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14 DE OUTUBRO DE 1988 1363

direitos adquiridos. Na proposta apresentada pelo PRD, a alínea v) do artigo 167.° conecta-se com o disposto no artigo 99.°, segundo o qual "serão respeitadas, nos limites constitucionais, a propriedade pública, privada e cooperativa e a posse útil da terra e dos meios de produção utilizados na sua exploração, sem prejuízo de direito de reserva conferido por lei anterior a esta norma". Por outras palavras, o PRD propunha que em matéria de zona da reforma agrária se consolidasse definitivamente a situação existente e se - esperava o PRD - pacificasse a situação.

Provavelmente a situação complica-se hoje com a aprovação da proposta do Governo relativa a esta matéria. Em todo o caso, essa proposta mantém limites, embora eu não tenha compreendido e continue a não compreender, e disso depende em grande medida a constitucionalidade da proposta, se ela, em matéria de reforma agrária actual - isto é dito en passant -, continua a respeitar o princípio de que há limites máximos da exploração privada da terra, e se as expropriações previstas nessa proposta são expropriações obrigatórias, ou se, como a letra parece sugerir, antes e mais propriamente expropriações facultativas.

Seja como for, o PRD considera que a matéria da reforma agrária, até por razões históricas, é uma matéria fundamental e que, ainda que não se exija uma maioria de dois terços - aí admitimos que o Governo tenha liberdade fora do limite que seria a salvaguarda constitucional de direitos adquiridos -, deveria constituir objecto de reserva absoluta da Assembleia da República, como peça essencial da constituição económica do Estado português.

O Sr. Presidente: - Estão apresentadas as propostas. Tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Encarnação.

O Sr. Carlos Encarnação (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Gostaria fundamentalmente de tecer algumas considerações genéricas em relação a estas matérias, e de acordo com o seguinte princípio: temos alguma dificuldade em estar a apreciar estas matérias, de per si, sem entrar em linha de conta com a apreciação das matérias em sede de artigo referente às leis paraconstitucionais, em relação às matérias de competência relativa na Assembleia, enfim, é um todo de elementos que se entrecruzam e que nos é difícil apreciar de uma maneira isolada.

Por outro lado, o que acontece, e que em apreciação geral diríamos, é que há aqui uma amálgama de coisas, nem sempre obedecendo a princípios claros de escolha de conjuntos de normas e de matérias, que nos é difícil compreender, mesmo tomando isoladamente esta referência.

Além disso, verificamos que na maior parte dos casos transferem-se matérias da competência da reserva relativa da Assembleia da República para a sua reserva absoluta, o que, como VV. Exas. já noutras intervenções anteriores deixaram explícito, refere alguma desconfiança em relação à maioria recém-criada. No entanto, a nosso ver isso não justificará a alteração de um artigo para o outro, de uma zona para a outra da Constituição da maior parte dessas matérias, exceptuando...

O Sr. António Vitorino (PS): - Sr. Deputado Carlos Encarnação, devo dizer-lhe que ocorre exactamente o contrário: quando se transfere da reserva relativa para a reserva absoluta mostra-se é confiança na maioria parlamentar. Pode-se quando muito mostrar desconfiança no Governo, mas na maioria não, nessa prova-se confiança.

O Sr. Carlos Encarnação (PSD): - A sua distinção é hábil, mas...

O Sr. José Magalhães (PCP): - Qualquer bofetada no Governo é um bofetão na maioria. É o que acabámos de perceber todos.

Risos.

O Sr. Carlos Encarnação (PSD): - A distinção do Sr. Deputado António Vitorino é hábil, todos nós a compreendemos e eu próprio a compreendi, mas... Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Miguel Galvão Teles (PRD): - Gostaria de dizer o seguinte: evidentemente que nos termos constitucionais modernos, quando os governos têm a maioria, aparentemente é relativamente indiferente que as matérias sejam debatidas na Assembleia ou sejam reguladas pelo Governo, porque a linha essencial dos diplomas será igual. Portanto, não é desconfiança na maioria (esta ou outra) que determina a nossa proposta.

O que eu diria é que há matérias particularmente delicadas, e o que a experiência parece indiciar - apesar de tudo, não digo que seja a minha -, e creio que a nossa Constituição será daquelas que tem uma matéria de reserva absoluta da Assembleia da República mais restrita, é que o debate parlamentar acerca de certas matérias é útil.

Isto por duas razões: porque dificulta, digamos, preceitos fraudulentos. Quando digo "fraudulentos" espero que entendam, cuidadosamente: trata-se de fórmulas dificilmente sustentáveis racionalmente. Apesar de tudo, numa Assembleia é necessário discutir, e, embora se conheçam as maneiras como se discute, há um mínimo de racionalidade que se torna difícil desrespeitar. Por outro lado, mesmo dentro da maioria, a contribuição das diversas sensibilidades é normalmente útil. A experiência dos parlamentos o que parece dizer é que em certas matérias fundamentais, ainda que o Executivo tenha a maioria e a garantia absoluta de que a linha geral da sua orientação se encontra assegurada, e sobretudo nesse caso, a participação parlamentar tem efeitos úteis. Tanto assim que os governos em geral, mesmo quando a matéria não é de competência absoluta, salvo num caso ou noutro, em relação a esses diplomas fundamentais procuram normalmente a discussão e o consenso da sua própria base de apoio parlamentar.

O Sr. Carlos Encarnação (PSD): - Com certeza, Sr. Deputado. Compreendi as observações que foram feitas. Só que continuo a dizer que nesta Constituição, e de acordo com os princípios aqui formulados em relação às matérias de competência em sentido absoluto e em sentido relativo, há outras fórmulas para trazer os assuntos à discussão no Parlamento.