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1364 II SÉRIE - NÚMERO 43 -RC

Portanto, de qualquer modo, seja por arrumação fundamental das matérias, seja por actuação dos mecanismos que nesta altura já existem na nossa Constituição, com certeza que o Governo e a sua maioria se não furtariam ao debate parlamentar. Penso que a questão não se põe nesses termos.

A questão que se coloca é a de saber se o Governo tem ou não maior facilidade em legislar acerca de determinadas áreas, sendo certo que na maior parte delas poderá não se furtar - no caso de ratificação ou noutro complementar - a uma apreciação, em sede parlamentar, dessas mesmas matérias.

Neste âmbito, devo dizer que é reportando-me a uma frase proferida há pouco pelo Sr. Deputado António Vitorino que fiz a pequena blague de dizer que havia uma desconfiança - ele disse-o - em relação à questão fundamental que nos dividia quanto às leis paraconstitucionais. Penso que ele não me levou a mal esta minha referência. Antes pelo contrário, deverá certamente ter compreendido aquilo a que me reportei quando fiz a referência que fiz.

O Sr. António Vitorino (PS): - (Por não ter falado ao microfone, não foi possível registar as palavras do orador.)

O Sr. Carlos Encarnação (PSD): - Com certeza, Sr. Deputado. Elas são muito sérias, muito mais complicadas e, por vezes, muito mais ofensivas, eu compreendo. Mas sempre com a melhor das intenções.

Risos.

De facto, nunca verifiquei aqui nas intervenções do Sr. Deputado José Magalhães qualquer tentativa que fosse - aliás, seria absolutamente inadmissível - de uma pérfida intenção, de uma intenção malévola, de uma intenção de ofender quem quer que fosse, porque V. Exa. certamente não seria capaz de tal.

O Sr. Presidente: - Não, não! Nem eu consentiria numa coisa dessas!...

Risos.

O Sr. Carlos Encarnação (PSD): - Ainda assim diria que realmente isto é, em súmula, o que nos é dado ver das alterações apresentadas.

Evidentemente que no meio destas alterações propostas há coisas com certeza que o PSD admite como possíveis e outras que o PSD admite como dificilmente possíveis.

Assim, referir-me-ia concretamente a uma delas relativa ao PS: por exemplo, já a referimos noutras circunstâncias, e que é a que diz respeito ao regime de organização administrativa e financeira dos serviços de apoio do Presidente da República e da Assembleia da República. Já o referimos na discussão de outra proposta - creio que do PCP - em relação a esta matéria, com a qual discordámos, e frisámos que ela seria porventura mais adequada à formulação mantida pelo PS.

Relativamente às alterações apresentadas pelo PCP, o que acontece é que, na verdade, a maior parte dos casos continua na mesma senda. Há questões que são de reserva relativa que passam a ser de reserva absoluta. Há questões difíceis de compreender porquanto inserem matérias que ou já estão previstas em lei ordinária, designadamente no caso da Lei de Defesa Nacional, ou deverão ser inseridas, quanto a nós, em matérias que não devem aqui estar contidas, como já abundantemente noutros locais e em comentários a outros artigos nós fizemos referência.

Portanto, em termos gerais daria por formuladas as apreciações do PSD em relação às várias propostas aqui presentes.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Miguel Galvão Teles.

O Sr. Miguel Galvão Teles (PRD): - O PRD, com algum critério, melhor ou pior, procurou transferir certas matérias de reserva relativa de competência legislativa para a reserva absoluta.

Assim, Sr. Deputado Carlos Encarnação, perguntar-lhe-ia o seguinte: das onze matérias abrangidas pela proposta do PRD, sejam elas total ou parcialmente novas, quais são aquelas que repugna ao PSD que pertençam à reserva absoluta de competência legislativa da Assembleia da República?

O Sr. Carlos Encarnação (PSD): - Sr. Deputado, a pergunta formulada dessa maneira simples leva-me a que lhe responda também da maneira mais simples possível.

De facto, há uma proposta com a qual concordamos que é a relativa ao regime de referendo.

O Sr. Miguel Galvão Teles (PRD): - Mas, Sr. Deputado, repugna-lhe, por exemplo, que o estatuto do Ministério Público esteja incluído nas matérias de reserva absoluta da competência legislativa da Assembleia da República?

O Sr. Carlos Encarnação (PSD): - Não, Sr. Deputado, a questão que se coloca é esta: por alguma razão entendemos ...

O Sr. Miguel Galvão Teles (PRD): - O Sr. Deputado considera que se a composição do Conselho Nacional do Plano, se se mantiver como está estabelecido na Constituição...

O Sr. Carlos Encarnação (PSD): - Como sabe, temos propostas de alterações em relação a esse aspecto.

O Sr. Miguel Galvão Teles (PRD): - Eu sei, Sr. Deputado. Mas suponhamos que vinha expresso na vossa proposta - aliás é provável que assim seja porque ela é semelhante à do PS - a criação de um conselho económico e social em vez do Conselho Nacional do Plano. Repugna-lhe que o modo de eleição dos membros desse novo conselho pertença à reserva absoluta de competência legislativa da Assembleia da República?

O Sr. Carlos Encarnação (PSD): - Sr. Deputado Galvão Teles, o problema pode ser visto assim, bem como de outra maneira. Se o PS e o PSD, ambos coincidentes na proposta, o não colocaram neste sítio é porque com certeza entenderam que deveria ficar melhor noutro.