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2636 II SÉRIE - NÚMERO 89-RC

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, não percebo. Aquilo que o PSD fez foi: primeiro retirar a proposta constante da alínea f), a qual se traduzia numa eliminação insólita...

O Sr. Presidente: - Não era eliminação. Era substituir "defender" por "fazer respeitar" e quando foi chamada a atenção para isso o PSD retirou a proposta.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Exacto. Não ocorreu outro tanto em relação à proposta atinente a colocar como primeira das competências do Governo preocupar-se com a boa execução das leis, que aparece no elenco constitucional das competências em terceiro lugar. Isso não pode ser abordado. Não sei se o PSD mantém a proposta, que é, talvez, apenas uma preocupação promocional...

O Sr. Presidente: - A alínea d) é só sistemática.

O Sr. Costa Andrade (PSD): - Não queríamos abordar as questões sistemáticas.

O Sr. José Magalhães (PCP): - As coisas deste tipo têm que ser abordadas, porque o PCP não está nada disponível para aquilo que o PSD aqui parece ver como uma mobilitação da função regulamentar do Governo.

O Sr. Presidente: - Continua a ser sistemática. Veremos isso na oportunidade. O PS também não está de acordo na substituição.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, essa mudança careceria de votação. A comissão de redacção não pode fazê-la.

O Sr. Presidente: - Se quiser, vota-se a colocação sistemática da alínea a),

Vamos votar a proposta sistemática do PSD para a alínea a) [corresponde à actual alínea c)] do artigo 202.°

Submetida à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos a favor do PSD, os votos contra do PCP e a abstenção do PS.

É a seguinte:

a) Fazer os regulamentos necessários à boa execução das leis;

A abstenção do PS tem um significado especial que é uma abstenção que em qualquer caso inviabiliza.

Passamos ao artigo 203.° A proposta do PS para a alínea c) do n.° 1 está retirada.

Vamos votar a proposta do PS para a alínea e) do n.° 1 do artigo 203.°

Submetida à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos a favor do PSD e do PS e a abstenção do PCP.

É a seguinte:

e) Aprovar os planos.

O artigo 204.° não tem propostas. Entramos no título V - Tribunais...

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, V. Exa., tendo chegado ao título V, não se deteve na página 300 do volume "projectos de lei de revisão constitucional", editado pela Assembleia da República. Essa página tem, sob forma singela, uma nota que reza: ver normas propostas como título V (Tribunal Constitucional), artigos 204.°-A a 204.°-E nas propostas de alteração ao artigo 213.° Tudo remetendo para o projecto 3/V da autoria do PS...

O Sr. Presidente: - Só que com maior legitimidade se discute isso onde se encontra a matéria, que é por apenso ao artigo 213.° onde se define a competência do Tribunal Constitucional. Iríamos até ao artigo 213.° e então, por comparação com o actual 213.°, votaríamos a matéria dos artigos 204.° e seguintes.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, não me fiz entender. O problema que o PS aqui suscita diz respeito ao tratamento constitucional autónomo do Tribunal Constitucional, tão autónomo que seria objecto de um título próprio, o qual antecederia (nesta lógica) o actual título v respeitante aos tribunais.

O Sr. Presidente: - Antecederá se for aprovado, só que não antecede na discussão e votação. A proposta do PS é que o Tribunal Constitucional fique num título antes dos tribunais em geral, mas vamos discutir quando chegarmos à matéria do Tribunal Constitucional, que é o artigo 213.° Por alguma razão o PS colocou isso no artigo 213.° Essa nota não tem a ver com o PS, pois o PS queria discutir essa matéria quando se discutisse o artigo 213.° O problema da colocação apesar de tudo é um problema menor. O PS continua a manter a sua proposta. Veremos se chegamos a acordo no sentido de ser aprovada antes dos tribunais em geral ou a seguir à generalidade dos tribunais.

O Sr. António Vitorino (PS): - O que me parece importante é que o PS não decai da ideia de que haja um título próprio para o Tribunal Constitucional.

O Sr. Presidente: - Claro.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Era isso que, em primeiro lugar, queria que fosse certificado.

O Sr. Presidente: - Mantemos, sim. A localização do título autónomo tem a relatividade de todos os problemas sistemáticos.

O Sr. José Magalhães (PCP): - E em segundo lugar a questão que se colocava era saber se o PS tinha flexibilizado essa sua ideia originária no sentido de admitir que, embora tratado autonomamente, a localização desse regime jurídico pudesse ser posterior ao actual título V.

O Sr. António Vitorino (PS): - Não é uma questão de flexibilização, porque nós nunca dissemos que devia ficar antes ou depois. A questão fundamental era tratá-la autonomamente. Temo-la como título V no nosso projecto de revisão inicial, mas nunca dissemos que essa era a questão fundamental. Dissemos que a questão fundamental era que fosse um título autónomo, agora se é o V, VI ou VII é uma questão de ordem sistemática que estamos disponíveis para discutir. É que aqui não vigora o princípio dos direitos, liberdades e garantias e a colocação sistemática não tem qualquer consequência quanto à força jurídica dos preceitos.