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17 DE OUTUBRO DE 1988 1395

decretos-leis, deve decidir então sobre essas matérias nos devidos prazos, sob pena de perder o efeito dessa decisão.

O Sr. Presidente: - Verifico que sobre a proposta do PCP já o Sr. Deputado António Vitorino se pronunciou. Quanto ao resto pronunciar-se-á também, se assim o entender.

No entanto, o PS, embora com alguma abertura relativamente à necessidade de contenção na duração do período de suspensão e até do próprio processo de ratificação, estaria completamente fechado no que respeita à restrição do n.° 2 do artigo 172.° proposto pelo PSD, ou seja, o de só haver instituto de ratificação no respeitante às leis que forem objecto de autorização legislativa. De facto, o instituto ou se justifica como um todo e em relação a todas as leis ou, então, também não se justificaria só em relação a essas que acabei de referir.

Relativamente ao aspecto temporal da caducidade da suspensão da vigência do decreto-lei alvo de apreciação, prevista na proposta de alteração do n.° 3 do artigo 172.° apresentada pelo PSD, tem alguma abertura da nossa parte, mas resta saber em que termos. Não sei se o Sr. Deputado António Vitorino concorda com isto, mas penso que sim.

Srs. Deputados, visto que estão feitas as apresentações das diversas propostas sobre o artigo 172.°, finalizaríamos por agora os nosso trabalhos, que retomaríamos na próxima terça-feira, pelas 15 horas e 30 minutos.

Está encerrada a reunião.

Eram 13 horas.

Comissão eventual para a Revisão Constitucional

Reunião do dia 8 de Julho de 1988

Relação das presenças dos Srs. Deputados:

Carlos Manuel de Sousa Encarnação (PSD).
António Costa de Sousa Lara (PSD).
Carlos Manuel Oliveira e Silva (PSD).
José Luís Bonifácio Ramos (PSD).
Licínio Moreira da Silva (PSD).
Maria da Assunção Andrade Esteves (PSD).
Manuel da Costa Andrade (PSD).
Mário Jorge Belo Maciel (PSD).
Rui Alberto Limpo Salvada (PSD).
Manuel António de Sá Fernandes (PSD).
António de Almeida Santos (PS).
António Manuel Ferreira Vitorino (PS).
José Manuel Santos Magalhães (PCP).
Miguel Galvão Teles. (PRD).