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1636 II SÉRIE - NÚMERO 52-RC

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, é toda a vasta gama de factos decorrentes da aplicação de medidas de tutela, desde as actividades de inquirição múltiplas até aos actos preparatórios em que se desdobram essas inquirições, que podem ter carácter formal ou não, único ou sucessivo, traduzidos, por exemplo, no conhecimento de documentos, de actos praticados ou na realização dos elementos de contactos administração central/administração local, tendentes a esses efeitos...

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, quando os inquéritos não levam à dissolução conduzem, na prática, a quê?

O Sr. José Magalhães (PCP): - Conduzem à adopção de medidas de carácter criminal, disciplinar ou de carácter sancionatório previstas na lei ou à elaboração de relatórios, recomendações, apoios técnicos...

O Sr. Presidente: - Criminal não é com certeza, Sr. Deputado. A matéria criminal não é da competência da tutela administrativa.

O Sr. José Magalhães (PCP): - É evidente que não é uma competência directa: ela tem que ser efectivada através do accionamento dos órgãos próprios, que são os tribunais.

O Sr. Presidente: - E há a Polícia Judiciária para averiguar os crimes. É quem deve fazê-lo! Aliás, ninguém pode fazê-lo a não ser uma autoridade judicial ou policial.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, como pode V. Exa. sustentar que a dissolução, essa arma atómica, tem sido o facto fulgurante da nossa vida autárquica?!

O Sr. Presidente: - Não é fulgurante, mas, sim, único, Sr. Deputado.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Não vale a pena insistir, Sr. Presidente, gostaria só de situar um aspecto.

Creio que uma das facetas relevantes deste debate é que ele apela a muitas distinções, a muitas clarificações e proscreve algumas amálgamas. Penso que é extremamente importante fazer, pelo menos, três distinções. Primeiro, a distinção entre actos de autarcas isolados, por mais graves que sejam, e actos de órgãos. Esta é a primeira barreira que não podemos deixar de ter em conta.

O Sr. Presidente: - Estou de acordo, Sr. Deputado.

O Sr. José Magalhães (PCP): - É que, conseguiu, a amálgama gera confusões perigosíssimas!

Segundo: a distinção entre acções ou omissões graves dos órgãos propriamente ditos e as demais. Só as primeiras é que podem dar origem a uma dissolução!

A terceira distinção a fazer é entre os critérios de legalidade a aplicar para avaliar tudo isto e o uso de critérios de carácter político, a emissão de juízos assentes em outros factores que não os de mera legalidade. Os juízos do segundo tipo devem entrar em linha de conta para a produção destas decisões.

O Sr. Presidente: - Estou de acordo, Sr. Deputado. Só que a vossa proposta não faz nenhuma distinção. A vossa proposta é que é uma amálgama, porque submete tudo à mesma regra. Vai tudo para os tribunais. Isso é que não pode ser!

Se pudermos fazer essa distinção de forma construtiva e expeditiva estou de acordo.

O Sr. José Magalhães (PCP): - É o nosso voto, Sr. Presidente!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, a próxima reunião será na próxima terça-feira, às 15 horas. Srs. Deputados, está encerrada a reunião.

Eram 13 horas e 15 minutos.

Comissão Eventual para a Revisão Constitucional

Reunião do dia 22 de Julho de 1988

Relação das presenças dos Srs. Deputados

Carlos Manuel de Sousa Encarnação (PSD).
Carlos Manuel Oliveira e Silva (PSD).
Carlos Lélis da Câmara Gonçalves (PSD).
José Augusto Ferreira de Campos (PSD).
Licínio Moreira da Silva (PSD).
Luís Filipe Garrido Pais de Sousa (PSD).
Maria da Assunção Andrade Esteves (PSD).
Mário Jorge Belo Maciel (PSD).
Miguel Bento de Macedo e Silva (PSD).
Rui Manuel Lobo Gomes da Silva (PSD).
Luís Filipe Meneses Lopes (PSD).
António de Almeida Santos (PS).
Alberto de Sousa Martins (PS).
António Manuel Ferreira Vitorino (PS).
Jorge Lacão Costa (PS).
José Manuel Mendes (PCP).
José Manuel Santos Magalhães (PCP).
Narana Sinai Coissoró (CDS).
Raul Fernandes de Morais e Castro (ID).