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2344 II SÉRIE - NÚMERO 78-RC

É a seguinte:

b) No acesso ao primeiro emprego, no trabalho e na segurança social;

Srs. Deputados, vamos agora passar ao n.° 2, em relação ao qual não há propostas do Partido Socialista. Há apenas uma proposta do Partido Social-Democrata.

Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, há um problema que nós tínhamos começado a abordar antes da interrupção dos trabalhos, mas que ficou por resolver.

O PSD propõe o aditamento de um segmento intermédio e a substituição de uma expressão. O segmento intermédio é "a criação de condições para a efectiva integração na vida activa". Ora, isto só nos merece apoio - assim ocorresse com o contributo do Governo do PSD, o que não acontece. Por outro lado, o PSD propõe a substituição de "o gosto pela criação livre" pela expressão "o gosto pela criatividade". Não percebo o sentido da supressão do qualificativo "livre". Não percebo qual é a vantagem; qual é o mérito da supressão. A criação livre é uma expressão com uma definição razoavelmente sedimentada e tem, além do mais, a vantagem do adjectivo "livre", que é um belo adjectivo, além de ser em outras circunstâncias um bom substantivo... Não vejo vantagem, sobretudo porque o PSD, nesta matéria, não foi nada claro e tem tendências liberticidas...

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Costa Andrade.

O Sr. Costa Andrade (PSD): - É evidente que este artigo não se destina, pelo seu conteúdo normativo, a assegurar a liberdade de criação; não é a liberdade como tal aquilo de que este artigo trata, até porque a liberdade está, naturalmente, assegurada noutros artigos. Do que se trata aqui é de estimular a criatividade da juventude. Não precisamos de repetir todas as normas da Constituição a todo o momento. A liberdade, em si, está assegurada noutros preceitos do texto constitucional. Na norma em apreço trata-se de estimular, especialmente, a criatividade dos jovens, sendo certo que esta só pode ser livre. Se, porém, entenderem ser necessário introduzir aqui essa fórmula, que, do nosso ponto de vista, não é necessária, porque já se entende ser assim, poderemos retomar a expressão...

O Sr. Almeida Santos (PS): - Rematamos por troca. Aceitamos a criação de condições para a sua efectiva integração na vida activa e V. Exa. deixam ficar "e pela criação livre". Embora a criatividade não seja uma liberdade, enquanto a criação livre o é - é a diferença entre um direito e uma liberdade.

O Sr. Presidente: - Vamos votar a seguinte proposta, que é, do ponto de vista formal, uma proposta de substituição apresentada pelo PSD:

A política de juventude deverá ter como objectivos prioritários o desenvolvimento da personalidade dos jovens, a criação de condições para efectiva integração na vida activa, o gosto pela criação livre e o sentido de serviço à comunidade.

Está certo, está claro, podemos votar?

Pausa.

Srs. Deputados, vamos então proceder à votação da proposta de substituição do n.° 2 do artigo 70.°, apresentada pelo PSD, que acabei de ler.

Submetida à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos a favor de PSD, do PS, do PCP e do CDS.

Vamos agora passar ao n.° 3.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Não, não. Esse estai prejudicado, por ter sido aprovada a proposta do PS.

O Sr. Presidente: - Tem razão.

O Sr. António Vitoríno (PS): - Foi aprovada uma proposta que eu entreguei para o n.° 3, que recuperava parte da proposta do PSD, no que se referia às fundações e associações de fins culturais.

O Sr. Pedro Roseta (PSD): - O Sr. Deputado António Vitorino, como raramente quer votar integralmente propostas nossas, vota meias propostas.

O Sr. António Vitorino (PS): - Sr. Deputado Pedro Roseta, eu voto a boa parte das vossas propostas!

O Sr. Pedro Roseta (PSD): - Isso é muito subjectivo!

O Sr. António Vitorino (PS): - É, isso é verdade! Mas como o voto é ditado pela consciência de cada um...

O Sr. Presidente: - Para terminarmos o artigo 70.°, falta-nos ainda votar a proposta apresentada para o n.° 4 pelo Sr. Deputado Miguel Macedo e Silva, que é do seguinte teor:

As organizações juvenis têm direito a participar na elaboração de legislação que respeite à política de juventude, nos termos da lei.

O Sr. António Vitorino (PS): - Queria só chamar a atenção de que não sei se "organizações juvenis" é a melhor forma de designar o conceito que se pretende abranger, porque uma organização juvenil pode ser uma organização recém-criada. Gostava de deixar em acta que, com "organizações juvenis" no texto não voto porque acho que não faz sentido, mas não vou tentar arranjar uma nova designação.

O Sr. Pedro Roseta (PSD): - Sr. Presidente, não estando presente o nosso companheiro Deputado Miguel Macedo e Silva, não nos sentimos autorizados a aceitar propostas de alteração ao seu texto.

O Sr. António Vitorino (PS): - Só quero ditar para a acta que a benefício, neste caso expresso, de correcção de redacção.