O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

17 DE OUTUBRO DE 1988 1391

coes estipulam a iniciativa legislativa popular. Essa iniciativa legislativa popular não é possível se se fosse mais longe nesse sentido, e aí ninguém tem coragem para o fazer, e se propusesse mesmo que haja cidadãos individualmente considerados que se possam candidatar aos órgãos de soberania. Porque das duas uma: se há iniciativa ligislativa popular, e depois é o próprio mecanismo da democracia representativa que vai analisar as proposta apresentadas pelos indivíduos individualmente considerados, a democracia directa, nesta medida, fica completamente desvirtuada. Então por que é que não propõem também - e parece que ninguém tem a coragem para o fazer, mas aí reconheço que seria coerente - que indivíduos individualmente considerados se pudessem candidatar aos órgãos de soberania?

O Sr. José Magalhães (PCP): - Isso está proposto, Sr. Deputado. Já foi, aliás, discutido na Comissão.

O Sr. José Luís Ramos (PSD): - Era a outra situação e deviam-na discutir em conjunto, porque assim não entendo.

O Sr. Presidente: - Vamos ao artigo seguinte, ou seja, o artigo 171.°, em relação ao qual há uma proposta do CDS que, no n.° 4, refere que "são obrigatoriamente votadas na especialidade pelo Plenário as leis orgânicas e as leis sobre matérias previstas nas alíneas a), d) e m) ao artigo 167.°". E refira-se que, em relação ao artigo 167.°, o CDS propõe a alteração de algumas das suas alíneas. Propõe também aqui um n.° 5 que é novo, segundo o qual "a aprovação e alteração das leis orgânicas exige uma votação final global por maioria absoluta dos deputados em efectividade de funções".

O n.° 6 também é novo e refere que "a conclusão de tratados que comportem atribuição a uma organização internacional do exercício de competências do Estado requer a aprovação da Assembleia da República por maioria de dois terços dos deputados em efectividade de funções", o que, aparentemente, elimina o n.° 5. Pelo menos, não refere outra coisa.

A proposta do PS altera os n.ºs 4 e 5. O n.° 4 refere o seguinte: "As leis paraconstitucionais são obrigatoriamente votadas na especialidade, no todo ou em parte, pelo Plenário, quando tal for requerido por um décimo dos deputados em efectividade de funções." O n.° 5 diz: As leis paraconstitucionais carecem de aprovação por maioria de dois terços dos deputados presentes, desde que superior à maioria absoluta dos deputados em efectividade de funções, na votação final global."

Penso que esta matéria, pelo menos na parte que se refere ao n.° 5, já foi ontem e anteontem amplamente discutida.

Refere-se: "As leis paraconstitucionais são obrigatoriamente votadas na especialidade, no todo ou em parte, pelo Plenário [...]" Creio que nesta sede não vale a pena estarmos a perder muito tempo com isso.

O PSD elimina o artigo 171.°, porque pensa que ele é demasiadamente regimental. Chamo mais uma vez a atenção para aquilo que tem acontecido ao Regimento e para o risco que representaria deixarem de figurar na Constituição as reservas mínimas que a ele se referem.

O PRD exige também a aprovação por dois terços das leis previstas nas alíneas c), d), d'), f), g), h), j), m), o), q) e u) do artigo 167.°, no n.° 2 do artigo 225.° e no artigo 274.° Estas matérias carecem de dois terços para a sua aprovação.

O CDS e o PRD não estão aqui presentes para justificar a sua proposta.

Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, queria apenas anotar que o PCP tem também uma proposta similar à apresentada pelo CDS quanto ao n.° 6. Creio que ela foi formulada no n.° 3 do artigo 164.°

Em relação às propostas do Partido Socialista e do PRD o debate já foi consumido...

O Sr. Presidente: - Consumado, Sr. Deputado.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Consumido! Suponho que ainda não foi consumado porque o debate ainda está em aberto. V. Exas. saberão isso melhor do que eu ...

Quando debatemos as leis paraconstitucionais a curiosidade estava em saber qual a reacção do PSD em relação a esta ideia da matéria ser objecto de aprovação por dois terços em todas estas fases. Como sabemos, o debate desta questão em relação à Lei de Defesa Nacional originou dificuldades interpretativas. Creio que essas dificuldades interpretativas, que estão, seguramente, na mente de muitos dos Srs. Deputados e, certamente, dos proponentes, devem ser objecto de adequada ponderação. Repito: a incógnita é tão-só a posição do PSD. O propósito, a função, as implicações, os méritos da norma são claros.

Em relação a esta matéria não posso dar o "sim" entusiástico que o Sr. Deputado Almeida Santos ontem solicitava nem, a título nenhum, o "não", uma vez que isso depende dos "sés", os quais, por sua vez, dependem da conjugação de revelações que ainda está por fazer.

O Sr. António Vitorino (PS): - Nem viúvos, nem noivos!

O Sr. José Magalhães (PCP): - Antes isso que mal casados, Sr. Deputado!

Vozes.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado José Luís Ramos.

O Sr. José Luís Ramos (PSD): - Sr. Presidente, não vou, como é óbvio, discutir a questão de fundo sobre as leis paraconstitucionais - aliás, isso já foi feito...

O Sr. Presidente: - Se retomasse esse tema seria fulminado, Sr. Deputado.

O Sr. José Luís Ramos (PSD): - Não o vou fazer, Sr. Presidente. De qualquer forma, há uma questão formal que gostaria de levantar e que diz respeito ao artigo 171.° da proposta do Partido Socialista. A questão que coloco é, pois, a seguinte: qual a razão de ser relativamente ao seguinte: "as leis paraconstitucionais são obrigatoriamente votadas na especialidade, no todo