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21 DE ABRIL DE 1989 2643

O Sr. Almeida Santos (PS): - Mas a vossa formulação inconstitucionaliza-o.

O Sr. José Magalhães (PCP): - A nossa formulação é flexível e equilibrada... O Ministro não pode dar directivas que governamentalizem as polícias...

O Sr. Almeida Santos (PS): - Genéricas, pode dá-las! Agora, do que não há dúvidas é de que não poderia continuar a dá-las com esta vossa redacção.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, o Sr. Deputado Costa Andrade estava a acabar o seu raciocínio.

O Sr. Costa Andrade (PSD): - É para dizer, Sr. Presidente, Srs. Deputados, que, rendendo-me à parte da argumentação que o Sr. Deputado José Magalhães acaba de expender, apesar de tudo, não vemos razões bastantes para alterar o sentido do nosso voto, que é de abstenção.

O Sr. Presidente: - Só gostaria de referir aqui um aspecto (e isso está hoje relativamente aprofundado em termos doutrinais): uma coisa é a questão da funcionalidade e outra coisa é a organização administrativa. Há até um autor curioso (que acho muito interessante citar), Berti, que trata disso em matéria de organização administrativa. E é muito engraçado ver o Sr. Deputado José Magalhães a concordar com Berti, tanto mais que ideologicamente são um pouco diferentes.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Não vejo em que é que haja a margem de concordância que assinalou, Sr. Presidente. O que há é equívoco de V. Exa. quanto ao próprio significado, no nosso direito processual penal, do que sejam: primeiro, funções de investigação; segundo, órgãos de polícia criminal; terceiro, uma actividade directiva das magistraturas; quarto, a chamada dependência funcional das polícias em relação às magistraturas. Dilucidadas estas questões, qualquer sombria e espantada reflexão, sobre a distinção entre uma óptica funcional e uma orgânica, cessa. Aliás, não consigo ver em que é que a materialização dessas ideias, para aqui importadas de Itália, consegue transformar a proposta do PCP, automaticamente e ipso facto, em coisa perigosa e má.

O Sr. Presidente: - Não, não! O Berti é bom; o que estava era a purificar o PCP.

O Sr. José Magalhães (PCP): - É que V. Exa. não explicitou. Mas também não é obrigado a fazê-lo - fica o "mistério de Berti".

O Sr. Presidente: - Exacto. Vamos então votar o n.° 2 do artigo 209.° proposto pelo PCP.

Submetido à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos a favor do PCP e as abstenções do PSD e do PS.

É o seguinte:

2 - Nas suas funções de investigação, os órgãos de polícia criminal actuam sob a direcção dos magistrados judiciais e do Ministério Público competentes e na sua dependência funcional.

O Sr. Presidente: - Vamos agora passar ao artigo 210.°, "Decisões dos tribunais". Nesta matéria também há uma proposta de aditamento do CDS e há propostas de alteração e de aditamento do PCP.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, gostaria de lembrar que em relação ao n.° 1 do proposto pelo PCP o PSD se mostrou disponível para uma votação favorável...

O Sr. Costa Andrade (PSD): - Não, Sr. Deputado. Ou me engano muito, ou os meus apontamentos me enganam, mas eu próprio me pronunciei contra o n.° 1.

O Sr. Almeida Santos (PS): contra o n.° 4.

Contra o n.° 1 não,

O Sr. Costa Andrade (PSD): - Contra o n.° 1 proposto pelo PCP.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Mas não estamos a discutir o n.° 4 proposto pelo CDS?

O Sr. José Magalhães (PCP): - Não, Sr. Deputado Almeida Santos. Introduzi, antes disso, a questão do n.° 1 proposto pelo PCP.

O Sr. Costa Andrade (PSD): - E lembro-me muito bem porquê, Sr. Deputado...

O Sr. Almeida Santos (PS): - Até lembrei a oposição por embargos, por exemplo.

O Sr. Costa Andrade (PSD): - De resto, há aqui um certo privilégio ao pedido que nem sempre...

O Sr. José Magalhães (PCP): - Não, não! Mas é que eu estou a falar do n.° 1.

O Sr. Costa Andrade (PSD): - Do n.° l? Há um privilégio ao pedido que nem sempre se justifica.

Sr. Presidente, a minha intervenção tinha só este sentido: é que nós, PSD, pronunciámo-nos contra, por acaso pela minha voz. Isso não quer dizer que, eventualmente, não venhamos a ser convencidos. Mas pronunciámo-nos contra o n.° 1 proposto pelo PCP.

Vozes.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado José Magalhães, a ideia que tenho nesta matéria é a seguinte: quanto à questão do caso julgado da proposta do CDS, julgo que esta regulamentação não vem melhorar a autoridade do caso julgado e preferiria, efectivamente, não dizer nada disto que aqui está referido, porque são matérias extremamente delicadas e, inclusivamente, porque o caso julgado, em direito administrativo, é rebus sic stantibus, como aliás o é em geral, mas de modo menos aparente. E, portanto, esta explanação, tal como está feita, pode, numa certa interpretação (noutra não), conduzir a resultados inaceitáveis.

Quanto ao problema do PCP do n.° 1, gostaria de referir o seguinte: isto é uma transposição, julgo, de disposições habituais em matéria procedimental admi-