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1626 II SÉRIE - NÚMERO 52-RC

o próprio texto constitucional específica que esses referendos têm carácter consultivo, isto é, que visam a consulta aos cidadãos, qual é a consequência? Admitindo que a figura é consagrada com carácter nacional, que acontecerá se se sublinhar no regime geral sobre o referendo nacional que "os cidadãos são chamados a pronunciar-se directamente, a título vinculativo, através do referendo", enquanto neste domínio os cidadãos seriam chamados não a pronunciar-se directamente mas "a consulta"? Creio que dificilmente é possível fazer uma interpretação do tipo desta: "referendos previstos com carácter geral são vinculativos e só podem ser vinculativos; referendos locais só podem ser consultivos". Mas gostaria de saber qual é a ideia do PS...

O Sr. Presidente: - Nós não quisemos alterar o significado e a eficácia actual do referendo. Raciocinou muito bem quando referiu que, se são consultas, é para consultar e não mais do que isso. E apesar de se dizer "com a eficácia que a lei estabelecer" não deixam de ser consultivos, uma vez que são consultas. É por essa razão que não falamos em "referendos para consulta", mantivemos a ideia de consulta. Estamos abertos a que se discuta se devem deixar de ser consultivos e passar a ser vinculativos. No entanto, na nossa proposta, ao falarmos em referendos para consulta, pretendemos conservar a mesma eficácia que hoje decorre do texto constitucional.

Mas, repito, estamos abertos à discussão, sobretudo se vier a ser consagrado um referendo a nível nacional (não sabemos em definitivo se tal vai ou não acontecer) com carácter vinculativo, poderá nessa altura não ter lógica que as consultas a nível local tenham natureza apenas consultiva. Consequentemente, a meu ver, esta questão tem de ser discutida e medida em paralelismo com o que vier a ser aprovado relativamente ao referendo nacional. Quando tivemos a cautela de, a seguir a "referendos", especificarmos "para consulta", não quisemos alterar o que actualmente decorre hoje do texto da Constituição. Tudo depende de se vai ou não ser consagrado um referendo com eficácia do referendo local, na medida em que não faz muito sentido que a nível nacional seja vinculativo e a nível local o não seja, se bem que também não nos repugnaria que continuasse a ter uma eficácia meramente consultiva. Claro que se disséssemos "referendos aos cidadãos eleitores com a eficácia que a lei estabelecer" seria a própria lei que viria especificar se teriam eficácia vinculativa ou consultiva. Como dissemos "referendos para consulta", mantendo no mais a redacção actual, não quisemos alterar o que hoje se encontra consagrado em matéria de consulta local aos cidadãos eleitores. Mas penso que devemos aproximar a eficácia dos dois institutos, a nível nacional e a nível local, consoante o que vier a ser deliberado sobre o referendo nacional.

Pausa.

Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, estava à espera que se criasse um compasso de reflexão adicional. É que a questão introduzida pelo PS não sai dilucidada com tanta simplicidade quanto eu julguei que o Sr. Deputado Almeida Santos viesse a facultar.

A questão da articulação entre a problemática dos referendos locais e dos referendos nacionais é muito complexa. Dada a actual inexistência da figura do referendo nacional, a questão não se coloca neste momento. Em todo o caso, a própria avaliação de como através de uma conjugação de referendos locais se pudesse chegar a resultados de carácter nacional já implica, evidentemente, todo um campo de problematização que nos ocupou longas horas, na sede legislativa própria e no momento próprio, em termos inconcludentes.

Devo dizer, francamente, que o que me impressiona mais é que, não por acaso, como é evidente, foi impossível até este exacto momento definir um regime legal satisfatório que materializasse a indicação constitucional decorrente do artigo 241.°, n.° 3. Não deixa de ser impressionante que, provavelmente, essa impotência legislativa derive da dificuldade objectiva de trinchar a questão da eficácia jurídica. Quanto às cautelas gerais para garantir a definição rigorosa do objecto, há dificuldades, mas são, talvez, ultrapassáveis, e quanto às dificuldades relacionadas com a segurança, a igualdade de intervenção, a definição precisa das condições, a fiscalização preventiva, há obstáculos, mas são superáveis. Dificuldade existe seguramente em evitar uma perversão que transforme em nacional aquilo que deve ser local ou que pela cumulação de efeitos confira carácter nacional a uma série de consultas que dificilmente se deve aceitar que o tenham...

O Sr. Presidente: - Esse risco só existe na hipótese de se não consagrar o nacional, como é óbvio...

O Sr. José Magalhães (PCP): - Não, Sr. Presidente, era aí que eu iria chegar. É que - permita-me que retome - a exposição a dificuldade maior é seguramente a da eficácia jurídica. É em relação à questão da eficácia jurídica e em relação à conjugação entre referendos locais e referendos nacionais constituendos que a proposta do PS deixa mais perplexidade. Porque, repare-se: o PRD, por exemplo, suprime as consultas populares locais e define um regime de referendo nacional. A proposta do PS, nessa matéria, deixa completamente em aberto as articulações nacional/local/locais, o que não é o seu pior defeito.

O Sr. Presidente: - Remete para a lei...

O Sr. José Magalhães (PCP): - Exacto. Mas também sucede que não dá nenhuma indicação ao legislador.

O Sr. Presidente: - Não houve essa preocupação; não se esqueça que esta proposta foi elaborada num momento em que não tinha ainda tido lugar a discussão que se travou no Plenário sobre esta matéria. Estou-me, portanto, a reportar à data da elaboração da proposta. Posteriormente, esta questão já tem elementos novos ao nível da lei ordinária.

Porém, o que eu quero significar é que na altura, deliberadamente, não quisemos na nossa proposta alterar o significado e não quisemos vincular os órgãos ao resultado. Houve apenas a preocupação de adequar a linguagem. Se se chama referendo a nível nacional, seria esquisito que a nível local não tivesse a mesma designação. Não houve, pois, a preocupação de alte-