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21 DE ABRIL DE 1989 2631

Vamos agora votar o n.° 3 proposto igualmente pelo PS para o artigo 197.°

Submetido à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos contra do PSD e do PCP e os votos a favor do PS.

É o seguinte:

3 - As moções de censura só podem ser apreciadas quarenta e oito horas após a sua apresentação, em debate de duração não superior a cinco dias.

Finalmente, vamos votar o n.° 5 apresentado pelo PS para o artigo 197.°

Submetido à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos contra do PSD e do PCP e os votos a favor do PS.

É o seguinte:

5 - As moções de censura apresentadas quando da apreciação do Programa do Governo não contam para efeitos do disposto no n.° 4.

Srs. Deputados, a proposta do CDS para o artigo 198.° está prejudicada. Em relação à proposta do Partido Socialista para o mesmo artigo,...

O Sr. António Vitorino (PS): - Sr. Presidente, essa foi adiada.

O Sr. Presidente: - Sim, Sr. Deputado. Temos agora a proposta da ID para o artigo 198.°

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, proponho o adiamento dessa proposta.

O Sr. Presidente: - Então essa proposta da ID é adiada.

Vamos votar a alínea b) do n.° 1 do artigo 198.°, apresentada pelo PRD.

Submetido à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos contra do PSD e do PS e a abstenção do PCP.

É a seguinte:

b) A demissão do Primeiro-Ministro.

Srs. Deputados, vamos votar a proposta de eliminação do n.° 2 do artigo 198.°, apresentada pelo PRD.

Submetido à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos contra do PSD e do PS e a abstenção do PCP.

Srs. Deputados, passaríamos agora ao artigo 199.°, cuja epígrafe é a seguinte: "Efectivação da responsabilidade criminal dos membros do Governo."

O Sr. António Vitorino (PS): - Ela é a mera decorrência lógica da questão da pena maior. Convém, contudo, votar com o entendimento dado lá atrás quanto ao conceito de pena maior.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Não, Srs. Deputados. Sr. Presidente, permita-me que faça apenas uma observação sobre esta matéria.

O Sr. Almeida Santos (PS): - A pena maior já foi votada.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sim, Sr. Deputado. O que está em causa não é o que se votou em sede de direitos, liberdades e garantias, mas, sim, o que se votou em sede de Estatuto dos Deputados.

O Sr. Presidente: - Exacto.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Ora em sede de Estatuto dos Deputados nós fizemos adiar a votação do artigo 160.°, n.° 3, por uma razão simples: é que, como o Sr. Deputado Costa Andrade teve ocasião de sublinhar, não é obrigatório que se adopte um critério exactamente idêntico ao adoptado na tradução feita no artigo 27.° desta matéria.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Nós chegámos a votar.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Não votámos.

O Sr. Presidente: - O n.° 3 do artigo 160.° votámos. Em relação a este só não votámos o n.° 2, proposto pelo Partido Socialista. Votámos aceitando a acomodação do texto nos termos propostos, podendo eventualmente ter alguma obra de aperfeiçoamento.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Não votámos o nosso n.° 2 pela razão simples de que o retirámos. O PCP ficou de trazer uma eventual proposta. No caso de ele a trazer nós prometemos considerá-la. De qualquer modo, nesta matéria não há nada para votar neste momento.

O Sr. Presidente: - Referimo-nos ao n.° 2 e não ao n.° 3.

O Sr. José Magalhães (PCP): - A alusão ao n.° 3 é lapso. É óbvio que é ao n.° 2 que me estava a referir.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Mas o n.° 2 foi retirado. Se VV. Exas. trouxerem uma proposta prometemos considerá-la. Julgo que aqui não se justifica que não se vote.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Almeida Santos, o n.° 2 não foi votado, mas eu não tinha aqui a indicação de que ele tinha sido retirado. Estava adiado.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Não, foi retirada a nossa proposta à espera de uma proposta do PCP.

O Sr. Presidente: - Não, tratou-se de um adiamento. Aliás, os serviços, e bem, introduziram esse número na listagem dos artigos adiados.

Em suma, podemos adiar o artigo 199.° pelas mesmas razões que adiámos o artigo 160.°, n.° 2. Como não vamos votar o texto que vai ficar, pode dizer-se que se trata de um protelamento sem grande significado.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, eu invoquei esta matéria porque é evidente que seria inteiramente impensável que se adoptasse um critério diferente no que diz respeito ao Estatuto dos Deputados