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1628 II SÉRIE - NÚMERO 52-RC

decisão, só que no sentido definido pelo referendo local de natureza deliberativa. Neste contexto, não há contradição entre o referendo a nível nacional e o referendo a nível local, porque o referendo nacional (na nossa proposta pelo menos, não sabemos como é que ficará afinal na Constituição) é um referendo deliberativo (aí a Constituição não deixa para a lei ordinária a decisão sobre a eficácia) mas que pode versar sobre matéria que possa ser resolvida por acto legislativo ou por convenção internacional. De outra maneira, os referendos a nível local, que terão a eficácia que a lei determinar, mas que só podem versar sobre matéria que recaia na esfera de competência dos órgãos das autarquias locais, e só sobre essas matérias e nenhumas outras.

Não há, pois, coincidência de matéria: num caso, temos um referendo que versa sobre matéria que tenha de ser objecto de decisão sob forma legislativa ou convenção internacional e, no outro caso, temos um referendo sobre matéria que tenha de ser objecto de decisão no âmbito da esfera de competência dos órgãos das autarquias locais, onde, naturalmente, não há nenhuma matéria de conteúdo legislativo. E, nesse sentido, o separar de águas é feito também em razão da matéria e não só em razão da competência dos órgãos que convocam os referendos, seja o referendo nacional, seja o referendo local.

Naturalmente que outras questões se colocam mais atinentes ao regime jurídico do referendo nacional, mas, apesar de tudo, quanto à compatibilização destas duas figuras, do referendo nacional e do referendo local, creio que o projecto do PS faz o separar de águas com meridiana clareza.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, gostaria de fazer um breve comentário à intervenção do Sr. Deputado António Vitorino, que procurou situar-se no terreno da clarificação. Isso reveste-se de relevância analítica inegável tanto para a percepção da actual proposta do PS como para a percepção da curiosa evolução da posição do PS nesta matéria.

Devo dizer que a nossa preocupação não foi a de introduzir para a interpretação deste preceito critérios "ajurídicos" ou forçar "semantizações" indébitas e, menos ainda, "obnubiladoras". A proposta do PS é que realmente suscita a qualquer um (incluindo ao PS) algumas dificuldades de interpretação e é susceptível de obnubilar bastante alguns debates, como prova toda a experiência de discussão até agora tida na Assembleia da República. Sucede, Srs. Deputados, que houve efectivamente uma evolução do PS em relação à questão da eficácia das consultas e isso deve ser assumido frontalmente, para simplificar as coisas...

O Sr. António Vitorino (PS): - Já foi!

O Sr. José Magalhães (PCP): -... e assumido, digamos, até às últimas consequências. Tanto quanto me apercebi, o Sr. Deputado Vitorino só foi até às primeiras. Mas pode ter sido defeito meu, é evidente.

Houve evolução quanto à questão da eficácia das consultas, uma vez que no primeiro debate sobre esta matéria travado no Plenário da Assembleia da República, a favor da eficácia vinculativa em todas as situações, só se pronunciou o CDS, embora não propusesse mínimos quanto à participação eleitoral. Em sentido oposto estava o projecto do PS, que atribuía a todas as consultas (mas a todas) eficácia meramente consultiva; o PSD e a então existente UEDS pronunciavam-se por soluções intermédias. Em relação a esta solução da UEDS, tratava-se de facultar aos proponentes das questões sujeitas a referendo a opção entre duas naturezas, duas eficácias para o referendo, eficácia puramente consultiva ou eficácia deliberativa. O PSD, embora admitisse essa solução, conferia ao referendo local eficácia deliberativa apenas quando obtivesse um resultado suja expressão eleitoral fosse superior a 50% do número dos cidadãos recenseados na área da respectiva autarquia.

O parecer da Sra. Deputada Margarida Salema aqui citado (um trabalho curioso) e sendo sintético, quase diria exaustivo, de problematização das implicações da revisão constitucional neste ponto, visou precisamente situar as dificuldades de decisão e salientar (de resto, ao arrepio daquilo que vinha sendo sustentado por alguns nesta matéria) não ser obrigatório que o legislador pudesse conferir eficácia vinculativa às consultas realizadas nos termos deste artigo da Constituição. Nisso se cifrou o debate. Durante o debate em Plenário foram particularmente apologistas dessa orientação não só, naturalmente, os deputados do CDS mas o próprio membro do Governo em funções, o Dr. Durão Barroso, como espelha o Diário da Assembleia da República, 1.ª série, n.° 57, de 18 de Abril de 1986, pp. 2164 e 2178, especialmente.

Trago isto à colação unicamente para situar as oscilações interpretativas que nesta matéria se vieram a registar e as dificuldades de apuramento do legado da primeira revisão constitucional quanto aos contornos deste instituto.

A invocação da História não é despicienda, porque a articulação entre a proposta do PS de reconformação deste instituto, em sede constitucional, e as propostas de consagração de um referendo nacional, quaisquer que sejam os seus contornos, reveste melindres. Õ Sr. Deputado António Vitorino, procurando clarificar e desobnubilar, não deixou, apesar de tudo, de introduzir uma amálgama de critérios.

Na verdade, há alguma diferença entre a ponderação do que seja a eficácia deliberativa/consultiva e o problema da natureza do referendo local, designadamente se o mesmo pode ter natureza ratificativa ou abrogativa ou revogatória de deliberações verdadeiras e próprias de órgãos de poder local. Há aqui todo um campo de problemas que obedece a critérios próprios e a uma lógica própria quanto à natureza. Pode-se dizer claramente: "não, estes referendos não podem ou podem ter essa eficácia, tal ou tal natureza". Outro campo de problemas, bem diferente, é o de saber se se trata de auscultar para cumprir ou de auscultar para ouvir, com liberdade de decisão integral sobre a resposta à pergunta feita aos cidadãos eleitores.

Em relação a este segundo campo de problemas (foi só a esse segundo campo de problemas que me referi), creio que a questão que formulei, Sr. Deputado António Vitorino, não ficou respondida. Obviamente que nunca poderia ficar fechada, mas eu não gostaria que ficasse aberta meramente por equívoco. É que, ao propor claramente, como o PS propõe, no artigo 112.°-A