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1366 II SÉRIE - NÚMERO 43-RC

Seja como for, a nossa lógica é a de que a reserva relativa não deixa de ser uma área de competência da Assembleia da República. Ela apenas abre a porta à utilização por via da autorização legislativa.

Varria também, desde já, a testada em relação à acusação de antieconomicismo que temos no nosso projecto de revisão. O Sr. Deputado José Magalhães descobrirá, decerto com grande prazer, que o PS transfere para a reserva absoluta de competência legislativa da Assembleia da República, mediante a alínea i) do artigo 167.°, uma matéria económica, mais concretamente a definição dos sectores económicos básicos nos quais é vedada a actividade a entidades privadas e outras da mesma natureza.

O Sr. José Magalhães (PCP): - E em matéria de privatizações?

O Sr. António Vitorino (PS): - As privatizações são expressas numa lei formal, como é óbvio, e sempre indelegável porque sujeita a uma maioria de dois terços, tal como as paraconstitucionais. Estas leis também são, na nossa óptica, matérias da reserva "absolutíssima" de competência legislativa da Assembleia da República. A mera exigência da maioria qualificada é suficiente para a tornar indelegável.

Mas, se o Sr. Deputado José Magalhães acha que isso não é suficientemente claro, não temos a menor dúvida de dizer no artigo 167.° que, para além das leis paraconstitucionais, é também da reserva de competência da Assembleia da República legislar sobre determinadas matérias. Se isso tranquiliza o Sr. Deputado José Magalhães, e se essa garantia o faz votar a favor das leis paraconstitucionais, então teremos o maior prazer de lhe dizer: seja bem-vindo a esta Casa,

Quanto à questão da definição da reserva relativa e da reserva absoluta, trata-se de uma matéria que já na outra revisão constitucional nos ocupou detalhadamente, e que, em regra geral, só é possível dirimir no final, quando se tem uma visão global de todas as alterações introduzidas na Constituição e do peso relativo das matérias que nesta sede devem ser tratadas.

Contudo, creio que não se deve entender esta matéria do alargamento das competências da Assembleia da República, designadamente da reserva absoluta, como uma forma de desconfiança em relação ao Governo. Isto na medida em que, como todos sabemos hoje em dia, mesmo nas matérias de reserva absoluta e de reserva relativa de competência legislativa da Assembleia da República, o que se tem vindo a assistir é ao crescimento do número e âmbito das iniciativas governamentais.

Isto na medida em que, mesmo nas matérias de reserva absoluta e de reserva relativa de competência legislativa da Assembleia da República, o que se tem vindo a assistir é ao crescimento das iniciativas governamentais, pelo que não se pode dizer que exista qualquer marginalização do Governo em relação a matérias tão relevantes. Com o alargamento da reserva da Assembleia da República, o que há é, isso sim, relevantes consequências no que diz respeito, por exemplo, à publicidade dos debates e aos diferentes contributos pluripartidários na elaboração dessa legislação ou, no mínimo, das suas linhas fundamentais. É que a Assembleia da República é um órgão plural, aberto, e que propicia melhores condições de debate público de certas matérias. Por outro lado, não ignoramos que há razões técnicas decorrentes da crescente complexificação da legislação que explicam e justificam por que é que o Governo tem directa ou indirectamente cada vez mais poderes legislativos, mas essas razões técnicas podem, com vantagem, ser compaginadas com o aumento da reserva absoluta, através do incremento das iniciativas legislativas de origem governamental nessas matérias, que são submetidas à discussão do Parlamento. O Sr. Deputado Miguel Galvão Teles referiu que o Parlamento português é dos que tem, talvez, uma reserva absoluta de competência legislativa mais restrita. Pela nossa parte fizemos um esforço de alargamento dessa reserva absoluta, mas quando se faz a comparação nos outros sistemas os textos constitucionais consagram amplíssimas competências legislativas, mas na prática verifica-se o recurso sistemático ou a autorizações legislativas ou aos chamados decretos legislativos emitidos no uso de poderes de urgência que depois, em regra, são submetidos a subsequente processo de mera ratificação parlamentar (às vezes até tácita). Há, contudo, uma vertente importante a que os Srs. Deputados do PSD não deviam ser insensíveis, que é a vertente do controle parlamentar da acção do Governo. Hoje em dia discorremos ainda em termos tributários da concepção clássica do controle parlamentar exercido por um órgão de soberania, o Parlamento, sobre a acção do outro órgão de soberania, que é o Governo. Mas com o advento e a eclosão do parlamentarismo maioritário todos temos consciência de que esse controle do Parlamento sobre o Governo se tornou em boa parte uma ficção jurídica e política e que na prática o que releva em termos de significado democrático é o controle da maioria parlamentar sobre o seu próprio governo, que pode ser maior, pode ser menor, pode ser exercido de forma mais pública ou menos pública, mas a verdade é que as maiorias parlamentares hoje em dia, além das responsabilidades inerentes à condição de maioria, têm ainda essa responsabilidade de controle acrescida, dado serem verdadeiramente fiéis depositárias de uma função de controle e de garantia sobre os seus próprios governos. É que o controle da oposição é cada vez mais um controle que tem garantias mínimas nos textos constitucionais e nos regimentos, mas que é limitado quanto à sua eficácia, pelo que uma parte significativa do controle da acção do Governo cai hoje directamente sobre a actuação das próprias maiorias parlamentares. E tudo o que signifique esvaziar as reservas de competência do Parlamento significa também esvaziar as condições de controle da maioria parlamentar sobre o seu próprio governo. Por muito teórica que esta matéria pareça, em termos concretos, hoje em dia em Portugal, face à conduta do PSD, penso que é um valor que não pode ser abandonado porque é um valor importante para a identidade da nossa vida democrática.

Sobre as propostas dos outros partidos penso que há várias que merecem simpatia do PS. Estamos perante matérias que devem ser objecto de ponderação global. Tenho dúvidas sobre duas propostas do PCP. Uma sobre o significado da alínea p), que na minha opinião já está consumido no disposto na alínea g), e por isso a minha dúvida sobre o que é que levou o PCP a proceder a esse desdobramento, na medida em que, no meu entender, o regime de responsabilidade dos titulares de cargos políticos é matéria indissociável do es-