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1356 II SÉRIE - NÚMERO 43-RC

mau exemplo, qual seja o dos ilícitos eleitorais! Compreendo o seu raciocínio e julgo que até tinha facilitado se escolhesse outro exemplo, porque nesse não tem base de sustentação.

Entretanto, já hoje a Constituição, a não ser nas regras gerais limitadoras da definição de ilícitos, lhe pode dar essa garantia.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Percebo que o preocupe a argumentação em torno dos aspectos mais frágeis, mas relembro-lhe que no vosso cenário - e só estou a mover-me nele porque, infelizmente, não posso fazê-lo noutro -, ou no vosso quadro de pressupostos, é preciso apurar muito rigorosamente o que é que fica dentro e fora. V. Exa. acaba de me confirmar o que é que fica fora e de aditar aos autos o "mérito da desprotecção vigente". É, de facto, uma nova figura. Entretanto, pede-me com um ar um pouco inconsolado: "Não nos chamem tolos, nem nos insultem!" Porém, eu não estava desgraçadamente a discutir isto no terreno da inteligência política mas, sim, na área da comparação quase tabeliónica do que fica dentro e fora. E isso fica de fora, o que é que hei-de fazer?!...

O Sr. António Vitorino (PS): - Desculpe, Sr. Deputado, mas não é sério argumentar assim, porque não me pode imputar a responsabilidade de me servir da desprotecção existente como alibi para defender a minha posição, quando V. Exa. sabe perfeitamente que não existe nenhuma desprotecção existente. E digo isto na medida em que, se na actual Constituição existisse essa desprotecção em relação à definição dos ilícitos eleitorais, o PCP teria decerto, no seu projecto de lei de revisão constitucional, proposto normas limitadoras dessa desprotecção. E como a este propósito nada propôs... Não é sério argumentar nessa base falaciosa.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Deputado António Vitorino, uma coisa é acusar-me de falta de memória ou de falta de percepção; outra coisa é deslocar as questões para o terreno da seriedade política ou argumentativa, coisa que lhe peço veementemente que .não faça, por uma razão simples: é porque não tem legitimidade para isso.

As propostas que são apresentadas estão sujeitas ao fogo crítico, podemos naturalmente verificar quando um argumento é correcto ou não é correcto. Mas é uma técnica que me lembra desagradavelmente a intervenção desabrida de alguém há tempos na televisão a propósito do Tribunal Constitucional, zarpar de argumentos de suspeição a propósito de uma questão tão miúda e tão modesta como aquela que coloquei. Se V. Exa. entende que é ilegítimo fazer uma comparação tabeliónica deste tipo, tem todo o direito de o dizer. O que não tem seguramente é o direito de dirigir uma suspeição (in)fundada em critérios de honestidade política. Sugiro que não o faça!

O Sr. António Vitorino (PS): - No caso de eu também ter accionado alguma zona de nenufaridade sensitária do Sr. Deputado José Magalhães com o argumento "sério", eu digo que o seu argumento não é um argumento produtivo e frutuoso para o diálogo que estávamos a travar.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Isso é coisa totalmente diferente, Sr. Deputado António Vitorino, como bem compreenderá.

O Sr. António Vitorino (PS): - É que era este o sentido que eu lhe estava a dar, e não outro.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Quanto à "nenufaridade", é, obviamente, inexistente. Não está cá o nenúfar da Casa.

Como o Sr. Deputado António Vitorino teve ocasião de sublinhar, esta manhã, a legislação vigente sobre as matérias previstas no artigo 166.° ficaria protegida quanto aos elementos estruturantes. Essa legislação abrange, como se sabe, o ilícito eleitoral e portanto estas minhas perguntas não decorrem de uma técnica viciosa de argumentação, mas de uma preocupação de saber o que fica protegido e o que fica sujeito à maioria. É importante que nos entendamos quanto a isto para que saiba, cada um, com frontalidade, e também com seriedade, quais são os resultados da aplicação do mecanismo proposto pelo PS.

Mas anotava outros aspectos: leríamos que ver se nos princípios estruturantes, no vosso cenário repito, coisas como as relativas à capacidade eleitoral estariam incluídas. E as coisas relacionadas com sistemas eleitorais? Seguramente teriam que estar, pelo menos, em relação ao seu núcleo fundamental. O próprio recenseamento eleitoral estaria? Em relação ao processo eleitoral que garantias, designadamente quanto às campanhas? Estes são aspectos fundamentais e estou só a tomar o exemplo da lei eleitoral. Se formos a cada um dos outros regimes teríamos que nos desdobrar em perguntas deste tipo.

A minha pergunta e interrogação básica é se não corremos o risco de eliminar aspectos essenciais da Constituição, à falta de uma adequada definição. Repare-se que a noção que o Sr. Deputado António Vitorino aqui trouxe de que as "pcs" abrangem só os princípios estruturais, os princípios fundamentais, é uma aclaração do sentido da proposta do PS, é uma aclaração que foi feita agora e não antes, pelo menos que eu me tivesse apercebido. Corremos o risco de o Sr. Deputado António Vitorino, daqui a uns tempos, poder vir dizer, em relação às paraconstitucionais, o mesmo que aqui disse sobre a posição do Tribunal Constitucional em relação às leis de bases: "o Tribunal Constitucional não teve a coragem de fazer as descodificações e distinções necessárias face àquilo que é o conceito de paraconstitucionais", que "o Tribunal Constitucional .fez, em relação às paraconstitucionais, o mesmo que fez em relação às leis de bases", etc. Acresce, porém, que a acusação do Sr. Deputado António Vitorino teria de ser muito mais grave porque diria, nesse cenário, respeito às fronteiras constitucionais. Então a acusação seria: "o guarda da Constituição não defendeu as fronteiras constitucionais tais quais eu (ele, o Sr. Deputado António Vitorino) as imaginava quando fiz esta norma constitucional", "o guardião da Constituição subverteu os resultados da revisão constitucional", "o guardião da Constituição colocou a fronteira constitucional mais atrás do que ela devia ser".

E eu pergunto-lhe: como é que ultrapassa este argumento? Creio que é uma questão que tem de ser objecto de contemplação.