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21 DE FEVEREIRO DE 1989 2343

O Sr. Almeida Santos (PS): - Não, Sr. Deputado. Vamos começar pela introdução, porque essa não é alterada e os outros são.

O Sr. José Magalhães (PCP): - O PS nestas circunstâncias mantém a sua introdução?

O Sr. Almeida Santos (PS): - Sim, Sr. Deputado. Ainda confiamos no arrependimento do PSD.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar a proposta de substituição apresentada pelo Partido Socialista relativa ao corpo do n.° 1 do artigo 70.°

Submetida à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos a favor do PS e do PCP, os votos contra do CDS e a abstenção do PSD.

É a seguinte:

Artigo 70.º

1 - Os jovens, sobretudo os jovens trabalhadores ou à procura de primeiro emprego, gozam de protecção especial para a efectivação dos seus direitos económicos, sociais e culturais, nomeadamente:

Srs. Deputados, vamos agora votar alínea a alínea...

Vozes.

O Sr. Costa Andrade (PSD): - Pelo PSD originariamente e agora pelo PS, Sr. Presidente.

Vozes.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado António Vitorino.

O Sr. António Vitorino (PS): - Nós retiramos a alínea a) a favor da nova proposta de alínea á), que apresentamos, e que recupera parte da alínea a) do PSD.

O Sr. Costa Andrade (PSD): - Exacto, Sr. Deputado. Essa alínea a) é do seguinte teor:

a) No ensino, na formação profissional e na cultura.

A ordem da nossa proposta - ensino, cultura e formação profissional - não era mais lógica, Sr. Deputado António Vitorino?

O Sr. António Vitorino (PS): - Penso que não, Sr. Deputado, porque hoje em dia a tendência é identificar a formação profissional ao ensino. A cultura engloba os dois conceitos...

O Sr. Pedro Roseta (PSD): - Mas então, nesse caso, a ordem deveria ser ao contrário: "na cultura, no ensino e na formação profissional".

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Eles são socialistas, Sr. Deputado. O trabalho em primeiro lugar!

Vozes.

O Sr. José Magalhães (PCP): - É melhor não, Sr. Deputado Pedro Roseta, devido à ordem de enumeração constitucional desses direitos. A Constituição enumera em primeiro lugar a educação.

O Sr. Pedro Roseta (PSD): - Esse é um argumento unicamente formal!

O Sr. António Vitorino (PS): - Logo se verá qual é a aplicação da propriedade comutativa da multiplicação ao artigo da Constituição.

Vozes.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos, então, votar a alínea á). Suponho que o PSD aceita que, apesar da proposta socialista ter sido apresentada ulteriormente, se possa votar desde já.

Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, pela nossa parte consideramos consumida a nossa proposta.

O Sr. Presidente: - Tem toda a razão, Sr. Deputado, porque a vossa proposta também é anterior à do Partido Socialista.

Srs. Deputados, vamos proceder à votação da alínea a) do n.° 1 do artigo 70.° da proposta de substituição apresentada pelo Partido Socialista.

Submetida à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos a favor do PSD, do PS, do PCP e do CDS.

É a seguinte:

a) No ensino, na formação profissional e na cultura;

Srs. Deputados, vamos passar agora à alínea b).

Pergunto ao PSD e ao PCP se neste caso também aceitam que se vote a proposta do Partido Socialista em primeiro lugar.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, não vejo objecção. Verdadeiramente, a proposta resultou da discussão. Portanto, só aleatoriamente é que foi firmada pelo PS.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado António Vitorino.

O Sr. António Vitorino (PS): - Sr. Presidente, eu protesto contra este "aleatoriamente". Daqui a pouco dizemos que foi "levianamente".

Risos.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos proceder à votação da alínea b) do n.° 1 do artigo 70.° da proposta de substituição do Partido Socialista.

Submetida à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos a favor do PSD, do PS, do PCP e do CDS.