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21 DE ABRIL DE 1989 2627

O Sr. António Vitorino (PS): - É evidente que a proposta de alteração que incide sobre o artigo 193.° - que, aliás, está intimamente relacionada com a proposta de alteração que os mesmos subscritores apresentam ao artigo 194.° da Constituição - tem um objectivo, que é o de anular nesta parte aquilo que foram as transformações introduzidas pela primeira revisão constitucional, em 1982, com o significato político e interpretativo que na ocasião lhes foi conferido e ao qual nos mantemos fiéis. E nesse sentido, remetendo, portanto, para as interpretações do significado das alterações introduzidas na primeira revisão constitucional nestes dois artigos, é por isso que nós votaremos contra as propostas da ID e do PRD para o artigo 193.° e para o artigo 194.°

O Sr. Presidente: - Vamos agora passar à votação da proposta de alteração do artigo 193.°, apresentada pela ID.

Submetida à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos contra do PSD e do PS e a abstenção do PCP.

É a seguinte:

Artigo 193.°

Responsabilidade do Governo

O Governo é politicamente responsável perante o Presidente da República e a Assembleia da República.

A proposta do PRD para o mesmo artigo 193.° está, assim, prejudicada.

Vamos passar ao artigo 194.°, onde também existem, de algum modo em consonância com o artigo 193.°, mas, em rigor, não poderão considerar-se prejudicadas, as propostas da ID e do PRD.

Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, nesta matéria regem rigorosamente as mesmas preocupações (e logo hão-de ser aplicáveis as mesmas posições) que tive ocasião de enunciar a propósito do artigo 193.°

Acreditamos que a releitura deste sistema, instituído de forma polémica na revisão constitucional de 1982, decorridos estes anos e sedimentada a correspondente experiência, poderá permitir que a questão não venha a ser recolocada. E, sobretudo, nunca poderia, no nosso tempo e neste momento, ser recolocada em termos idênticos àqueles que caracterizaram todo o debate em 1982. O que estava então em questão não está em questão agora; o quadro de poder então instituído não é o quadro de poder actualmente existente; o perfil das atribuições e competências dos órgãos de soberania e o próprio leque dos órgãos de soberania são distintos hoje em relação ao passado; e, quanto às modalidades práticas de exercício do cargo em diversos quadros e cenários políticos, é nosso entendimento que não alteram a interpretação que tem vindo a ser dada correctamente em relação às possibilidades de o Presidente da República fazer efectivar as responsabilidades que estão co-envolvidas e pressupostas neste artigo. Não quereríamos, pois, pela nossa parte, coonestar qualquer

desvalorização, ou alguma interpretação esvaziante ou distorcedora, daquilo que é, no actual quadro e no presente estatuto do Presidente da República, a leitura correcta dos seus poderes. É nesse sentido mesmo que nos absteremos também nesta norma.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado António Vitorino.

O Sr. António Vitorino (PS): - Só muito sucintamente para, em primeiro lugar, me congratular pelo facto de verificar (tal como já várias vezes disse nesta Comissão) que aquilo que em 1982 foi uma alteração polémica, hoje, seis anos passados, já só merece a abstenção do PCP, o que revela que, apesar de tudo, o tempo também ajuda a demonstrar quais são as verdadeiras e quais são as falsas polémicas.

O Sr. José Magalhães (PCP): - É. "O tempo mudou."

O Sr. António Vitorino (PS): - Felizmente foi só o tempo que mudou - ficamos mais tranquilos; assustava-nos era a hipótese de ter sido qualquer outra coisa que tinha mudado.

Quanto à questão que está aqui subjacente a esta votação, é evidente que as alterações introduzidas no sistema de governo em 1982, designadamente no que diz respeito à clarificação da função arbitral e moderadora do Presidente da República num sistema de governo semipresidencial e quanto às características da dependência política do Governo perante a Assembleia da República e da dependência do Governo perante o Presidente da República, foram concebidas pelo PS em 1982 em condições que não tinham a ver com o tempo e o modo de então, mas que tinham, sim, a ver com uma concepção política de fundo sobre a organização e o funcionamento do sistema de governo semipresidencial. E, independentemente das alterações supervenientes verificadas nos diferentes órgãos de soberania, é a essa concepção de fundo a que nos mantemos fiéis (ao figurino traçado pela revisão constitucional de 1982 em matéria de sistema de governo), independentemente da alteração dos protagonistas que circunstancialmente exercem os vários cargos políticos envolvidos numa relação deste tipo. E por isso mesmo nós votaremos contra a alteração proposta pela ID e pelo PRD, em nome da interpretação que, já em 1982, demos às alterações então introduzidas na Constituição.

O Sr. Presidente: - Em todo o caso, gostava de fazer uma observação metodológica. Estes preceitos não têm nenhuma novidade em relação à primeira leitura, o que talvez possa tornar dispensável a necessidade de reiterar coisas que já foram ditas na anterior leitura e não reeditarmos uma discussão oportunamente realizada.

Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, compreendo que o PSD esteja particularmente preocupado em celerizar talmente os debates que se dispõe mesmo a estar calado, enquanto se discutem questões tão relevantes com as relações Presidente/Governo, o sistema de governo, etc.