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21 DE ABRIL DE 1989 2637

O Sr. Presidente: - Depois veremos, na altura própria.

Passamos ao artigo 205.°

Vamos votar a proposta do CDS para o artigo 205.°, que elimina o inciso "em nome do povo".

Submetida à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos contra do PDS e do PCP e a abstenção do PSD.

É a seguinte:

Artigo 205.°

Definição

Os tribunais são órgãos de soberania com competência para administrar a justiça.

O Sr. António Vitorino (PS): - A votação do PSD não fica na acta.

O Sr. Costa Andrade (PSD): - Pode ficar na acta. Até lhe posso dizer que no projecto da AD chegámos a propor a eliminação também.

O Sr. José Magalhães (PCP): - E com muito orgulho, já percebi. "Em nome do povo" só o professor!

O Sr. Costa Andrade (PSD): - Ou é justiça e chega, ou não é o nome do povo que faz da injustiça justiça.

O Sr. José Magalhães (PCP): - V. Exa. da próxima vez que ler a Constituição dos Estados Unidos da América arrepiar-se-á logo nas primeiras linhas...

O Sr. Costa Andrade (PSD): - Não, Sr. Deputado.

O Sr. Presidente: - Vamos votar a proposta do DRD para o n.° 2 do artigo 205.°

Submetida à votação, não obteve a maioria de dois erços necessária, tendo-se registado os votos a favor Io PS e do PCP e a abstenção do PSD.

É a seguinte:

2 - A organização dos tribunais é única para todo o território nacional.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Ignoro, como é evidente, qual o empenhamento do PRD na manutenção leste texto, depois do debate que fizemos sobre ele. Gostaria de significar que para nós "única" não quer dizer uniforme e que sendo a justiça uma daquelas funções que só impensavelmente o Estado poderia admitir que fosse exercida pelas regiões autónomas - não pode - o que flui da Constituição é já isto e só isto que o PRD propõe. Apenas é lamentável que o PSD não esteja disponível para uma explicitação que poderia ter alguma utilidade, mas que não é, obviamente, indispensável. O nosso voto tem, neste caso, estas duas nuances e estes dois sentidos distintivos. Saliento, fortemente, a prescindibilidade relativa da explicitação que os Srs. Deputados do PRD entenderam introduzir e que em apenas um estimável valor simbólico e só isso.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra a Sra. Deputada Maria da Assunção Esteves.

Vozes.

A Sra. Maria da Assunção Esteves (PSD): - Sr. Presidente, é só para dizer que o PSD se absteve nesta votação, porque a palavra "única", como decorre de modo tácito da declaração de voto do Sr. Deputado José Magalhães, é uma palavra equívoca que pode ser traduzida, em momento de interpretação, pela ideia de uniformidade. Para evitar essa eventualidade é que o PSD se absteve.

O Sr. Presidente: - O PS pode dizer que votou, apesar desse risco.

Passamos ao artigo 206.° Temos uma proposta do CDS de eliminação desse artigo.

Vamos votar a proposta do CDS de eliminação do artigo 206.°

Submetida à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos contra do PSD, do PS e do PCP.

Temos agora uma proposta do PCP para o artigo 206.°, n.° 2.

Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, durante o debate na primeira leitura, os méritos e os deméritos desta proposta foram devidamente analisados pelas diversas bancadas. No ínterim ocorreu que recebemos uma delegação da Região Autónoma dos Açores com a qual pudemos debater algumas das decorrências do texto proposto pelo PCP. Essa delegação sublinhou que, pela sua parte, não veria qualquer inconveniente, pelo contrário, haveria vantagem razoável em que a Constituição passasse a ter uma menção como aquela que consta do segmento final da norma proposta pelo PCP. Isto vem chamar a atenção para o facto de essa norma se decompor em duas partes. A primeira tem uma preocupação de definir uma espécie de modelo quanto à estruturação da justiça, com uma componente antiburocrática e com uma preocupação de simplificação e aceleração. A segunda parte é dominada pela preocupação de assegurar a proximidade da justiça em relação aos cidadãos, com especial incidência nos casos de descontinuidade geográfica. A minha pergunta, Sr. Presidente, é se VV. Exas. estarão disponíveis - pela nossa parte estamos - para considerar uma norma que tenha especialmente em conta aqueles aspectos que são objecto de preocupação

O Sr. Presidente: - Tenho aqui um apontamento segundo o qual, quando por aqui passámos, nos declarámos dispostos a votar uma versão mais ou menos deste género: a administração da justiça será desburocratizada, desconcentrada e descentralizada, de forma a reforçar as relações de proximidade com o cidadão, especialmente nos casos de descontinuidade geográfica, com simplificação de processos e decisões, em tempo oportuno. Esta é a nota que aqui tenho, não sei se, na altura, a formulei, mas se não o fiz, vim a fazê-lo depois com base nas considerações e nas notas que tomei. Se o PCP estiver disposto a reconverter a sua formulação, muito bem; se não estiver, nós próprios assumiríamos o ónus de propor esta fórmula - porque esta, nós votamos. Sr. Deputado José Magalhães, como sempre, damos-lhe a primazia quando se trata de propostas originariamente vossas.

Vozes.