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21 DE ABRIL DE 1989 2639

Gostaríamos de ponderar da utilidade da inscrição de uma norma deste tipo na Constituição; deste modo, solicitamos o seu adiamento, repetindo que a nossa disponibilidade para reflexão se refere à última formulação apresentada pelo PCP, e não à intermédia.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Salvo erro, isto já está no estatuto dos Açores, que também não é uma lei tão ordinária como isso.

O Sr. José Magalhães (PCP): - No estatuto dos Açores, aquilo que está é uma menção a uma organização judiciária própria.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Pior ainda, porque essa é inconstitucional.

Vozes.

O Sr. Presidente: - Já agora, gostaríamos de dizer, em todo o caso, que, na nossa perspectiva, na hipótese de votarmos favoravelmente esta norma após a correcção feita, se entendermos ser curial a sua consignação no texto constitucional, para nós é claro que isso não se traduziria numa inviabilização dos tribunais de círculo. Entendemos que, quanto aos tribunais de círculo, pode discutir-se qual o raio do círculo - como é óbvio - mas não inviabilizar essa figura da organização judiciária.

O Sr. Costa Andrade (PSD): - Também é esse o enendimento do proponente?

O Sr. José Magalhães (PCP): - Gostaria de clarificar que não foi nossa intenção inconstitucionalizar os tribunais de círculo; como os Srs. Deputados sabem, a imaginação do legislador não tem de ser tão escassa, ao escassa, tão escassa que só consiga imaginar tribunais de círculo ou nada...

O Sr. Presidente: - Podem ser losangos!

Vozes.

O Sr. Presidente: - Vamos passar ao artigo 207.°, (Apreciação da inconstitucionalidade". Temos duas propostas: uma do CDS, relativa a aditar os n.ºs 2 e [...], outra do PCP, também para aditar os n.ºs 2 e 3.

Vozes.

O Sr. Presidente: - A minha ideia é a de que o preceito já é suficiente: faz uma distinção, que considero muito importante, entre a Constituição e os princípios aliás, tenho usado essa distinção), mas, à parte esse aspecto, não estou contra a doutrina que está expendida, suponho até nos quatro preceitos dos dois projectos. Só que tenho dúvidas acerca da vantagem - o grande problema, nesta matéria, é saber o quantum de regulamentação. Por exemplo, no n.° 3 da proposta do CDS, regula-se de algum modo, ainda que de uma forma eventualmente não completa, a questão que, há pouco, discutimos a propósito da proposta do PS. Na minha perspectiva, não é para mim claro que tenha que e regular esta matéria, que, aliás, decorre dos princípios.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Talvez seja melhor adiarmos as duas propostas.

O Sr. José de Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, permita que adira à ideia do adiamento. O PCP tem, em sede diferente, em sede do artigo 277.°, uma proposta em relação à qual o PS manifestou igualmente algum interesse, que me parece completamente justificado. Coloque-se esta questão nesta sede, que é geral, ou noutra, que seria muito específica; há aqui, de facto, um problema a resolver e uma precisão a fazer.

O Sr. Presidente: - É sobre isso que tenho dúvidas. Repito: precisarei de ver isto mais atentamente, mas julgo que nenhuma das doutrinas, que aqui acabam por estar vertidas, são de recusar - parece-me, à primeira vista.

O Sr. António Vitorino (PS): - Nós contemplamos a mesma questão, mas no artigo 280.°

O Sr. Presidente: - Aquilo de que tenho dúvidas é, primeiro, que seja a sede própria.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Então será isso!

O Sr. António Vitorino (PS): - Pois, a questão da sede é que é discutível.

O Sr. Presidente: - E, segundo, tenho dúvidas de que seja necessária essa regulamentação.

Vozes.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Esta é uma matéria que carece de alguma reflexão.

Vozes.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos passar ao artigo 208.°

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, a lamentável e triste história do artigo 207.° do CDS é totalmente diferente e pode-se discutir completamente à parte. Aquilo que o CDS pretende é uma verdadeira revolução ao contrário em matéria de relações entre o direito internacional e o direito interno. Portanto, é uma contra-revolução normativa operada contra a ordem interna.

O Sr. António Vitorino (PS): - A questão pertinente é a colocada pela proposta do Partido Comunista e não pela do CDS.

O Sr. Presidente: - Embora a proposta do CDS pudesse ter, do ponto de vista doutrinal, algumas adaptações. Ela, do ponto de vista doutrinal não é inteiramente de recusar. O que penso é que não tem de ser colocada aqui.

Srs. Deputados, vamos passar ao artigo 208.°

O Sr. José Magalhães (PCP): - Mas, então, não se vota o artigo 207.° do CDS? É que são coisas totalmente diferentes.