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2634 II SÉRIE - NÚMERO 89-RC

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado António Vitorino, estou de acordo em que existe uma matéria da competência da Assembleia da República que não é matéria da competência do Governo. Aliás, isso já hoje resulta claramente da alínea c) do n.° 1 do artigo 200.° Não me parece, portanto, que a proposta seja inovadora, a não ser em matéria de terminologia.

O Sr. António Vitorino (PS): - Não é só isso, Sr. Presidente. A questão é a seguinte: o que hoje se diz é que a Assembleia da República aprova tratados. Ora, em certas circunstâncias, uma leitura excessivamente literal do texto da Constituição poderia levar a que matérias da reserva de competência legislativa da Assembleia da República mas que não fossem qualificadas como tratados e sim como acordos em forma simplificada fossem subtraídas à aprovação da Assembleia da República e fossem objecto de aprovação apenas pelo Governo.

O Sr. Presidente: - Isso seria uma leitura transviada da Constituição.

O Sr. António Vitorino (PS): - Certo. Mas, como temos de ter em linha de conta que o direito internacional prevalece sobre o direito comum interno, isso significaria que acordos em forma simplificada aprovados pelo Governo sobre matéria da reserva absoluta de competência legislativa da Assembleia da República poderiam derrogar normas de leis formais elaboradas pela Assembleia da República. Ora, é isso que se pretende evitar e daí a clarificação da terminologia em causa. Não é apenas um perfeccionismo técnico, mas uma tentativa de fechar a abóbada do texto constitucional em termos de uniformização de terminologia, à luz da interpretação sistemática que já hoje se deve entender como a boa hermenêutica de interpretação constitucional.

O Sr. Presidente: - Devo dizer que penso não se justificar estarmos a entrar numa discussão sobre esta matéria nesta sede e neste momento porque, no fundo, aquilo que o Sr. Deputado António Vitorino refere como uma prática possível, provavelmente constituiria o Estado português em responsabilidade internacional, mas é duvidoso que transpusesse as normas internacionais para o direito interno.

O Sr. António Vitorino (PS): - Sr. Presidente, a questão é um pouco esta: há, na prática constitucional - e isto para dar um exemplo que me parece relativamente asséptico, mas algo significativo- acordos em forma simplificada sobre matéria de transportes terrestres que concedem isenções e benefícios fiscais numa base de reciprocidade com manifestas implicações orçamentais. Ora, esses acordos, em forma simplificada, que comportam isenções e benefícios fiscais, seriam actos com repercussão orçamental adoptados pelo Governo à margem da Assembleia da República que tem uma competência orçamental originária e indelegável nessa matéria à luz da Constituição.

O Sr. Presidente: - Como V. Exa. sabe, o Tribunal Constitucional - e bem - considerou que essa prática se tratava obviamente de uma inconstitucionalidade. Mas suponho que não há divergências nesta matéria. Haverá necessidade, depois, de encontrar as formulações adequadas em termos de outras normas que regulam a questão quanto ao direito comum.

Srs. Deputados, vamos votar a alínea c) do n.° 1 do artigo 200.° proposta pelo PS.

Submetida à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos a favor do PSD, do PS e do PCP.

É a seguinte:

c) Aprovar as convenções internacionais cuja aprovação não seja da competência da Assembleia da República ou que a esta não tenham sido submetidas.

Srs. Deputados, a proposta do PSD para o artigo 200.° está substituída pela proposta conjunta do PS e PSD, visto que a parte inovatória dizia respeito ao referendo.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Dá-me licença, Sr. Presidente?

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, o Plenário há pouco interrompeu os trabalhos e o Grupo Parlamentar do PCP tem neste momento a decorrer uma reunião de trabalho em que eu e o meu camarada José Manuel Mendes precisaríamos de estar presentes por um período correspondente àquele em que normalmente se faria um intervalo na Comissão. Isso não é usual, mas, neste caso concreto, solicitava que isso acontecesse pelo período normal porque não gostaríamos, dado o tema que está em debate - que é precisamente a revisão constitucional e a interpelação do PCP -, de estar ausentes.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, retomaremos os nossos trabalhos às 17 horas e 45 minutos.

Está suspensa a reunião.

Eram 17 horas e 15 minutos.

Entretanto, assumiu a presidência o Sr. Vice-Presidente, Almeida Santos.

O Sr. Presidente (Almeida Santos): - Srs. Deputados, está reaberta a reunião.

Eram 18 horas e 20 minutos.

Iremos seguidamente aos artigos referentes aos tribunais, mas antes ainda temos os artigos 201.°, 202.°, 203.° e 204.°

Vamos votar a proposta do CDS para o n.° 2 do artigo 201.°

Submetida à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos contra do PSD, do PS e do PCP.

É a seguinte:

2 - É da exclusiva competência legislativa do Governo a matéria respeitante à sua própria organização e funcionamento, bem como à organização dos serviços de Estado e respectivos quadros de pessoal.