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1338 II SÉRIE - NÚMERO 43-RC

Esta é a natureza das nossas leis orgânicas, e precisamente porque as matérias que tratamos são aquelas que enumerei em termos gerais é que lhes chamamos leis orgânicas - estando, porém, abertos a alterar a designação.

Qual é, na verdade, o objecto que escolhemos para as leis orgânicas? É, desde logo, o estatuto das regiões autónomas, os regimes do estado de sítio e do estado de emergência, as leis respeitantes às eleições dos titulares dos órgãos de soberania das regiões autónomas e dos órgãos do poder local, bem como dos restantes órgãos constitucionais, o regime do referendo popular, a elaboração, aprovação e execução do Orçamento do Estado, os princípios fundamentais do sistema fiscal, a organização da defesa nacional, a organização e funcionamento do Banco de Portugal e a composição do Conselho Superior da Magistratura - são estas às matérias que nós incluímos no âmbito das nossas leis orgânicas. E qual é o regime das nossas leis orgânicas? São leis que devem ser votadas na especialidade, necessariamente, no Plenário da Assembleia da República, e que terão de contar com o voto favorável da maioria absoluta dos deputados em efectividade de funções, residindo aí o respeito que entendemos prestar na definição da figura do regime das leis orgânicas ao princípio da maioria. Porém, quando essas leis orgânicas vejam a sua promulgação rejeitada por veto do Presidente da República, só poderão ser confirmadas por maioria de dois terços dos deputados em efectividade de funções, na hipótese de regressarem a votação à Assembleia da República. O que é que nós fazemos nesta matéria? Estendemos, nesta matéria da confirmação, o regime que já hoje existe para um certo tipo de normas restritivas dos direitos, liberdades e garantias a todas as leis orgânicas. E uma outra coisa nós fazemos: não as considerando, embora, como leis orgânicas, porque, obviamente, não se enquadram no critério que nos levou a definir o elenco do artigo 169.°, estendemos este regime de aprovação das leis orgânicas a todas as leis respeitantes aos direitos, liberdades e garantias. Finalmente, incluímos na definição do valor das leis orgânicas, que fazemos logo no artigo 115.°, n.° 2, a afirmação da prevalência destas leis sobre todos os outros actos legislativos, portanto, aumentamos o elenco dos actos normativos com este novo tipo de acto legislativo que é o das leis orgânicas, e inserimo-lo na hierarquia dos actos normativos, claramente em sobreposição aos outros actos legislativos.

O Sr. Presidente: - Mesmo sobre as leis de bases?

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Sim, mesmo sobre as leis de bases. Isto é o que eu tinha para dizer como explicação da nossa proposta respeitante às leis orgânicas. É verdade que esta explicitação constitui, de certo modo, como que a nossa posição sobre a proposta do PS expressa no artigo 166.°-A. Congratulamo-nos com muitos dos aspectos que hoje foram explanados à Comissão pelo Sr. Deputado António Vitorino, designadamente no que respeita ao elenco das matérias constantes do n.° 2 do artigo 166.°-A, o que nos leva a considerar que há neste momento entre as forças políticas representadas na Assembleia da República um consenso importante -ou estamos a caminho dele - qual seja o de definir o núcleo fundamental do texto constitucional. Não posso deixar de considerar que esse consenso que se está a formar nessa matéria é o consenso principal em torno desta tarefa de revisão constitucional e afirmo-me convicto e esperançado que venha a poder produzir o consenso necessário à própria revisão constitucional; atrevo-me também a oferecer o contributo da nossa proposta respeitante às leis orgânicas para que possa constituir também um contributo decisivo no sentido do estabelecimento desse consenso.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado, José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Esta intervenção do Sr. Deputado Nogueira de Brito vai levantar perguntas, vai carecer de réplicas - creio que tudo isso se poderia desenrolar mais adequadamente da parte da tarde.

O Sr. Presidente: - Isso certamente, porque vamos terminar às 15 horas. Mas havia uma pergunta, relativamente simples na sua formulação, não sei se simples na sua resposta, feita à Sra. Deputada Assunção Esteves - era essa que eu gostaria de ver já respondida; depois recomeçaríamos às 15 horas e 30 minutos, com a eventual controvérsia que a intervenção do Sr. Deputado Nogueira de Brito terá criado.

Tem a palavra a Sra. Deputada Maria da Assunção Esteves.

A Sra. Maria da Assunção Esteves (PSD): - Em relação à primeira questão do Sr. Deputado Nogueira de Brito, da confusão do pluralismo de fontes, não é sobre isso que incide a nossa preocupação com a confusão. É sobre a discrepância nos critérios para a elencagem de um conjunto de matérias com prejuízo de outras, que não figurarão com esta exigência de maioria qualificada. A prova está à vista, tivemos esta manhã a discussão entre o PS e o PCP sobre os critérios e sobre as leis mais e menos importantes - é essa confusão de critérios e essa fluidez que causa alguma confusão e alguma preocupação ao PSD.

Relativamente aos dois terços, como eu disse, quando me referi à intervenção do Sr. Deputado António Vitorino, não é esta preocupação de consenso que deixa de sensibilizar o PSD mas é sobretudo o choque que se cria entre esta necessidade dos dois terços e esta preocupação de consenso com o bloqueio que a exigência dos dois terços pode criar no sistema de tomada de decisão - dei até o exemplo da própria revisão constitucional, sobre cujos destinos muitas vezes se auguraram algumas dúvidas. A questão é prática: isso não significa, como eu disse quando respondi ao Sr. Deputado Sottomayor Cárdia, que o PSD não considere, nos termos em que, de modo excepcional, a Constituição já considera, que haja matérias que careçam, excepcionalmente, de determinado tipo ou modo de ser aprovadas, nomeadamente leis-quadro ou leis de bases que integrem adequadamente as matérias que pretendem regulamentar.

O Sr. Presidente: - Vamos suspender os trabalhos. Recomeçaremos às 15 horas e 30 minutos. Estão inscritos, desde já, os Srs. Deputados Costa Andrade, Sottomayor Cárdia e José Magalhães.

Srs. Deputados, está suspensa a reunião.

Eram 13 horas.

Entretanto, assumiu a presidência o Sr. Vice-Presidente, Almeida Santos.