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2630 II SÉRIE - NÚMERO 89-RC

Vamos votar, de seguida, em simultâneo, as propostas de eliminação do n.° 4 do artigo 195.°, apresentadas pelo CDS e também pelo PCP.

Submetidas à votação, não obtiveram a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos contra do PSD e do PS e os votos, a favor do PCP.

A proposta do Partido Socialista, quanto ao artigo em questão, foi retirada.

Vamos, então, votar o n.° 3 proposto pela ID para o artigo 195.°

O Sr. António Vitorino (PS): - Sr. Presidente, não se vota a respectiva proposta do PCP porque se considera prejudicada. É isso?

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, votaram-se simultaneamente as propostas de eliminação do n.° 4 apresentadas pelo CDS e pelo PCP. Não faz sentido estar a votá-las separadamente.

O Sr. Costa Andrade (PSD): - O PS também retirou o seu n.° 3?

O Sr. Presidente: - O PS retirou, como há pouco referi, toda a sua proposta. Vamos votar o n.° 3 da ID para o artigo 195.°

Pausa.

Tem a palavra, Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, pedi a palavra unicamente para significar que somente por razões idênticas àquela que há pouco pude exprimir a propósito dos artigos 193.° e 194.° é que a Comissão será neste momento confrontada com a necessidade de votar o texto que o Sr. Presidente acaba de anunciar.

Gostaria de dizer que pela nossa parte, se o texto vier a ser mantido, iremos abster-nos. Parece-nos, de facto, evidente que em qualquer circunstância o Governo sempre poderia apresentar, depois da sua investidura, aquilo que com esta proposta se pretende evitar. Não cremos, pois, que, além do simbolismo evidente, faça excessivo sentido hoje uma solução como esta que vem proposta, pelo que não a iremos acompanhar, embora seja apresentada pelos Srs. Deputados autores do projecto de lei n.° 7/V.

Vozes.

O Sr. José Magalhães (PCP): - A ID suprime a parte final do n.° 3 do actual artigo 195.°, isto é, a possibilidade de o Governo solicitar a aprovação de um voto de confiança.

O Sr. Presidente: - Sim, Sr. Deputado, está aqui expresso.

O Sr. José Magalhães (PCP): - A norma foi introduzida na primeira revisão constitucional, como os Srs. Deputados se recordam. Na altura ela esteve envolta em alguma polémica. No fundo a solução traduziu-se na constitucionalização de uma prática anterior à revisão constitucional. Creio que mesmo que a proposta tivesse qualquer viabilidade, o que não

ocorre, seria muito difícil evitar que essa prática fosse de novo reinstituída.

O Sr. Presidente: - Vamos então votar a proposta apresentada para o n.° 3 do artigo 195.° pela ID.

Submetida à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos contra do PSD e do PS e a abstenção do PCP.

É a seguinte:

3 - O debate não pode exceder três dias e até ao seu encerramento pode qualquer grupo parlamentar propor a rejeição do Programa do Governo.

Quanto ao artigo 196.°, não há alterações. Em relação ao artigo 197.° existe uma proposta do Partido Socialista no sentido de alterar os n.ºs 1 e 2, da manutenção do actual n.° 3, que em todo o caso passa a n.° 4 com a introdução de dois aditamentos, um para um novo n.° 3 e outro para um n.° 5.

Vozes.

O Sr. António Vitorino (PS): - Sr. Deputado José Magalhães, os outros eram meras decorrências deste texto. Esta é a proposta da moção de censura construtiva. Não gostaríamos nesta fase de retirar a quem é contra o prazer de votar contra.

Risos.

O Sr. Presidente: - É uma consideração pelo menos generosa.

O Sr. António Vitorino (PS): - Que remédio, já que outra, atendendo ao curso da história, não me cabe.

Vozes.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar o n.° 1 proposto pelo PS para o artigo 197.°

Submetido à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos contra do PSD e do PCP e os votos a favor do PS.

É o seguinte:

1 - A Assembleia da República pode votar moções de censura ao Governo por iniciativa de um quarto dos deputados em efectividade de funções ou de qualquer grupo parlamentar.

Vamos proceder à votação do n.° 2 do artigo 197.°, apresentado também pelo PS.

Submetido à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos contra de PSD e do PCP e os votos a favor do PS.

É o seguinte:

2 - As moções de censura devem em todos os casos conter a indicação de um candidato a primeiro-ministro, ser acompanhadas de um programa de governo e ser votadas conjuntamente com essa indicação e esse programa.