O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

1386 II SÉRIE - NÚMERO 44 -RC

tado José Magalhães, ao comentar as posições do meu companheiro José Luís Ramos, fez uma ameaça velada, complicadíssima...

Vozes.

O Sr. Carlos Encarnação (PSD): - Essa ameaça consistia em não só continuar a defender, tão bravamente como o tem feito até agora, as suas posições, como também em começar a defender posições nossas contra si. De facto, quando referiu que poderia citar vários argumentos, mas que não o faria necessariamente, para defesa da posição do Sr. Deputado José Luís Ramos, fiquei assustado, porque pensei: "Bom, agora vou passar a ouvir o Sr. Deputado José Magalhães não só a defender as suas próprias posições mas também a defender as posições que os outros deveriam defender!" Ora, isso, Sr. Deputado José Magalhães, muito embora tenha muita consideração por si e o queira ouvir todos os dias o mais possível, era de mais para mim!

Relativamente à substância daquilo que estamos a tratar, creio que em àparte, que não ficou registado na acta, dizia também o Sr. Deputado António Vitorino que eu me estaria a tornar especialista (coitado de mim!) da Constituição espanhola. Não gostaria de deixar passar sem um reparo esta referência à Constituição espanhola - aliás, já tencionava fazê-lo. O que acontece é que em dois artigos próximos da Constituição espanhola, que, como é evidente, foram também proximamente discutidos, pois são matérias relativamente conexas, houve duas preocupações (uma da parte do PS e outra da parte do PCP) de verter para o articulado do nosso texto constitucional preceitos, ideias ou aflorações desta Constituição, que o Sr. Deputado Vitorino diz, e muito bem, ser uma constituição mal feita. Mas, para além de ser uma constituição mal feita, segundo o Sr. Deputado António Vitorino...

Vozes

O Sr. António Vitorino (PS): - Eu depois explico, pois não me convinha ficar impossibilitado de entrar em Espanha nas próximas férias.

O Sr. Carlos Encarnação (PSD): - Com certeza. É apenas uma opinião de um constitucionalista eminente sobre uma constituição. É perfeitamente livre de a ter e só nesta medida é que eu a cito. De modo algum pretendia suscitar qualquer incidente diplomático entre os Estados português e espanhol a propósito do Sr. Deputado António Vitorino e dos seus comentários à Constituição espanhola.

Mas dizia eu que foram buscar justamente à Constituição espanhola duas ideias, uma das quais num caso que, citei ontem, ou seja, aquela que, no fundo, está na essência das leis paraconstitucionais. Todavia, o PS esqueceu-se de casar o n.° 1 do artigo 81.° com o n.° 2 do mesmo preceito, uma vez que, e de acordo com aquilo que ontem discutimos, tive oportunidade de salientar que, se havia um elenco inicialmente limitado e possivelmente expandido das leis orgânicas, tal como as definem os Espanhóis no artigo 81.°, n.° 1, o facto é que a sua aprovação, modificação, etc., poderiam ser sempre feitas por maioria absoluta do Congresso e não por maioria de dois terços. Esqueceu-se o PS deste pequeno ingrediente, quanto a nós importantíssimo, na definição das leis orgânicas...

O Sr. António Vitorino (PS): - Não esquecemos; o que se passou é que não quisemos...

O Sr. Carlos Encarnação (PSD): - Não quiseram... Melhor ainda!

No caso do PCP e da sua intervenção inovatória quanto à iniciativa legislativa popular, também se esqueceu o PCP de uma parte importante daquilo que vem consignado no artigo 87.°, n.° 3, da Constituição espanhola, já citado pelo Sr. Deputado José Magalhães. De facto, V. Exa. não citou a necessidade de se exigirem as 500 000 assinaturas...

O Sr. José Magalhães (PCP): - Citei, citei! Li palavra a palavra o preceito espanhol. Até sublinhei que as assinaturas têm de ser certificadas, acreditadas!

O Sr. Carlos Encarnação (PSD): - Na resposta que posteriormente deu ao Sr. Deputado José Luís Ramos citou depois o número. Mas o número é essencial, e o número não está na vossa proposta...

O Sr. José Magalhães (PCP): - O Sr. Deputado quer meter um número na nossa proposta? Faça favor!

O Sr. Carlos Encarnação (PSD): - Não, Sr. Deputado, o que eu dizia é que esse número significa, a meu ver. uma verdadeira incapacidade de. em termos hábeis, esta disposição ser exercida.

O Sr. José Magalhães (PCP): - O Sr. Deputado está enganadíssimo! A experiência espanhola prova o contrário!

O Sr. Carlos Encarnação (PSD): - V. Exa. tem todo o direito de dizer que estou enganadíssimo, e eu tenho todo o direito de dizer que estou certíssimo. Como é evidente, é nisso que estamos em posições diversas. Quanto a mim, parece-me que esta disposição não é mais do que, como V. Exa. por vezes diz, uma intenção pia que aparece na Constituição espanhola e que, com toda a certeza, terá muita dificuldade em ser exercida.

Acresce - e isto são meros comentários às duas intenções e às duas elaborações sobre estes dois artigos da Constituição espanhola que o PS e o PCP apresentaram - que nós entendemos que a democracia representativa se deve sobrepor às formas de democracia directa. Não tenho dúvidas nenhumas em dizer-lhe isto, é este o nosso princípio geral.

Como, por outro lado, entendemos que o direito de petição já pode, como V. Exa. também fez referência, consumir parte do efeito útil de um preceito como este, não consideramos de maneira nenhuma necessário que a iniciativa legislativa popular qua tale seja configurada na nossa Constituição. E nisso estamos de acordo com aquilo que acabou de referir o Sr. Deputado António Vitorino.