O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

21 DE FEVEREIRO DE 1989 2345

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Suponho que a correcção, que responderia à crítica do Sr. Deputado António Vitorino, seria substituir "organizações juvenis" por "organizações de juventude".

O Sr. Presidente: - Suponho que essa formulação, "organizações de juventude", seria uma forma que, afectivamente, corresponderia melhor àquilo que se propõe, e que é, no fundo, assegurar a participação na elaboração das leis pelos destinatários, quando essas leis digam respeito a organizações de juventude. Devo dizer, todavia, que, do ponto de vista da filosofia geral, muito embora compreendendo os desideratos e as preocupações generosas do nosso colega Miguel Macedo e Silva e da organização da qual, de algum modo, ele aqui explicita as ideias base, temos, como filosofia geral, grandes dúvidas de que se justifique a multiplicação de intervenções dos destinatários das normas, dando-lhes um estatuto que se aproxima do estatuto das assembleias políticas na elaboração das leis. Pensamos que isso é uma matéria que, em certos casos, relativamente limitados e excepcionais pela sua importância, se pode justificar - é o caso dos trabalhadores - para certo tipo de normas, mas não é, necessariamente, uma regra universal. Sob pena de haver necessidade de, a pouco e pouco, estabelecer classes de cidadãos que seriam ouvidos especialmente em relação às matérias que fosse entendido serem particularmente destinadas a essas classes e, sobretudo, quando essas normas fossem interclassistas, teríamos grandes dificuldades. Nesse sentido, compreendendo nós as razões e apreciando-as, não pensamos que elas correspondam àquilo que nós desejaríamos ver consignado na Constituição.

Srs. Deputados, vamos proceder à votação da proposta de substituição do n.° 4 do artigo 70.° apresentada pelo Sr. Deputado Miguel Macedo e Silva, do PSD, que li há pouco.

Submetida à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos u favor do PS e do PCP e as abstenções do PSD e do CDS.

Srs. Deputados, vamos interromper os trabalhos para efeitos de uma delegação desta Comissão Eventual para a Revisão Constitucional poder trocar impressões com uma delegação da Assembleia Regional dos Açores. Iremos, em princípio, recomeçar os trabalhos dentro de 60 minutos.

Está suspensa a reunião.

Eram 17 horas e 40 minutos.

Srs. Deputados, está reaberta a reunião.

Eram 19 horas e 15 minutos.

Srs. Deputados, em virtude de a audiência com a delegação da Assembleia Regional dos Açores se ter prolongado mais do que o previsto e dado o adiantado da hora, iria dar por encerrados os trabalhos, se não houver objecções.

Pausa.

Não havendo objecções, está encerrada a reunião. Eram 19 horas e 15 minutos.

Comissão Eventual para a Revisão Constitucional

Reunião do dia 18 de Janeiro de 1989 Relação das presenças dos Srs. Deputados

Rui Manuel P. Chancerelle de Machete (PSD).
José Augusto Ferreira de Campos (PSD).
Licínio Moreira da Silva (PSD).
Luís Filipe Garrido Pais de Sousa (PSD).
Maria da Assunção Andrade Esteves (PSD).
Manuel da Costa Andrade (PSD).
Mário Jorge Belo Maciel (PSD).
Miguel Bento da Costa Macedo e Silva (PSD).
Pedro Manuel da Cruz Roseta (PSD).
Manuel António de Sá Fernandes (PSD).
António de Almeira Santos (PS).
Alberto de Sousa Martins (PS).
António Manuel Ferreira Vitorino (PS).
José Manuel dos Santos Magalhães (PCP).
Ana Paula da Silva Coelho (PCP).
António Alves Marques Júnior (PRD).
José Luís Nogueira de Brito (CDS).

ANEXO

Propostas de substituição relativas ao artigo 70.º

Artigo 70.°

1 - ............................................................................

a) Acesso ao ensino, à cultura, à formação profissional e à Segurança Social;

b) Trabalho, designadamente acesso ao primeiro emprego.

Os Deputados do PCP: Paula Coelho - José Magalhães.

Artigo 70.°

1 - ............................................................................

a) No ensino, na formação profissional e na cultura;

b) No acesso ao primeiro emprego, no trabalho e na Segurança Social.

Assembleia da República, 18 de Janeiro de 1989. - Os Deputados do PS: António Vitorino - Almeida Santos - Alberto Martins.

Artigo 70.°

1 - Os jovens, sobretudo os jovens trabalhadores ou à procura de primeiro emprego, gozam de protecção especial para a efectivação dos seus direitos económicos, sociais e culturais, nomeadamente:

a) No ensino, na formação profissional e na cultura;

b) No acesso ao primeiro emprego, no trabalho e na Segurança Social.

Assembleia da República, 18 de Janeiro de 1989. - Os Deputados do PS: António Vitorino - Almeida Santos - Alberto Martins.