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2632 II SÉRIE - NÚMERO 89-RC

e ao estatuto dos membros do Governo. Portanto, a tradução haverá de ser a mesma.

O Sr. Presidente: - Sim, Sr. Deputado. Sobre isso não há discrepâncias.

O Sr. José Magalhães (PCP): - A questão é a de saber se a tradução é uma tradução comum ou se há-de ser uma tradução qualificada ou majorada.

O estudo que ficou de ser feito nessa matéria ainda não está da nossa parte completado. Proponho que ainda se possa ponderar adequadamente esta questão, e que na altura se trate da mesma forma o estatuto dos membros do Governo e o dos deputados quanto a este ponto.

O Sr. Presidente: - V. Exa. converge comigo em que este artigo seja adiado.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sim, Sr. Presidente. O Sr. Presidente: - Então será adiado.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Vamos submeter os membros do Governo a um regime diferente do regime dos deputados?

O Sr. Presidente: - Não, Sr. Deputado, ao mesmo regime.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Deputado Almeida Santos, a discrepância é em relação ao regime comum, por assim dizer. O que impressionou, e isso foi de resto averbado em acta, é que provavelmente é sustentável que o grau de protecção dos deputados contra a prisão preventiva diminuiu entre 1976 e 1989. Com esta leitura esse grau diminuirá constitucionalizadamente. Essa é uma opção que não pode ser tomada sem um mínimo de ponderação.

O Sr. Costa Andrade (PSD): - Na proposta do PS quanto ao artigo 199.° estão duas coisas correspondentes.

O Sr. Almeida Santos (PS): - (Por não ter falado ao microfone, não foi possível registar as palavras do orador.)

O Sr. Costa Andrade (PSD): - Nesse aspecto já chegámos a acordo e já o votámos no outro artigo. No fundo, a parte do texto do artigo 199.° que refere "[...] Movido procedimento criminal contra um membro do Governo e indiciado este definitivamente [...]" está votada.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos passar ao artigo 200.Q7 "Competência política", ficando adiado o artigo 199.°

Em relação ao artigo 200.° existem uma proposta de alteração por parte do CDS para várias alíneas do n.° 1 e para o n.° 2 e uma proposta de aditamento por parte do PCP para os n.ºs 3 e 4.

Assim, vamos votar a proposta de alteração da alínea b) do n.° 1 do artigo 200.° apresentada pelo CDS.

Submetida à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos contra do PCP e as abstenções do PSD e do PS.

É a seguinte:

b) Negociar convenções internacionais, aprovar as que não sejam submetidas à Assembleia da República para aprovação, na conformidade do artigo 164.°, alínea O" a concluir as que não estejam sujeitas a ratificação.

O Sr. José Magalhães (PCP): - O Sr. Presidente vai submeter à votação autonomamente a alínea c) apresentada pelo CDS?

O Sr. Presidente: - Sim, Sr. Deputado, não tem grande sentido.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Não tenho grande objecção. É um pouco redundante. Apenas tenho pena que não se possa nesta segunda leitura ver aclarado o que na primeira não pôde sê-lo por ausência do deputado do CDS.

O Sr. Presidente: - Suponho que o voto autónomo da supressão da alínea c) não tem sentido face à votação feita.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sim, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Ele só faria sentido na pressuposição da aprovação da redacção proposta pelo CDS. Portanto, está prejudicado.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Exactamente.

Aliás, o n.° 2 proposto pelo CDS tem conexão com uma série de outras normas que já foram rejeitadas atrás e que traduzem uma profunda reformulação de todo o tratamento dos instrumentos do direito internacional no texto constituicional, que, de resto, depois se conexionam adiante com o regime que os imuniza de fiscalização de constitucionalidade numa dimensão que é, aliás, escandalosa e que será, na altura própria, debatida em Plenário. Votaremos, portanto, contra isto por todas estas razões e por outras que foram afloradas, só em parte, na primeira leitura. Não sei, aliás, se o CDS manterá propostas destas porque isso significaria uma mutilação constitucional de primeiro grau num domínio sensível face à internacionalização.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos então passar à votação do n.° 2 do artigo 200.° proposto pelo CDS.

Submetido à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos a favor do PS, os votos contra do PCP e a abstenção do PSD.

É o seguinte:

2 - A aprovação pelo Governo de convenções internacionais reveste a forma de decreto.

Srs. Deputados, vamos agora votar o n.° 3 do artigo 200.° proposto pelo PCP. Trata-se de uma proposta de aditamento.

Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.