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21 DE FEVEREIRO DE 1989 2337

Vamos proceder à votação da proposta do PEV para o n.° 3 do artigo 79.°, que é do seguinte teor:

3 - A lei assegura a prevenção da violência e dos excessos no desporto.

Submetida à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos a favor do PCP e as abstenções do PSD, do PS e do CDS.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Permita-me, Sr. Presidente que, em relação ao n.° 4, suscite uma questão.

O debate nesta matéria, na primeira leitura, embora tenha sido sumário, não deixou de ser indicador do alto interesse de um apuramento de soluções nesta área. Devo recordar ao Sr. Deputado Almeida Santos em particular que V. Exa., em nome da bancada socialista, começou por enunciar uma grande relutância em considerar a questão e acabou revelando um grande interesse. O PS admitiu que aqui havia uma importante questão cuja resolução constitucional é indispensável ou pelo menos é desejável e que, podendo o PS ter alguma dificuldade em aceitar a fórmula que aí está, reconhece que o esforço de encontrar uma fórmula que possa merecer aprovação é meritório e é necessário?

O Sr. Presidente: - Lembro-me o que disse na altura. Lembrei a possibilidade de estarmos á impor algo que não estivesse no estatuto dos clubes e podermos estar a consagrar algo que nalguns casos poderia não ser da conveniência dos próprios clubes desportivos. Portanto, a menos que surja uma proposta que nos dê satisfação, nós, embora não sendo contra o que está aqui, teríamos que abster-nos.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente a abstenção, porque inviabilizadora de uma maioria de dois terços, é negativa...

O Sr. Presidente: - Não é verdade, porque o PCP pode fazer dois terços com o PSD.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente estava a enunciar esta tese, em geral, portanto aplica-se do PSD. Era nesse sendio, de resto, que estava a equacionar a questão, porque a posição do PSD, nesta matéria, não foi sequer tão relutante, tanto quanto me lembro, como a do PS. Creio que não por preocupastes conjunturais de resolver este ou aquele caso em apreciação em instâncias desportivas, mas porque realmente há uma dúvida que importaria sanar. O PCP propunha que não se consumasse assim, sem mais, a aceitação ou o enjeitamento de uma proposta tão relevante como esta.

O Sr. Presidente: - Tem alguma proposta a apresentar que elimine as nossas reservas? É que, não esqueça, se trata de recurso para os tribunais em todos os casos, graves e não graves, com e sem previsão no estatuto das associações desportivas. Na altura o PS viu que com essa amplitude era perigoso, pelo menos não estamos em condições de votar a favor, embora reconheçamos que há aqui uma ideia nobre, mas temos dúvidas, por isso abster-nos-emos. Se houver alguma proposta a recuperar a ideia também é possível que a votemos, mas de momento não vejo nenhuma.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Uma fórmula que remetesse para a lei a definição dos termos e casos em que há recursos para os tribunais das decisões disciplinares das associações desportivas resolveria afoitamente esse problema.

O Sr. Presidente: - Isso não adianta nada. Já hoje é assim.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Não é, não.

O Sr. Presidente: - Desculpe, já hoje a lei pode consagrar recurso obrigatório nos casos A, B, C, D. Isso é apenas estar a fazer uma delegação para a lei, que já existe em geral. Não ganhamos nada com isso.

O Sr. António Vitorino (PS): - Acho que não há necessidade de habilitação constitucional. Ou seja, o que é que no nosso ordenamento jurídico impede que a lei estabeleça o que está exactamente aqui, com o detalhe e a correcção necessários? Nada. Melhor fora que houvesse impossibilidade de a lei dizer que das decisões disciplinares das associações desportivas cabia recurso obrigatório para os tribunais, recurso obrigatório entenda-se. O problema é saber se é necessária uma habilitação constitucional. Digo claramente que não é necessária nenhuma habilitação constitucional.

O Sr. Presidente: - Nenhuma.

O Sr. António Vitorino (PS): - O problema é um problema de lei ordinária. E complexo, delicado e melindroso e deve ser resolvido em sede de lei ordinária. Haja a coragem de o propor em sede de lei ordinária.

O Sr. Presidente: - Penso que isso irá criar uma instabilidade enorme na vida dos clubes desportivos. Haverá recursos a propósito de tudo e de nada, com as delongas inerentes, e não sei se não estaremos aqui a criar mais problemas do que a resolvê-los. Teria tendência a votarmos já, pois não creio que encontremos uma formulação que possa salvar o preceito.

Vamos votar a proposta do PEV para o n.° 4 do artigo 79.°, que é do seguinte teor:

4 - Haverá recurso para os tribunais das decisões disciplinares das associações desportivas, nos termos da lei.

Submetida à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos contra do PSD, os votos a favor do PCP e abstenção do PS.

O Sr. Costa Andrade (PSD): - O PSD votou contra esta proposta do PEV apenas por não concordar com a constitucionalização desta matéria. Votámos tão-só contra a constitucionalização. O nosso voto poderia ser também o de abstenção.

O Sr. Presidente: - Vamos entrar na Constituição económica.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, permite-me que coloque uma questão? Qual é o sentido de entrar na Constituição económica sem votar antes os "atrasados"?!