O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

26 DE OUTUBRO DE 1988 1625

O Sr. Presidente: - Nós só seríamos favoráveis à consagração de uma proposta nos termos do n.° 4 do projecto do PCP. Não é que isso adiante nada, é evidente. Já é assim; só que dá ao direito força e consistência que hoje não tem. Nós seríamos favoráveis. Mas também entendemos que, se isso não ficar consagrado, não será motivo para as autarquias deixarem de participar nas receitas do Estado.

Para o artigo 241.°, sob a epígrafe "Órgãos deliberativos e executivos", o PS propõe que, onde se fala hoje em "consultas", se diga "referendos para consulta". O PSD adita, mais uma vez, "nos termos da lei", como sempre que se trata de dispositivos concernentes ao sistema eleitoral. A ID alarga a todas as autarquias a regra que hoje só existe para os órgãos da freguesia, no sentido de que "podem apresentar candidaturas para as eleições dos órgãos das autarquias locais, além dos partidos políticos, outros grupos de cidadãos eleitores, nos termos estabelecidos na lei". O PRD suprime o n.° 3, ou seja, a referência às consultas directas aos cidadãos eleitores, provavelmente por entender que isto teria sido uma primeira experiência preparatória ou introdutória da consagração do referendo em geral. Assim sendo, com essa consagração, que ele teve por admitida, deixaria de se justificar a consulta directa aos cidadãos eleitores, inclusivamente porque, tendo apenas a natureza consultiva, perderia justificação em relação ao referendo nacional vinculativo. O PS considera que, se se cria a figura do referendo, não se justifica que, noutro lugar, embora a consulta seja local, não tenha o mesmo qualificativo, falando-se num lado em referendo e noutro em consulta. Trata-se, pois, essencialmente de uma questão terminológica.

Srs. Deputados, dava por justificada a proposta do PS e penso que igualmente o PSD já justificou a sua proposta, na medida em que ela consiste num inciso que aparece como regra em todo o direito eleitoral. Já discutimos este problema e talvez não valha a pena perder mais tempo com isso.

Não estando o PRD presente, quererá a ID apresentar a sua proposta?

Pausa.

Tem a palavra o Sr. Deputado Raul Castro.

O Sr. Raul Castro (ID): - Sr. Presidente e Srs. Deputados: A proposta da ID resulta de algumas considerações fundamentais.

Em primeiro lugar, naturalmente, ela não põe em causa o papel relevante e fundamental que têm na vida nacional os partidos políticos. Simplesmente, entende-se que o processo eleitoral das eleições para as autarquias locais - e creio que nisto há um entendimento consensual - é inteiramente diferente do processo das eleições legislativas. Daí que se venha consagrar para as eleições autárquicas, em que estão em jogo não, digamos, directamente objectivos políticos mas a resolução de problemas concretos das populações, a possibilidade de listas de cidadãos, que não sejam listas partidárias, poderem concorrer a todos os órgãos das autarquias locais, alargando assim aos órgãos que são o município aquilo que actualmente está limitado às juntas de freguesia.

Voltamos a repetir: até o nosso próprio estatuto de associação política mostra que, neste capítulo, o nosso propósito foi o de reconhecer que os partidos políticos têm um papel fundamental na vida política do País. Por isso mesmo e por considerarmos que o quadro partidário português era um quadro genericamente estabilizado é que optámos pela forma de associação política. Consequentemente, nada disto tem a ver com o respeito que nos merece o alto papel dos partidos políticos numa democracia como é a democracia portuguesa; tem a ver, sim, com a natureza própria das eleições autárquicas e com as diferenças fundamentais que as distinguem das eleições legislativas. Foram essas as razões que levaram a ID a apresentar esta proposta do n.° 3 do artigo 241.°, no sentido de também em relação às eleições para as câmaras municipais ser possível a apresentação de listas de cidadãos eleitores.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Ferreira de Campos.

O Sr. Ferreira de Campos (PSD): - Sr. Presidente, pretendia apenas colocar uma pergunta que seria simultaneamente uma sugestão. Ao substituir a figura da consulta directa pela do referendo para consulta, verifico que o PS lhe retira a componente do voto secreto. Julgo que o fará em virtude de o voto secreto constituir uma componente essencial ao referendo; todavia, em termos de manutenção e consideração da proposta, perguntaria se o PS não teria utilidade em manter, apesar de tudo, o inciso "voto secreto" no conceito de referendo.

O Sr. Presidente: - Uma vez que atrás definimos o referendo como uma consulta directa, subentende-se que, pelo facto de o referendo previsto neste preceito ser local, não deixa de ter os mesmos requisitos do outro referendo. No entanto, especificar-se-á, caso seja necessário.

Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, gostaria apenas de formular uma pergunta ao PS em relação ao texto que apresenta. O Sr. Deputado Almeida Santos não foi excessivamente preciso ao justificar a proposta...

O Sr. Presidente: - Mas também não proibi as perguntas.

O Sr. José Magalhães (PCP): -... suponho que foi precisamente para estimular perguntas. Correspondendo a esse propósito, cheio de sageza, gostaria de lhe deixar uma.

O PS rebaptiza o instituto criado na primeira revisão constitucional, mas ao fazê-lo rebaptiza-o apenas ou faz uma opção quanto à natureza deste instituto? Um dos temas mais debatidos aquando das tantativas de elaborar, em sede de lei ordinária, um regime legal para esta figura foi precisamente o da sua natureza jurídica e da sua eficácia. A matéria foi debatida em termos que dispensam aqui reprodução. Em todo o caso, ao que agora importa, a redacção proposta pelo PS pode inculcar a ideia de que estas consultas directas aos cidadãos eleitores (porque o serão sempre, qualquer que seja o seu "nome de guerra") só devem ter carácter de não vinculatividade da entidade que as realiza. Se se estabelece a existência de referendos e, seguidamente,