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14 DE OUTUBRO DE 1988 1359

precisa de ser feita por dois terços dos deputados em efectividade de funções e pode ser apenas por dois terços dos deputados presentes. É, pois, a ligação entre as duas maiorias que estabelecemos na nossa proposta. Deixei o Sr. Deputado José Magalhães para o fim porque nas refeições a sobremesa também fica para o final.

O Sr. Presidente: - Não foi o prato forte?

O Sr. António Vitorino (PS): - Não, Sr. Presidente. É que o Sr. Deputado José Magalhães faz sempre intervenções que constituem verdadeiras cerejas do debate parlamentar: são saborosas, suculentas, mas com caroço. É por esta razão que disse que o deixava para o fim.

Não vou antecipar o debate que vai ser, provavelmente, travado nesta Comissão e no Plenário a propósito do artigo 290.°, ou seja, sobre essa questão nova que surgiu no debate sobre a revisão constitucional pela voz do secretário-geral do Partido Comunista Português e que é a relativa à identidade da Constituição e à identidade do sistema democrático-constitucional. Essa é uma matéria interessantíssima, que apenas está indiciada nas declarações do Dr. Álvaro Cunhal, mas que nos levará muito longe. Levar-nos-á, se calhar, a ter que assumir o balanço de 25 anos de vida política portuguesa, de debate político-partidário em Portugal, bem como uma leitura realista do significado das transformações políticas, económicas e sociais introduzidas no nosso país nos últimos 15 anos. Esse será, provavelmente, um momento interessante desta revisão para que nos encontremos com a história e para que façamos o balanço do papel que cada partido teve na sociedade portuguesa neste último quarto de século. Não vou antecipar esse debate, vou apenas dizer que no momento em que discutimos as propostas de alteração sobre a constituição económica o Sr. Deputado José Magalhães não conseguiu demonstrar ao Partido Socialista que a descarga que fazíamos da constituição económica alterava a sua natureza fundamental. Portanto, para efeitos operativos do debate não vale a pena estarmos, neste momento, a imputar uma conclusão que não teve uma demonstração fáctica no local e no momento próprio, que foi o do debate das alterações à constituição económica. Concedo que num ou em outro ponto relativo à reforma agrária pode ter tido alguma razão, mas só aí e em mais nenhuma outra passagem da Constituição económica, incluindo naquilo que diz respeito à apropriação colectiva dos meios de produção. Os exemplos que o Sr. Deputado José Magalhães deu foram infelizes. Ao dizer que eu me tinha louvado encomiasticamente das declarações de inconstitucionalidade recentemente feitas pelo Tribunal Constitucional, deixou indiciar que o. Partido Socialista, ao não se identificar com o sentido das mesmas no projecto de revisão constitucional, apunhalaria pelas costas os próprios fundamentos dessas declarações de inconstitucionalidade. Ora, isto não é verdade porque as duas declarações de inconstitucionalidade que foram proferidas até este momento foram as seguintes: uma referente às regras de elaboração do Orçamento e outra à lei do despedimento individual. No nosso projecto de revisão constitucional as regras de elaboração do Orçamento mantêm-se intactas. Até tivemos a preocupação de propor o seu alargamento em matéria de elaboração do Orçamento, o que é uma atitude exactamente ao arrepio, no sentido contrário àquilo que o Sr. Deputado José Magalhães nos imputou.

Em relação ao artigo 53.°, gostaria de dizer o seguinte: não só não propusemos alterações ao artigo 53.°, como, inclusivamente, no debate que travámos nesta Comissão exprimimos a nossa recusa total em alterar esse mesmo artigo da Constituição. Portanto, se o projecto de revisão constitucional do Partido Socialista fosse aprovado na íntegra, a Constituição da República dele resultante continuaria a fundamentar aquelas declarações proferidas pelo Tribunal Constitucional, nos precisos termos em que o foram.

Quanto ao último problema que o Sr. Deputado José Magalhães levantou, ou seja, àquele que diz respeito à fronteira entre o texto constitucional e as leis paraconstitucionais, e no que concerne aos princípios estruturantes, gostaria de dizer o seguinte: como é óbvio, esta é uma matéria relevante e em relação àqueles exemplos que deu - ilícito e capacidade eleitoral, sistema eleitoral, recenseamento e campanha - entendemos que as normas que hoje constam da Constituição são normas estruturantes destes regimes. Assim, não se justificaria, nem mesmo com a criação das leis paraconstitucionais, que todas elas fossem eliminadas da Constituição. Aquelas que viessem a ser eliminadas da Constituição teriam, de certo, que fazer parte das leis paraconstitucionais por expressa cominação da própria Constituição - solução esta que, aliás, já adoptámos quanto ao estatuto da informação. Quando no n.° 4 ou no n.° 5 do artigo 37.° elencámos matérias sobre o direito de resposta, sobre o direito de antena e direito de réplica, sobre o licenciamento de estações emissoras de radiotelevisão, dissemos que estavam aí matérias que entendíamos que constituíam princípios estruturantes e que deveriam forçosamente constar da lei paraconstitucional do estatuto da informação.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Nogueira de Brito.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Sr. Deputado António Vitorino, suponho que essa questão de "descarga" que foi colocada pelo Sr. Deputado José Magalhães se coloca nos seguintes termos: em relação a alguns destes temas elencados como contendo projectos de leis paraconstitucionais VV. Exas. promovem a descarga dos dispositivos constitucionais? Isto é, VV. Exas. em algum deles preparam-se para transferir para as ditas leis normas que estão hoje na Constituição?

O Sr. António Vitorino (PS): - Não, Sr. Deputado. Não nos entregamos sequer a esse exercício - o que, aliás, tive ocasião de explicar logo no início - porque quisemos demonstrar, por via cautelar, que em relação a estes aspectos o nosso objectivo não era o de vulnerabilizar nenhum dos elementos fundamentais da Constituição. Nunca o poderíamos fazer, nem nunca assentiremos em qualquer solução intermédia ou mitigada que se traduza numa diminuição das garantias constitucionais nestas matérias. Agora há uma coisa que é importante esclarecer e que é a duplicidade de argumentação do PCP em relação a esta matéria. Se tivéssemos utilizado a táctica contrária, que era a de