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2624 II SÉRIE - NÚMERO 89-RC

O Sr. Presidente (Rui Machete): - Srs. Deputados, temos quorum, pelo que declaro aberta a reunião.

Eram 16 horas.

Srs. Deputados, tínhamos ficado no artigo 185.° - "Definição" de Governo. Para este artigo há urna proposta de alteração do PCP.

Vozes.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, o debate travado na primeira leitura não foi o bastante para pela nossa parte retirarmos o texto, mas provavelmente será o bastante para na altura apropriada, antes do respectivo debate e votação em Plenário, apresentarmos eventualmente alguma reformulação que permita explicitar sem alguns equívocos que se estabeleceram - e que a acta da primeira leitura regista - aquilo que é uma definição escorreita do Governo. O que flui da primeira leitura é que toda a gente está de acordo em que o Governo exerce as suas competências de condução de política geral do País, obviamente sem prejuízo daquilo que são as atribuições próprias do Presidente da República e da Assembleia da República, e que, quanto à Administração Pública, o facto de o Governo ser o órgão superior da Administração Pública não prejudica em nada o facto de haver na nossa Administração Pública outras entidades com competências nessa matéria, designadamente aquelas que se caracterizam pela autonomia - é o caso das regiões autónomas e dos órgãos de poder local e outros órgãos independentes constitucionalmente estabelecidos. Não pode deixar de ser assim.

Lamentavelmente, aliás, o debate que ontem fizemos é de enorme importância, porque o que vai acontecer, se se consumar aquilo que está indiciado por força da votação do artigo 172.°, é que pela primeira vez nos últimos decénios, em Portugal, e em ofensa a uma ideia basilar do constitucionalismo democrático e republicano, haverá governos com poder legislativo que além de próprio será imune a uma fiscalização real por parte da Assembleia da República. É a quebra de um princípio absolutamente vital do constitucionalismo democrático e republicano, é a colocação em crise da própria noção de fonte democrática da lei.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado José Magalhães, já discutimos a proposta!

O Sr. José Magalhães (PCP): - Discutimos, Sr. Presidente. Mas é preciso fazer a relação, suponho eu, entre uma coisa e outra, porque a primeira não era imaginada quando discutimos o artigo 185.° da Constituição na primeira leitura. Não era imaginada, não era imaginável, e continuo a achá-la, neste preciso momento, inimaginável.

Vozes.

O Sr. Presidente: - Não vamos repetir. V. Exa. terminou, Sr. Deputado José Magalhães?!

O Sr. José Magalhães (PCP): - Portanto, Sr. Presidente, providenciaremos oportunamente quanto ai destino a dar a este preceito, mas de momento não poderemos deixar de o submeter a votação.

O Sr. Presidente: - Era isso, aliás, que pretendia fazer desde o início. Vamos então passar à votação.

Vai proceder-se à votação da proposta de alteração do artigo 185.° apresentada pelo PCP.

Submetida à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos contra do PSD e do PS e os votos a favor do PCP.

É a seguinte:

Artigo 185.°

Definição

O Governo é o órgão de condução da política-geral do País, sem prejuízo das atribuições do Presidente da República e da Assembleia da República, e o órgão superior da Administração Pública, sem prejuízo da independência d administração das regiões autónomas, das autarquias locais e dos demais órgãos constitucionais independentes previstos na Constituição.

Vamos passar agora ao artigo 185.°-A, que é um proposta do PCP também, relativa a incompatibilidades. Há alguma dúvida?

Vozes.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Não, Sr. Presidente Gostaria de recordar que não estava excluída a aprovação de uma norma sobre esta matéria. A única dúvida que foi suscitada, uma vez que a legislação em vigor em sede de nível ordinário, vai precisamente neste sentido, era quanto à inserção sistemática.

O Sr. Presidente: - Não, havia uma outra dúvida que era quanto à necessidade da constitucionalização.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Não, nós tínhamos na altura apresentado uma redacção. Ou melhor: não sei se chegámos a distribuí-la se não.

Era mais ou menos isto: "Os membros do Governo não podem desempenhar nenhuma outra função pública nem exercer qualquer actividade profissional privada." Com esta redacção nós votaríamos. Não sei se cheguei a colocar a VV. Exas. esta hipótese.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sim, sim. Aliás es íamos disponíveis para essa formulação. Não faz muito sentido reconhecer que há, digamos, um défice na definição do estatuto dos titulares dos órgãos de soberania, mormente em matéria de incompatibilidades, e não se colmatar esse défice quando há plena possibilidade de o fazer.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado José Magalhães devo dizer o seguinte: não tenho dificuldade nenhum em dizer que não reconheço que existe a necessidade de colmatar défices nesta matéria na Constituição. Penso que a doutrina é correcta, designadamente doutrina expressa agora pelo PS. Ou seja, entendemos