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2626 II SÉRIE - NÚMERO 89-RC

-Bretanha, nem sequer na Itália. Bem! Não vejo necessidade disso, as razões são outras e, além disso, é claramente a propósito dos problemas mais do órgão do que do titular do órgão. Quer dizer, inferir daqui que há uma lacuna, que há uma deficiência da Constituição, penso que não. A Constituição só deve dizer aquilo que é realmente importante e indispensável. Nesta matéria a sensação que se tem é a de que Portugal é um País que na Constituição precisa de dizer que a função do Governo é incompatível para que ela o seja, o que me parece francamente que não é muito honroso, digamos assim, embora o antónimo também não seja apropriado.

Pausa.

A matéria está discutida, podemos votar? Pausa.

Portanto, o PCP substitui a sua anterior por esta nova formulação que já li, e que, de resto, já foi entregue na Mesa.

Vai proceder-se à votação da proposta de substituição do artigo 185.°-A, da autoria do PCP.

Submetida à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos a favor do PS e do PCP e a abstenção do PSD.

É a seguinte:

Artigo 185.°-A

Incompatibilidades

Os membros do Governo não podem desempenhar nenhuma outra função pública nem exercer qualquer actividade profissional privada.

No artigo 186.° suponho que não há observações. Vamos passar então ao artigo 187.°, atinente à matéria sobre Conselho de Ministros. Há uma proposta no projecto n.° 10/V.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Essa proposta está adiada. Não é que ela tenha viabilidade para ser aprovada!...

O Sr. Presidente: - Sim, é uma questão de liquidez, face ainda às audiências que estão previstas e ao facto de irmos discutir em globo as coisas mais importantes.

O artigo 188.° não tem propostas de alteração, tal como o artigo 189.° No artigo 190.° temos uma proposta de alteração apresentada pelo PS...

O Sr. Almeida Santos (PS): - A proposta é provisoriamente retirada.

O Sr. Presidente: -... que é provisoriamente retirada. Passamos ao artigo 191.°

O Sr. Almeida Santos (PS): - A alteração ao artigo 191.° é meramente sistemática.

O Sr. Presidente: - O artigo 191.° é sistemático, o 192.° idem.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sim, o 192.° também é sistemático, mas tínhamos convencionado que o facto de ser sistemático não isentava a proposta de votação, uma vez que a opção de alteração - vide as opções do PSD em matéria de direitos fundamentais, por exemplo - carecia de uma expressa consagração ou rejeição.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Este caso não tem o significado que...

O Sr. Presidente: - Mas desculpem, qual é a proposta do CDS? É passar pára o artigo 194.°?

O Sr. José Magalhães (PCP): - Não, é que o artigo 193.° passaria a 191.°, o artigo 191.° passaria a 194.° e o artigo 192.° passaria a 193.° E, portanto, o regime seria: primeiro a responsabilidade dos membros do Governo, depois a solidariedade governamental e finalmente o Programa do Governo. O CDS algum dia dirá porquê.

O Sr. Presidente: - Muito bem. Vamos votar então a proposta de alteração da sistematização do CDS, sendo claro que ela só faz sentido sendo votada em globo; se não for aprovada esta proposta para o artigo 191.° passar a 194.° carece de sentido o resto, não é?!

Vai então proceder-se à votação da proposta de alteração da sistematização do artigo 191.° (passa a artigo 194.°), da autoria do CDS.

Submetida à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos contra do PS e do PCP e a abstenção do PSD.

Vamos passar então ao artigo 193.°, "Responsabilidade do Governo". A proposta do CDS não a vamos votar, pois já fizemos a votação relativa às alterações sistemáticas. Temos duas propostas, uma da ID, outra do PRD.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, não sei se estas duas propostas serão mantidas. Neste momento não podemos contar entre nós com a presença de qualquer dos deputados que poderiam responder afirmativa ou negativamente a esta interrogação...

O Sr. Presidente: - Enquanto não forem revogadas, tem de entender-se que são mantidas.

O Sr. José Magalhães (PCP): - ... pelo que, evidentemente, terão de ser submetidas a votação. Gostaria de dizer que, tendo nós votado contra a alteração da Constituição neste ponto em 1982, nos parece inteiramente evidente o tipo de responsabilidade consignada hoje constitucionalmente, após anos de prática, que é razoavelmente inequívoca sob vários presidentes e com vários governos e, portanto, em várias modalidades, algumas bastante inesperadas, outras nem tanto. Por isso não propusemos o regresso a 1982. Correspondentemente abster-nos-emos na votação desta proposta.

O Sr. Presidente: - Vamos então proceder à votação.

Tem a palavra o Sr. Deputado António Vitorino.