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2640 II SÉRIE - NÚMERO 89-RC

O Sr. Almeida Santos (PS): - São diferentes quanto ao n.° 3, mas em relação ao n.° 2 têm alguma atinência.

O Sr. José Magalhães (PCP): - O n.° 3 transplanta uma norma que existe na sede própria.

O Sr. António Vitorino (PS): - O n.° 3 já existe num outro sítio. O n.° 2 é uma tautologia. É óbvio que se as convenções internacionais foram regularmente celebradas pelo Estado Português, vigoram na ordem interna, fazem parte do direito interno. Os tribunais têm que aplicar o direito interno qualquer que seja a sua fonte. Portanto, é uma tautologia. É por isso que nós não pudemos votar contra. Limitamo-nos a abster porque entendemos que não há necessidade nenhuma de consagrar tal dispositivo.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Só que isso é uma maneira de em parte prever o que o PCP consagra muito mais genericamente. Também prefiro a proposta do PCP.

O Sr. Presidente: - Estou de acordo que seja tautológico. Já há pouco referi que na minha opinião não se pode ser contra esta doutrina, pelo menos naquilo que é a sua interpretação razoável. Talvez pudessem haver outras interpretações possíveis, mas que conduziriam a resultados menos razoáveis. Suponho que essa não era a intenção do CDS.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Intenção sustentada, explícita, pública e abertamente, por alguém em nome do CDS ou pelo próprio CDS é uma imunização do direito international convencional a um juízo de constitucionalidade.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado António Vitorino.

O Sr. António Vitorino (PS): - a interpretação sistemática nunca poderia dizer que o n.° 2 derrogaria o n.° 1. Portanto, seria puro terrorismo dizer que os tribunais não poderiam aplicar lei interna de origem interna inconstitucional, mas que já poderiam aplicar lei interna com fonte internacional que violasse a Constituição.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Isso já foi sustentado, Sr. Deputado.

O Sr. António Vitorino (PS): - Não é possível, Sr. Deputado. Era alguém que estava de posse de todas as suas faculdades mentais? Esta é a pergunta que faço.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Só os próprios é que podem responder, Sr. Deputado.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado José Magalhães, por isso é que eu digo que a interpretação razoável desta disposição é uma interpretação que não me suscita dificuldades.

O Sr. António Vitorino (PS): - Claro, Sr. Presidente, mas só que como é uma tautologia...

O Sr. Presidente: - Pode-se perguntar se vale a pena ou se não há uma outra interpretação, Sr. Deputado.

Srs. Deputados, vamos, então, adiar o artigo 207.° e passar ao artigo 208.°

Em relação ao artigo 208.° existem duas propostas, apresentadas, respectivamente, pelo CDS e pelo PSD, que são idênticas. Vamos, portanto, votá-las em conjunto.

Não há inscrições, Srs. Deputados?

Pausa.

Como não há inscrições, vamos proceder à votação em conjunto das propostas de alteração do artigo 208.° apresentadas pelo CDS e pelo PSD.

Submetidas à votação, não obtiveram a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos a favor do PSD e os votos contra do PS e do PCP.

É a seguinte:

Artigo 208.°

Os tribunais são independentes e apenas estão sujeitos à lei e ao direito.

Vozes.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos passar à proposta de aditamento apresentada pelo PCP para o artigo 209.°

Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, o PRD tem uma proposta numerada como artigo 226.°-A sobre a mesma matéria ou exprimindo uma preocupação similar. Na altura observei, em nome da minha bancada, que uma inserção sistemática como a proposta pelo PRD teria a desvantagem de afunilar para o regime jurídico do Ministério Público uma questão que verdadeiramente tem a ver com mais do que isso. O Sr. Deputado Costa Andrade manifestou a disponibilidade do PSD para aceitar a constitucionalização de uma norma deste tipo, dando-lhe evidentemente um entendimento compatível com um conspecto razoável de distribuição de funções magistratura judicial magistratura do Ministério Público. Pela nossa parte temos também um entendimento que não é incompatível com esse. Veríamos como particularmente importante no presente momento e como pacificadora a introdução deste factor no nosso direito constitucional.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado José Magalhães, não sei o que é que o Sr. Deputado Costa Andrade pensa sobre esta matéria. A ideia que eu tenho, independentemente da bondade da proposta quanto ao seu conteúdo material, é a seguinte: eu tenho uma objecção em autonomizar aqui, como n.° 2, as funções dos magistrados do Ministério Público. É que a ideia é esta: os tribunais têm direito à participação de todas as autoridades! É um leque muito vasto de autoridades e, havendo um título específico relativo ao Ministério Público, eu não vejo aqui vantagem em estar a referir o Ministério Público e a polícia de investigação criminal.