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21 DE ABRIL DE 1989 2629

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, permita-me.

O Sr. Presidente: - É uma réplica?

O Sr. José Magalhães (PCP): - Não, Sr. Presidente.

Vozes.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Tendo em conta aquilo que foi dito pela bancada do PS, desejaria desenvolver aquilo que tinha tido unicamente um início nas considerações que há pouco pude tecer.

O debate que travámos sobre este artigo, na primeira leitura, tanto sobre a proposta do PS como sobre a proposta do PCP, foi extremamente elucidativo não só das posições recíprocas dos diversos partidos em relação a importantíssimas questões do sistema de governo como até sobre a própria evolução do sistema partidário, sobre a maneira como cada partido político vê a evolução do sistema partidário nas suas conexões com o sistema eleitoral.

Travámos aqui um dos debates centrais no que diz respeito à reflexão sobre a organização do poder político em Portugal. Sucede que, na altura, a bancada do PS dirigiu à proposta que o PCP apresenta nesta sede um conjunto de críticas que então refutámos e chegou mesmo a acusar-nos de nos mostrarmos dispostos a "alterar a matriz originária do sistema de governo definida em 1976". Não é assim, como então pude situar. Em todo o caso, não entendemos que, nesta sede e neste momento, se justificasse proceder à retirada desta proposta. O que quer dizer, portanto, que, indo ainda ponderar, na sede própria e através de métodos próprios, da utilidade e da pertinência da manutenção do texto, não entendemos que os resultados do debate da primeira leitura sufragassem uma necessidade absoluta de prescindir de imediato do texto que então apresentámos, cujas razões, intenções e objectivos são aqueles, e apenas aqueles, que pude enunciar na primeira leitura. Refutamos quaisquer leituras tendentes a considerar instrumentos de génese de ingovernabilidade aquilo que, na nossa proposta, é apenas a supressão de um elemento ultra-artificial que hoje caracteriza a definição dos mecanismos de formação dos governos.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado António Vitorino.

O Sr. António Vitorino (PS): - Naturalmente, esta declaração do Sr. Deputado José Magalhães é uma declaração de confirmação da manutenção da proposta, por enquanto. Nós continuamos a ver na proposta exactamente aquilo que dissemos no decurso da primeira leitura. E uma proposta que tem como objectivo único tornar mais difícil a formação de governos minoritários e, como tal, continuamos a considerar que ela altera uma componente da matriz originária do sistema de governo de 1976 e reduz as condições de formação de governos minoritários. Isso resulta de objectivos partidários do PCP, que são legítimos, como aliás entendemos legítimos os objectivos de sinal contrário que visavam a proposta que apresentámos da consagração da moção de censura construtiva e, pelas razões que invocámos nessa altura - por considerarmos

que esta proposta altera uma das componentes do sistema de governo originário da Constituição de 1976, dificultando a formação de governos minoritários -, votaremos contra ela.

O Sr. Presidente: - Repito as considerações que há pouco realizei em matéria regimental. Vamos passar então à votação, dado que esta matéria já está discutida.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, seria ver bastante pouco entender-se que nada ocorreu entre o plácido mês de Junho (em que, suponho, esta matéria foi discutida) e o presente momento. Ocorreu apenas que, tendo o PS subscrito com o PSD um acordo político de revisão constitucional, este aspecto não foi contemplado no dito cujo acordo de revisão constitucional. É altamente sintomático que, ao contrário do que acontece em relação ao PS (que vai justificando as opções que foi tomando, relendo-as face ao que conseguiu, ou não, no acordo político recitado), o PSD se limite a assistir calma e passivamente, exigindo apressadamente a votação, sem fazer alegações ou considerações ou ter qualquer intervenção útil e clarificadora no debate.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado José Magalhães, nós entendemos que só se justifica fazer alegações quando temos algo de novo em relação àquilo que já dissemos. Não é o caso, neste momento; não entendemos que se tenha passado algo que tenha alterado a nossa posição ou o significado que tem suprimir o n.° 4 - mantemos essa nossa opinião.

De resto V. Exa. interveio e reiterou que, afinal de contas, mantinha. O Sr. Deputado António Vitorino interveio e reiterou a sua posição, o que confirma aquilo que estávamos a pensar. Em todo o caso, seja-nos pelo menos permitido gerir a nossa palavra e a maneira como intervimos da forma que entendemos mais conveniente e, na nossa perspectiva, mais conforme com aquilo que acordámos em termos de Regimento.

Vamos, então, passar a votar as propostas relativas ao artigo 195.°

Começamos por votar a proposta de alteração relativa ao n.° 1 do artigo 195.°, apresentada pelo CDS.

Submetido à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos contra do PSD, do PS e do PCP.

É a seguinte:

1 - O programa do Governo será apresentado à Assembleia da República para aprovação, através de uma declaração do Primeiro-Ministro, no prazo máximo de dez dias após a sua nomeação.

Vamos votar agora o n.° 3, proposto pelo CDS, para o artigo 195.°

Submetido à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos contra do PSD, do PS e do PCP.

É o seguinte:

3 - O debate não pode exceder três dias.