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14 DE OUTUBRO DE 1988 1369

ças Armadas), introduz uma distorção por dupla via. Parece-nos que tal é obviamente inconveniente e que deveria presidir a esta matéria o mesmo tipo de preocupação que a Constituição manifesta em relação ao Estatuto das Forças Armadas e ao próprio prestígio e dignificação da sua organização, que conduziu à opção pela inclusão na alínea n) deste preceito e, em certa medida, à própria elaboração da Lei de Defesa Nacional.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, sugeria-lhes que puséssemos um ponto final nesta discussão, pois trata-se de uma discussão técnica, que, creio eu, não dispensará um segundo momento. Nessa altura, ter-se-á de fazer uma arrumação mais técnica do que outra coisa, em decorrência do que for aprovado noutros locais.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, pretendia apenas abordar um aspecto resultante de uma observação do Sr. Deputado Costa Andrade.

Sr. Deputado Costa Andrade, não sei em que medida é que ainda estamos num sistema experimental de democracia (francamente, já me parece bastante tempo), sobretudo para defender o alargamento da esfera de delegabilidade ao Governo, em nome de razões de "plasticidade", de "comunicabilidade", de "abertura", etc... No entanto, não pretendo fazer polémica relativamente a este aspecto, mas apenas apontar para uma questão. Além de todas as razões que o Sr. Deputado António Vitorino usou (na verdade, insuperavelmente, porque estava a falar ao coração da maioria) para defender este alargamento na própria óptica da maioria e das suas vantagens absolutamente inexcedíveis em saber alargar a sua área de competência indelegável,...

O Sr. António Vitorino (PS): - Tenho aprendido com o PCP...

O Sr. José Magalhães (PCP): - ... gostaria de aduzir um argumento relacionado com um dos inconvenientes desta solução.

É evidente que a aprovação de leis materiais garante, primeiro, inquestionavelmente, mais publicidade, segundo, mais participação dos partidos da oposição nos processos legislativos, e terceiro, que a Assembleia da República faça opções legislativas concretas sobre cada norma concreta. E isto não ocorre nas autorizações legislativas, nem quanto à publicidade, nem quanto à participação da oposição, nem quanto à opção concreta pela norma concreta. Acresce que não podemos esquecer que nos processos legislativos em Portugal, ou em certos processos legislativos, há uma característica ausente de outros sistemas, qual seja a obrigatoriedade de participação de organizações de trabalhadores, tanto de sindicatos como de comissões de trabalhadores. Como é evidente, entendemos que em relação às autorizações legislativas, como em relação às leis materiais, se coloca a obrigatoriedade de participação dessas entidades. No entanto, sabe-se como nesta matéria tem havido flutuações, designadamente por parte do PSD, e como não se pode, portanto, usar o argumento que o Sr. Deputado Costa Andrade utilizou quanto à "indistinguibilidade" virtual entre a aprovação de leis materiais e leis de autorização legislativa. Sabemos que, nesta matéria, o PSD tem uma posição que considera dispensável, postergável ou secundária a efectivação dos direitos dos trabalhadores na elaboração da legislação do trabalho. Ora, esta ideia do PSD parece-nos particularmente nefasta. Importa que não colha...

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Costa Andrade.

O Sr. Costa Andrade (PSD): - Sr. Presidente, quero apenas deixar aqui um esclarecimento sobre aquilo que eu disse - e para que não fique mal entendido - quando me referi, de certa maneira, ao carácter "experimental" do nosso sistema jurídico-constitucional. Pretendia dizer, obviamente, que nos encontramos ainda numa fase de construção e de aperfeiçoamento. E, se dúvidas houvesse quanto a isso, bastaria atentar nas propostas do PCP, do PRD, do PS e dos restantes partidos para ver quanto ainda estamos a fazer nesta matéria. O meu argumento relevava, pois, desta postura. Quem, de certo modo, acredita já numa certa estabilidade é o PSD, na medida em que, nesta matéria, mantém o estado de coisas. Mas estamos ainda no campo do "fazer", altura em que tudo releva de uma certa visão prospectiva que, como todo o caminhar para o futuro, como toda a inovação, tem, quer queiramos quer não, um carácter experimental, um carácter de certa aventura de criação de coisas novas. Foi apenas nesse sentido que quis usar a palavra "experimental". Repito: se dúvidas houvesse quanto a isso, bastaria olhar para as páginas 252 e 253 desta compilação de textos comparados (as quais não devem ter paralelo, mesmo no aspecto gráfico, de tanta proposta de alteração) para desfazer tais dúvidas.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos agora iniciar a análise do artigo 168.°, em relação ao qual as dificuldades são ainda tecnicamente maiores, na medida em que se propõem mais transferências do artigo 168.° para o artigo 167.° do que inversamente. Não obstante, há fenómenos nos dois sentidos, como veremos neste breve resumo.

O CDS, na alínea p) do n.° 1, refere o "regime geral dos orçamentos" em vez da actual fórmula "elaboração e organização dos orçamentos" e corta a referência "do Estado". Quanto ao n.° 4, menciona que as autorizações legislativas contidas no Orçamento devam caducar no fim do ano económico respectivo. Aliás, já hoje se entende mais ou menos que assim é. No entanto, seria a consagração expressa desta regra.

O Sr. Miguel Galvão Teles (PRD): - Não está mal redigida.

O Sr. Presidente: - O PS faz uma proposta parecida, mas talvez ainda melhor redigida.

Por seu lado, no n.° 1, o PCP acrescenta às autorizações legislativas o chamado "estado de necessidade" (não diz "estado", mas sim "caso") propondo, portanto, uma norma restritiva de concessão de autorizações legislativas. Na alínea i) o PCP, em vez de "criação de impostos e sistema fiscal", fala em "criação de impostos e regime geral das taxas dos serviços públicos", e na alínea q) inclui uma referência aos "tribunais arbitrais e demais estruturas de composição de conflitos", não considerando, portanto, que estão incluídos