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1360 II SÉRIE - NÚMERO 43-RC

integrar nas leis paraconstitucionais a matéria da Constituição económica e de vulnerabilizar outras matérias, como é o caso do sistema eleitoral, a organização do Orçamento do Estado...

O Sr. José Magalhães (PCP): - ... ou o estado de sítio e de emergência ou qualquer outra coisa desassisada! Nesse caso seriam, como é óbvio, criticados duplamente.

O Sr. António Vitorino (PS): - O Sr. Deputado José Magalhães viria também dizer que estávamos a enfraquecer a identidade do sistema democrático.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Aliás, com toda a razão!

Vozes.

O Sr. António Vitorino (PS): - Termino já!

O Sr. José Magalhães (PCP): - Não termine já. Sr. Deputado. É que está a entrar no mais interessante...

O Sr. António Vitorino (PS): - Não, Sr. Deputado. É que não vou nem quero antecipar o tal debate.

Sr. Deputado José Magalhães, já está prometido que vamos travar esse debate sobre a identidade da Constituição, que, aliás, é o mais interessante de toda esta revisão constitucional. Travá-lo-emos a propósito do artigo 290.° Isso é inevitável e, aliás, está prometido. Em meu entender, o que é insufragável é que com esta proposta das leis paraconstitucionais nós não vulnerabilizamos as garantias fundamentais referentes às matérias nelas elencadas. Se não incluímos nas leis paraconstitucionais matérias de organização económica é porque entendemos que aqueles elementos de garantia constitucional, em sede de organização económica, estão devida e adequadamente salvaguardados no nosso projecto de revisão constitucional nos normativos directamente referentes à organização económica.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, suponho que chegámos ao fim da discussão deste artigo.

O Sr. José Magalhães (PCP): - A discussão desta matéria ficou adiada para o artigo 290.°, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos ter que interromper os nossos trabalhos, que irão ser retomados às 21 horas e 30 minutos. Peço aos vários partidos que assegurem o quorum para essa hora.

Está suspensa a reunião, Srs. Deputados.

Eram 18 horas e 35 minutos.

Srs. Deputados, está reaberta a reunião. Eram 22 horas e 10 minutos.

Srs. Deputados, vamos retomar os nossos trabalhos com a análise do artigo 167.°, em relação ao qual há uma proposta do CDS, que inclui na alínea g) a referência ao regime do referendo popular. Essa proposta do CDS inclui também uma nova alínea j), sobre a "Elaboração, aprovação e execução do Orçamento do Estado." A alínea l) também é nova e diz respeito aos "princípios fundamentais do sistema fiscal". A alínea r) é ainda nova e diz respeito à "organização e funcionamento do Banco de Portugal". São, portanto, matérias novas, em parte decorrentes da consagração do referendo e da sua inclusão na reserva absoluta da Assembleia da República, o que representa uma proposta reforçativa dessa competência.

O PCP introduz sete novas alíneas relativas ao seguinte: "regime específico de inserção das estruturas das Forças Armadas na Administração", "responsabilidade dos titulares de cargos políticos", "definição e regime de utilização dos símbolos nacionais", "regime geral de elaboração e organização dos Orçamentos do Estado, das regiões autónomas e das autarquias locais", "bases do sistema fiscal e lei-quadro da adaptação dos sistemas fiscais regionais", "estatuto das autarquias locais, incluindo o regime das finanças locais" (proposta que também é apresentada pelo PS), "definição dos critérios de classificação dos documentos ou informações oficiais de difusão reservada ou interdita."

O PS elimina, na alínea c), a referência ao Provedor de Justiça e aos membros do Conselho de Estado e inclui a eleição dos titulares dos órgãos políticos nas leis paraconstitucionais, razão por que não lhes faz aqui qualquer referência.

A alínea d) refere o que consta hoje da alínea g), ou seja, o estatuto das autarquias locais, incluindo o regime das finanças locais. É a tal proposta idêntica à do PCP, que há pouco referi.

A alínea e) é nova e vai no sentido de incluir na competência de reserva absoluta da Assembleia da República o regime da organização administrativa e financeira dos serviços de apoio do Presidente da República, que, como sabem, é uma proposta que fazemos no lugar próprio. Portanto, entendemos que essa matéria deveria estar incluída na reserva absoluta da Assembleia da República.

A alínea h) diz respeito aos sistemas de segurança interna e de informações, que hoje constam da alínea f) do n.° 1 do artigo 168.° Portanto, essa matéria passaria da reserva relativa para a reserva absoluta da Assembleia da República.

Aí também se faz referência à actual alínea j) do artigo 168.°, que diz respeito à definição dos sectores económicos-base nos quais é vedada a actividade a empresas privadas e a outras entidades da mesma natureza.

O PRD inclui também na alínea d) o regime do referendo. É por essa razão que a actual alínea d) passa para alínea d'), o que também decorre da sua proposta relativa àquele assunto.

A alínea h') é nova e refere-se à "organização e competência dos tribunais e do Ministério Público e estatuto dos respectivos magistrados". Esta alínea é trasladada da alínea q) do n.° 1 do artigo 168.°, que se refere à reserva relativa. Essa matéria passa, portanto, para a reserva absoluta.

O PRD suprime a alínea l) e, portanto, elimina também as consultas directas aos eleitores. Apenas faz referência ao referendo nacional.

As restantes alíneas são novas, transferidas, na sua maioria, do artigo 168.°, portanto da reserva relativa para a reserva absoluta. Essas alíneas dizem respeito