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26 DE OUTUBRO DE 1988 1623

O Sr. Pais de Sousa (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Muito brevemente, só para lavrar a posição do PSD, em sede do artigo 276.°

A nossa posição é a que decorre da não apresentação de qualquer proposta de alteração, e, portanto, da manutenção do princípio da defesa da Pátria, por um lado, e entre outros do princípio da obrigatoriedade do serviço militar.

Quanto às alterações propostas, quer pelo PCP quer pelo PS, ou seja, o entendimento da defesa da Pátria como um direito e dever, o nosso partido não tem qualquer objecção a essa posição. Resulta, de alguma maneira, de um certo debate teórico realizado até aqui na área da defesa nacional.

E queríamos ainda acrescentar, muito brevemente, quanto a algumas objecções colocadas, independentemente do acolhimento que possam ter, mas colocadas, particularmente, pelo Sr. Deputado Rogério Moreira, que nos parece que elas, independentemente da sua procedência ou improcedência, se colocam no terreno da lei ordinária. E é nessa sede que devem ser acauteladas e vistas com ponderação.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos entrar na apreciação do capítulo referente ao poder local. O Sr. Deputado Raul Castro tem uma objecção?

Pausa.

Tem a palavra.

O Sr. Raul Castro (ID): - Sr. Presidente, lembro aquela proposta de aditamento, o artigo 276.°-A do nosso projecto.

O Sr. Presidente: - Esse não foi já discutido?

O Sr. Raul Castro (ID): - Eu creio que não!

O Sr. Presidente: - É que me foi dito só faltar este. Peço desculpa!

A ID, no seu projecto (n.° 7/V), prevê o aditamento do artigo 276.°-A, que estipula: "É proibido o fabrico, o estacionamento e o trânsito de armas nucleares em todo o território nacional".

Tem a palavra o Sr. Deputado Raul Castro.

O Sr. Raul Castro (ID): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Naturalmente que, por um lado, afigurou-se à ID que era este o local próprio para colocar esta nova disposição constitucional, e, por outro lado, quanto às razões de fundo que levaram à sua apresentação, elas decorrem daquilo que é já hoje um fortíssimo movimento não só em Portugal, mas em vários países estrangeiros, nomeadamente na vizinha Espanha, quando, a nível de municípios, vai alastrando a tomada de posição por parte destes no sentido de serem consideradas zonas livres de armas nucleares.

Parece, portanto, que, verificando-se que isto corresponde a uma tendência, que poderemos dizer crescente e cada vez mais generalizada, por parte dos nossos municípios, e também do movimento que não se limita ao nosso país, mas até a diversos países da Europa, como a Espanha, seria a Constituição a dever consagrar esta norma, que corresponde, digamos, a uma atitude já tomada pelas autarquias e que visa consagrar aquilo que, julgo, não merecerá objecção, visto

que na prática, pelo menos teoricamente, é um princípio já afirmado por toda a gente. Até se tem argumentado que, mesmo em relação a Portugal, nunca nenhuma arma nuclear aqui poderia ser estacionada, ou poderia aqui transitar, sem autorização do Governo Português.

Pois, se assim é, mais uma razão para se poder consagrar constitucionalmente esta nova disposição do artigo 276.°-A, que visa precisamente salvaguardar o perigo do trânsito, fabrico e estacionamento no nosso país de armas nucleares.

O Sr. Presidente: - Algum dos Srs. Deputados quer usar da palavra sobre esta matéria?

Pausa.

Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, já tivemos ocasião de abordar esta matéria quando discutimos, por um lado, aspectos de política internacional, das relações externas do Estado Português e, por outro lado, questões relacionadas com as competências próprias da Assembleia da República. Daria, portanto, por reproduzidas as considerações então feitas sobre o mérito, o alcance, os limites e as implicações de uma proposta deste tipo, sobretudo porque alguns dos Srs. Deputados de outras bancadas manifestaram uma intenção de voto negativa. Importa ter em boa conta esse facto anunciado.

Pela nossa parte, não gostaríamos que se produzissem quaisquer efeitos perversos, em termos hermenêuticos. A matéria deve ser encarada à luz das competências dos órgãos de soberania, tal qual elas se encontram definidas, e, por outro lado, à luz dos princípios pelos quais o Estado Português está vinculado em matérias de política internacional. Remeto, portanto, para o mérito dos autos nessa matéria.

O Sr. Presidente: - Mais algum dos Srs. Deputados deseja usar da palavra?

Pausa.

Nós também faremos o mesmo. Já tivemos oportunidade de discutir esta matéria e agora só juntávamos o seguinte: compreendendo embora as preocupações que estão na base desta proposta, que são comuns a todos nós, penso que constitucionalizar esta proibição era retirar ao Estado alguns trunfos diplomáticos. Daríamos uma garantia unilateral a outros países de que em caso nenhum isto aconteceria, sem que tenhamos a garantia recíproca desses mesmos países em relação a nós.

Penso, portanto, que se deve deixar ao Estado a liberdade de, através dos órgãos legítimos, se pronunciar, provavelmente neste sentido, mas sem dar uma garantia, que não temos dos outros países, em relação a nós próprios. É esta a nossa posição.

Tem a palavra o Sr. Deputado Rui Gomes da Silva.

O Sr. Rui Gomes da Silva (PSD): - O PSD também não vê razões para constitucionalizar este tipo de matérias. Até porque, em determinado momento, o PSD terá definido posições e, nomeadamente em relação à competência em termos internacionais do Estado Português, através dos seus órgãos de soberania competentes. Era só isto.