O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

17 DE OUTUBRO DE 1988 1383

O Sr. Presidente: - Está registada. Mais alguém quer usar da palavra?

Pausa.

Tem a palavra o Sr. Deputado José Luís Ramos.

O Sr. José Luís Ramos (PSD): - Cabe-me a mim tentar pronunciar-me, em nome do PSD, sobre as propostas que estão em cima da mesa, nomeadamente os projectos n.ºs 2/V e 3/V.

Quanto à proposta do PCP, o nosso entendimento é realmente desfavorável, porque entendemos que a iniciativa de lei deve competir ao que está estipulado no n.° 1 do artigo 170.° e não mais do que isso.

O Sr. Deputado proponente falou muito em democracia directa. Temos um entendimento de democracia directa que não exactamente esse. Não deve caber, em princípio, aos cidadãos a iniciativa legislativa. Podem ser atribuídos outros mecanismos que se possam conciliar com a democracia representativa, mas não até ao ponto de eles próprios elaborarem e proporem, seja a quem seja, propostas e projectos de lei. Ainda há outra questão, que é esta: não compreendo como é que o PCP, que é tão cioso da Constituição e tem tanto medo da lei ordinária, agora neste ponto, que é um ponto tão sensível, remete tudo para a lei ordinária. Ou seja, seria a lei ordinária que regulamentaria toda esta matéria. O n.° 7 da sua proposta nada diz sobre como é que essa iniciativa legislativa seria feita, apenas refere a possibilidade de uma iniciativa legislativa por parte dos cidadãos, sem ninguém saber como, apesar de falar ou estimular aí os limites dessa iniciativa legislativa. Julgo, no entanto, que isso não basta. Realmente, e apesar de não concordarmos em termos de fundo com a proposta, trata-se de uma contradição do PCP que convém realçar. A nossa posição é, de princípio, contra.

Quanto ao projecto do PS, julgo que, como já foi dito, há duas partes distintas. Se na primeira parte compreendo a ratio disso, já não consigo compreender a segunda parte da mesma, porque há como que uma competitividade que não é salutar, bem pelo contrário. Trata-se de uma restrição por parte do Governo, e depois ainda é preciso ver que acabamos por diminuir a eficiência do instituto da ratificação sem qualquer razão para isso. E, continuando a falar no conteúdo essencial, conseguiria entender isso na primeira versão, ou seja, que se dissesse que uma lei rejeitada na Assembleia da República não pode, no essencial, ser retomada, agora ao contrário, ou seja, alterar o conteúdo essencial de leis que a Assembleia da República tenha aprovado! Não consigo entender sequer quanto à expressão "alterar o conteúdo", quanto mais à que refere "alterar o conteúdo essencial"!

O Sr. Presidente: - É também o problema de não haver coincidência. O problema é o mesmo.

O Sr. José Luís Ramos (PSD): - O problema será o mesmo, mas como não é exactamente a mesma situação, é uma situação diferente que restringe ...

O Sr. Presidente: - Se não ser exactamente a mesma situação pudesse destruir a regra, era sempre fácil meter lá mais um artiguinho e estava salva a Pátria. Fazia o contrário do que a Assembleia tinha feito, e depois metia-lhe no final mais dois ou três artigos e já não era rigorosamente igual. Tem de ser a retoma, no essencial, do que for rejeitado, ou vice-versa, compreende?

O Sr. José Luís Ramos (PSD): - Eu compreendo, agora não estou é totalmente de acordo, bem pelo contrário...

O Sr. Presidente: - Compreendo que não estejam, nem são obrigados a estar.

O Sr. José Luís Ramos (PSD): - ... porque realmente são situações completamente diferentes quanto a alterar o conteúdo essencial.

O Sr. Presidente: - Também reconheci que são coisas diferentes a primeira e a segunda partes. A primeira tem por si a lógica, a segunda é uma alteração substancial na competência concorrencial entre a Assembleia e o Governo. É sobrepor durante um ano a primeira à segunda, quando exercida.

O Sr. José Luís Ramos (PSD): - Há ainda uma outra questão. Suponhamos que a Assembleia, apesar de ter legislado num sentido, passado algum tempo todos estão de acordo em que deve ser alterado. Não pode o Governo, apesar de ser matéria concorrencial, alterá-la? Isto é, tem a Assembleia, por um mecanismo mais moroso, que alterá-la? Não se pode à partida entender que passados três ou quatro meses o que foi legislado ontem continue bem feito. Às vezes até pode ser que esteja em causa o conteúdo essencial disso mesmo, que não pode ser alterado por uma via mais expedita.

O Sr. Presidente: - Tudo se resolvia também de uma outra maneira. Era eliminar a regra, travão da Assembleia. Se em vez de estendermos a regra, travão ao Governo a eliminarmos para a Assembleia e deixarmos funcionar o bom senso dos dois órgãos, também serve. O que não tem lógica é a Assembleia não poder corrigir no dia seguinte o erro de um voto do dia anterior e poder o Governo fazer isso que a Assembleia não pôde. Compreende?

O Sr. José Luís Ramos (PSD): - Mas, Sr. Presidente, isso é relativamente à primeira parte. Agora quanto à segunda! A Assembleia aprova, passados três meses a maioria da Assembleia está de acordo em que o conteúdo essencial não é o mais correcto. Tem a própria Assembleia que pronunciar-se? Poderá haver necessidade de uma alteração célere. Podem pôr-se, em termos meramente hipotéticos, situações em que até a própria Assembleia está de acordo e o Governo está completamente limitado, sem qualquer razão para que isso aconteça.

O Sr. Presidente: - Em relação à segunda?

O Sr. José Luís Ramos (PSD): - Exacto. Portanto, ponho as maiores reservas, e, sobretudo relativamente à segunda, não se pode fazer a equiparação, porquê falar em conteúdo essencial? Ou se, em vez de estar "conteúdo essencial", estivesse "lei da Assembleia da