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1392 II SÉRIE - NÚMERO 44- RC

ou em parte, pelo Plenário quando tal for requerido por um décimo dos deputados em, efectividade de funções"? É que o actual n.° 3 da Constituição já estipula o que estipula. Qual a razão de ser, em termos formais, deste n.° 4?

Vozes.

O Sr. José Luís Ramos (PSD): - Mas porquê? É uma questão de dignidade? Tal como o Orçamento, isto também deve ser estipulado assim? É esta a razão de ser?

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, o que se pretende é não deixar isso na dependência de uma deliberação da Assembleia da República. Se for requerido, é obrigatório. É um direito que os deputados exercem, portanto não necessita de deliberação da Assembleia da República. No outro caso a Assembleia da República pode dizer "sim" ou "não". Aqui não pode dizer "não". Aliás, quando se remete para o Plenário a discussão na especialidade é em função da importância dos temas.

O Sr. José Luís Ramos (PSD): - Isso está fora de causa, Sr. Presidente. Só lembro que, muitas vezes, pode haver mais dignidade na discussão das leis no Plenário. Porém, é mais moroso e, por vezes, nem sei até se não se torna um pouco menos dignificante. Vide o último caso da discussão do Regimento na especialidade no Plenário. Vamos ter cada uma das leis paraconstitucionais discutida na especialidade no Plenário?

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, a Constituição tem de ser toda ela discutida na especialidade no Plenário. Como se trata de leis que estão próximas da Constituição, nós aproximámos a solução, não criando em todos os casos um regime obrigatório, mas tornando-o dependente do exercício de um direito potestativo. Não é uma coisa assim tão aberrante.

O Sr. José Luís Ramos (PSD): - Não digo que seja aberrante, Sr. Presidente. Mas o que está aqui em causa é a desconfiança.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Encarnação.

O Sr. Carlos Encarnação (PSD): - Sr. Presidente, gostaria, mais uma vez, de fazer alusão àquilo que o Sr. Deputado José Magalhães disse há pouco.

A nossa posição em relação a todas estas matérias também é de expectativa. É que também entendemos, nomeadamente em relação à proposta do CDS, que tudo isto deve subsumir-se num conjunto mais vasto, a dirimir e a decidir em outra sede, que não apenas esta.

Não vou entrar na análise detalhada das propostas do Partido Socialista. Quanto às leis paraconstitucionais, penso que poderemos repetir aquilo que dissemos há pouco.

Apenas diria o seguinte: quando há pouco o Sr. Presidente apresentou as propostas, fez, simultaneamente, a fundamentação da nossa proposta. Na verdade, em relação a esta matéria, e por mais estranho que pareça, gostaria de lembrar, mais uma vez, a Constituição espanhola. E faço-o na tentativa de salientar o que ela diz no artigo 89.°, que refere que "a tramitação das propostas de lei se regerá pelos regimentos das câmaras", o que significa, portanto, que estas matérias são, reconhecidamente, de natureza regimental. Só uma profunda desconfiança, só um sentimento de profunda desconfiança em relação às vicissitudes próximas de alguns dos diplomas recentemente aprovados, pode justificar uma posição do Partido Socialista em sentido diverso.

O Sr. António Vitorino (PS): - A desconfiança é em relação a nós próprios e não quanto ao Sr. Deputado Silva Marques.

Quando falei em desconfiança, quando disse que há uma temática que, receio, começa a fazer escola, foi apenas para dizer que o argumento da desconfiança não é, de facto, um verdadeiro argumento, porque se trata de uma desconfiança saudável, dentro dos limites da lógica de que o próprio texto constitucional é um acto de desconfiança, e só dentro desses limites.

O argumento que o Sr. Deputado Carlos Encarnação deu é demasiado espanholado. É que no outro

Regimento está sujeito a uma maioria qualificada de dois terços e, inclusivamente, à fiscalização preventiva da constitucionalidade por parte do Conselho Constitucional. Ora a nossa proposta até é mais moderada, no sentido de que incluímos aqui algumas normas que têm incidência regimental e apenas essas. Como sabe, embora não seja essa a minha opinião, há que defender que o Regimento não é susceptível de ser objecto de juízo de inconstitucionalidade por parte do Tribunal Constitucional. Enfim, esta é uma matéria que ficará a benefício da leitura global do sistema e da bondade geral das soluções.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Aludindo aos trabalhos desta semana, referia um certo periódico: "Discutiram-se os artigos sobre a competência da Assembleia da República e espera-se concluir hoje mesmo esse capítulo. Sem efeito. Cá fora, os Srs. Deputados dos dois terços não decidiram sobre o assunto e a discussão lá dentro serve apenas para encher a acta. As negociações ainda não chegaram a um acordo global", disse um dos socialistas envolvidos, "posso adiantar, porém, que acordos parcelares, como o do referendo, já foram concluídos com sucesso", revelou.

Este socialista anónimo que assim se pronunciava contribuiu para gerar a ideia de que as discussões na CERC só servem para encher a acta, o que é uma coisa que, verdadeiramente, seria gravíssima se algum dia pudesse vir a revelar-se verdade. Neste momento, pesem embora as declarações do secretário-geral do Partido Socialista, dos dirigentes do Partido Socialista, e pesem embora os debates aqui tidos, não podemos emitir um juízo terminante. Em todo o caso, o Sr. Deputado Carlos Encarnação acabou há pouco de nos lançar dúvidas acrescidas sobre os riscos de que isso se possa converter em verdade. O Sr. Deputado Carlos Encarnação limitou-se a fazer mais um conjunto de soft diatribes contra algumas coisas que fazem parte da lógica do projecto do PS neste ponto, com os seus deméritos ine-