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1620 II SÉRIE - NÚMERO 52-RC

O Sr. Presidente (Almeida Santos): - Srs. Deputados, temos quorum, pelo que declaro aberta a reunião.

Eram 11 horas e 5 minutos.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos começar com o artigo 276.° Há uma proposta coincidente do PCP e do PS, no sentido de que a defesa da Pátria seja não apenas um dever fundamental de todos os portugueses, mas um direito e um dever.

Há, também, uma proposta, apresentada pela Sra. Deputada Helena Roseta, no sentido de que "a defesa da Pátria e a protecção civil do território são deveres fundamentais de todos os portugueses"; portanto, põe a defesa da Pátria ao lado da protecção civil do território e vice-versa. No n.° 2 diz: "A prestação de um tempo de serviço nacional é obrigatória, nos termos e pelo período que a lei prescrever", portanto não seria apenas obrigatório o serviço militar, mas um serviço nacional que englobaria naturalmente o serviço militar. No n.° 3 diz: "Os cidadãos poderão optar por serviço militar armado, serviço militar não armado ou serviço cívico". Ficaria, portanto, à escolha do cidadão a prestação de qualquer destes serviços.

Quer o PCP justificar a sua proposta?

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O artigo da Constituição que tem por epígrafe "Defesa da Pátria, serviço militar e serviço cívico" é uma norma, com uma pluralidade de componentes, que se reveste de um alcance, jurídico-constitucional, extremamente relevante, do ponto de vista da fixação, por um lado, de um quadro geral no qual os cidadãos se devem movimentar no tocante à defesa da Pátria; por outro lado, estabelece, com razoável precisão, um feixe de deveres fundamentais e também um feixe de direitos que são precisamente definidos e relacionados com a mesma matéria e cujo estatuto é o de direitos análogos aos direitos, liberdades e garantias. A conexão entre esses direitos e esses deveres é evidente, mas por vezes suscita dificuldades. O próprio regime das obrigações públicas dos cidadãos reveste-se das complexidades que tivemos ocasião de nos aperceber durante o debate da parte primeira da Constituição.

As propostas do PCP, nesta matéria, têm uma inovação que pensamos susceptível de colher um generalizado apoio, pelo que nos pudemos aperceber de trocas de impressões formuladas a partir do momento da apresentação das propostas de revisão constitucional. Traduz-se a nossa proposta na consagração do direito fundamental dos cidadãos à defesa da Pátria. A razão básica deste aditamento é a de que a leitura da posição jurídica do cidadão, quanto a todas as questões de defesa nacional, não deve traduzir-se só, não se deve esgotar, na proclamação ou na garantia de que o cidadão deva, quando o Estado o entenda, prestar tal ou tal forma de serviço, sujeitar-se a este ou àquele dever (como sabemos, muitos são) na vasta gama de situações tornadas necessárias pela defesa da Pátria. A ideia de a defesa da Pátria ser um direito tem, naturalmente, todas as implicações decorrentes do facto de que, como direito, esta posição jurídica subjectiva dos cidadãos não é senão susceptível de ser lida com as garantias e com as cautelas de não restrição próprias de todos os direitos fundamentais.

A norma que propomos implica uma clarificação, mas, por outro lado, um acréscimo de tutela, impeditivo da marginalização ou da introdução legal e prática de medidas discriminatórias, de estatutos discriminatórios de qualquer categoria de cidadãos. A leitura das posições respectivas Estado-cidadãos tem de passar a fazer-se tendo em conta que o Estado, os órgãos de soberania não podem expropriar os cidadãos desta sua componente cívica, traduzida numa faculdade de "agir e exigir (na definição clássica) prestações e acções" em matéria de defesa nacional.

Creio, portanto, Sr. Presidente e Srs. Deputados, que, se o dever de defesa da Pátria é um dever total quanto a meios, quanto a situações e se se desdobra numa pluralidade de implicações, a consagração explícita e directa de um direito fundamental à defesa da Pátria vem enriquecer substancialmente fulcrais dimensões intersubjectivas e subjectivas relacionadas com esta importante temática.

E esse o sentido fundamental da proposta apresentada pelo Grupo Parlamentar do PCP.

O Sr. Presidente: - Também ao PS apareceu que o dever de defesa da Pátria não deve ser encarado como uma pena, como uma obrigação, mas que tem exactamente o outro lado, o lado que enobrece quem a defende. Isto pode ter consequências no domínio da contribuição das mulheres para a defesa da Pátria, em tarefas que sejam compatíveis com as suas aptidões específicas no aspecto físico.

Tem a palavra o Sr. Deputado Miguel Macedo e Silva.

O Sr. Miguel Macedo e Silva (PSD): - Só para, de forma breve, dizer que, para os deputados do PSD, se perdeu mais uma oportunidade, durante este processo de revisão constitucional, para desconstitucionalizarmos a obrigatoriedade do serviço militar. Isto traduz uma posição política da JSD há muitos anos expressa, tanto quanto me lembro desde 1978, e mediante a assunção da qual estamos em desacordo com a posição, inclusive, do PSD e também, pelo que aqui se vê pelas propostas em relação a este artigo, com as dos restantes partidos políticos.

Em relação a esta matéria o nosso entendimento é o seguinte: não se trata de discutir, nesta sede e agora, se o serviço militar deve ou não ser obrigatório. O que nós defendemos é que não vemos razão, bem pelo contrário, para que o serviço militar seja constitucionalmente obrigatório. É esta posição que há muito vimos repetindo e em relação à qual tivemos o grato prazer de, bem recentemente, ter a adesão de outras forças políticas de juventude, mormente da Juventude Socialista, que, a este propósito, também já se pronunciou neste sentido. Aliás, acresce que se outras razões não houvessem - e há razões substanciais neste sentido -, estatísticas recentes, que vieram a lume acerca desta matéria, dão-nos razão criando, simultaneamente, alguns problemas relativamente a algumas destas propostas, muito embora sendo admissíveis em termos conceituais.

Mas aquilo que ainda há pouco tempo veio a público, através da comunicação social, é que, de facto, só uma parte minoritária, bastante minoritária, dos mancebos que em cada ano são recenseados para o serviço militar é que efectivamente o cumprem. E isto