O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

21 DE FEVEREIRO DE 1989 2339

O Sr. Miguel Macedo e Silva (PSD): - É uma questão de redacção só, não é uma questão de conteúdo.

O Sr. Presidente: - Em todo o caso, há pouco inundámos que, além da referência às organizações de moradores, nós apropriaríamos a expressão do PSD: e as associações e fundações de fins culturais e recreativos". Portanto, não há nenhuma proposta...

O Sr. Miguel Macedo e Silva (PSD): - A nossa expressão, Sr. Presidente, dá-me licença?

O Sr. Presidente: - É capaz de formular a proposta ara podermos votá-la, e nessa altura considerávamos prejudicada a nossa proposta por outra que se apresentasse?

O Sr. Miguel Macedo e Silva (PSD): - As associações, as fundações de fins culturais e as empresas.

O Sr. Presidente: - Não. "O Estado, em colaboração com as escolas, as empresas, as organizações de moradores" (que substituía a referência às organizações apulares de base). E depois dizia-se: "e as associações e fundações de fins culturais ou recreativos que fomentam e apoiam as organizações juvenis na prossecução aqueles objectivos, bem como o interesse internacional da juventude". Nós vamos redigir essa proposta. E guardem um momento se fazem favor, Srs. Deputados.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Mas substituem a moção de colectividades de cultura e recreio?

O Sr. Presidente: - Sim, sim. Substituiríamos por associações e fundações de fins culturais e recreativos.

Vozes.

O Sr. José Magalhães (PCP): - A alusão às fundações sim, isso foi aprovado, mas na altura em que a aprovaram não foi acompanhada de qualquer outra alteração.

O Sr. Presidente: - Consideramos esta expressão mais correcta.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Mas o que é que tem de mal as colectividades de cultura e recreio?! É uma expressão que, de resto, tem correspondência a realidade legal, na realidade social, na realidade cultural e na realidade recreativa portuguesa. É mesmo a acta expressão, através da qual se designam as ditas cujas colectividades de cultura e recreio em qualquer bairro, para quem tenha o trabalho de dar um passeio por dúzias de colectividades mesmo aqui em Lisboa, ao percebo! Aliás, o projecto do PS, inclusive, mantenha a expressão...

O Sr. António Vitorino (PS): - Esse argumento não pesa, Sr. Deputado.

Vozes.

O Sr. Presidente: - Nós consideramos que as associações de fins recreativos são evidentemente as colectividades de cultura e recreio. Mas uma vez que essa expressão está consagrada noutros artigos podíamos dizer: "as associações e fundações de fins culturais e as colectividades de cultura e recreio".

Pausa.

Penso que enquanto se fotocopia a proposta para distribuição poderíamos ir votando, pois a redacção é já conhecida. A proposta de substituição do n.° 3 do artigo 70.° será, então, do seguinte teor:

3 - O Estado, em colaboração com as famílias, as escolas, as empresas, as organizações de moradores, as colectividades de cultura e recreio e as fundações e associações de fins culturais, fomenta e apoia as organizações juvenis na prossecução daqueles objectivos, bem como o intercâmbio internacional da juventude.

Talvez preferisse que ficassem "associações dê fins culturais" e depois "as colectividades de cultura e recreio". Tanto faz. Mas depois se verá, é uma questão de redacção.

Pausa.

Está entendido? Podemos votar a proposta de substituição do PS relativa ao n.° 3 do artigo 70.°?

Vozes.

O Sr. Miguel Macedo e Silva (PSD): - Não concordamos com a expressão "organizações de moradores", como aliás já expressámos a propósito do primeiro artigo em que apareceu na revisão constitucional com essa proposta do PS.

O Sr. Presidente: - Então fica como está. Vozes.

O Sr. Miguel Macedo e Silva (PSD): - Sr. Presidente, se não houvesse objecções dos outros grupos parlamentares, votaríamos primeiro o n.° 3 da nossa proposta.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado José Magalhães, o PSD acaba de propor que se vote primeiro o seu n.° 3 para depois ganhar ânimo para votar a favor do nosso n.° 3. É a interpretação que faço.

Risos.

Vai proceder-se à votação da proposta de alteração do n.° 3 do artigo 70.° apresentada pelo PSD.

Submetida à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos a favor do PSD e os votos contra do PS e do PCP.

É a seguinte:

3 - O Estado, em colaboração com as famílias, as escolas, as associações e as fundações de fins culturais e as empresas, fomenta e apoia as organizações juvenis na prossecução daqueles objectivos, bem como todas as formas de intercâmbio juvenil.