uma apreciação global dos projecto de revisão constitucional e de uma tentativa de detecção de áreas possíveis de acordo, na perspectiva da formação da maioria de dois terços.

É claro que nós não subalternizámos nunca - o Prof. Freitas do Amaral não subalternizou quando fez essas declarações, nem ontem à noite quando se pronunciou sobre o assunto, nem hoje nós aqui quando nos pronunciámos sobre a nossa proposta ou o nosso projecto - o sentido político da criação das leis paraconstitucionais ou das leis orgânicas, e aliás o que fizemos foi não colocar apenas esse sentido político, os efeitos políticos da criação dessa figura, na perspectiva da defesa das minorias mas em sede - para nós porventura mais importante - de equilíbrio de poderes, de equilíbrio entre o poder legislativo e o poder executivo, designadamente na perspectiva de uma situação de governo maioritário, com o é aquela que temos agora. No entanto, entendemos que a solução que encontramos para esta figura, no tocante à delimitação dos seus contornos, é uma solução equilibrada, designadamente no modo como essa solução trata o princípio maioritário. E, por isso, nessa solução - repito sem subalternizarmos o efeito político que ela possa vir a ter em sede de equilíbrio dos poderes - deslocámos, desde o princípio, a exigência dos dois terços para a confirmação dos actos normativos. Era esta a primeira questão que queria pôr ao Sr. Deputado António Vitorino. Quando, há pouco, o Sr. Deputado falou das soluções possíveis para uma situação de desacordo entre o PS e o PSD, em relação à figura das leis paraconstitucionais, aludiu apenas à possibilidade de deslocação de alguns dos princípios respeitantes às matérias que o PS considera como devendo constituir objecto de leis paraconstitucionais, para a própria Constituição. Solução que foi apenas uma das soluções alvitradas pelo Sr. Deputado Costa Andrade. O Sr. Deputado alvitrou, porém, uma outra hipótese de solução que é uma solução que se identifica com o nosso delineamento das leis orgânicas e que consiste em deslocar a exigência dos dois terços para sede da confirmação e não da aprovação inicial da lei. Gostaria de saber qual a posição do PS, pela voz do Sr. Deputado António Vitorino, sobre esta possibilidade de saída para um desacordo inicial. Aproveito estar a usar da palavra, e