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2638 II SÉRIE - NÚMERO 89-RC

O Sr. Presidente: - Penso que esta proposta seria um enriquecimento, porque se há sector onde a burocratização pese, é o da justiça; e há, também, o problema das ilhas. Acho que, em relação a esta formulação, não há nada contra - antes pelo contrário.

O Sr. Costa Andrade (PSD): - Penso que, em relação a tudo o que tem a ver com a administração da justiça, o dogma e o princípio da desburocratização deve ser levado em conta... Mas tenho mesmo algumas dúvidas de que tal dogma, erigido em princípio constitucional, não possa ser perigoso e colidir com outros valores fundamentais da administração da justiça. Aí há uma certa burocratização necessária, há formas de processo, há todo um conjunto de coisas a considerar - certas formas são conquistas históricas e têm um certo lastro de burocratização que dificilmente pode desaparecer. Levando as coisas ao extremo, não se pode, por hipótese, chamar um réu a tribunal e dizer-se "confessa aí!", resolvendo-se assim tudo rapidamente. Há formas processuais a cumprir!...

O Sr. Presidente: - Não tenha esse receio, durma tranquilo porque nunca será assim.

O Sr. Costa Andrade (PSD): - Bem sei que não

será. Estou a falar com toda a lealdade, para frisar que em matéria de Administração Pública a desburocratização é um dogma, mas que em matéria de administração de justiça há formas que são garantias e a desburocratização, levada ao extremo, pode ser muito perniciosa e lesar direitos fundamentais.

A Sra. Maria da Assunção Esteves (PSD): - A redacção que o PCP adopta é razoavelmente infeliz nesse aspecto.

O Sr. Costa Andrade (PSD): - Não é por acaso que há ritos nos tribunais que são tidos por fundamentais.

A Sra. Maria da Assunção Esteves (PSD): - Corria o risco da colisão de objectivos.

O Sr. Costa Andrade (PSD): - Não me esqueço de que, por exemplo, ainda há tempos ninguém levou mais longe do que nós, PSD, uma certa tentativa de desburocratização, com os célebres processos acelerados que propusemos para o Código de Processo Penal.

E fomos "atacadíssimos" por isso! O processo sumaríssimo é um grande caminho na criminalidade das bagatelas, mas fomos atacados por propô-lo!

Vozes.

Pausa.

Neste momento, reassumiu a presidência o Sr. Presidente, Rui Machete.

O Sr. Presidente (Rui Machete): - Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, abrindo um período de reflexão sobre esta matéria, gostaria de sublinhar que não é ideia da proposta apresentada pelo PCP coonestar quaisquer soluções legislativas ordinárias, no sentido de instituir aquilo que, por vezes, se chama organização judiciária própria ou, por alguma forma, organização judiciária distinta, quanto aos seus princípios fundamentais, daquela que está em vigor para todo o território nacional. Isso não seria compatível com a própria natureza da função do Estado/justiça. Aquilo que se visa, é que a implantação dos equipamentos e a própria estruturação dos tribunais tenham em conta determinados factores; por exemplo, para um trabalhador habitante da ilha de Santa Maria é extremamente grave que a organização judiciária e a implantação dos equipamentos não tenham em conta que, entre a ilha de Santa Maria e Ponta Delgada, há uma coisa chamada Atlântico.

É evidente que na Região Autónoma dos Açores - que é onde a questão se coloca mais arduamente - muitas medidas podem ser adoptadas no plano legislativo, no plano técnico e no plano organizativo, para evitar que a descontinuidade geográfica, que é, de facto, em si mesma insuperável, não se transforme num arredamento em relação à justiça. Nem queremos um apartheid judicial em território nacional nem regiões discriminadas onde não haja acesso à justiça.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Há um barco muito conhecido, chamado carta precatória.

O Sr. José Magalhães (PCP): - A história das aventuras marítimas da carta precatória no barco Açores é, por parte daqueles que lá vivem, algo que se traduz em seculares lamentações - justas, ainda por cima - e incessantes críticas e reclamações. O problema não se pode resolver inteiramente, como é óbvio, em sede de Constituição, com uma norma apenas. Gostaria, contudo, de clarificar que a nossa proposta abre portas a soluções de melhoria daquilo que são deficiências graves no funcionamento da justiça nas regiões, em particular nos Açores.

O Sr. Almeida Santos (PS): - O nosso estímulo era para que V. Exa. reformulasse a proposta. A nossa disponibilidade para a votar, nesta última modalidade, se significa que estamos de acordo, como sempre estivemos, com a faculdade de adaptação do sistema judiciário à insularidade - não com o direito a um sistema judiciário próprio. Já votámos contra isso, inclusivamente; salvo erro, quando foi discutido o estatuto definitivo dos Açores, votámos contra a possibilidade d€ um sistema judiciário próprio.

O Sr. Presidente: - Gostaríamos de reflectir um pouco sobre a nova formulação apresentada pelo PCP porque não é indiferente a circunstância de uma doutrina, mesmo que perfilhável (como é o caso, ou parece ser, à primeira vista, da doutrina expendida na última proposta do PCP) ser inscrita na Constituição, é diferente, constar da lei ordinária ou ser consignada na estruturação da lei ordinária. Pelo nosso lado, também não poderíamos aceitar a institucionalização, seja no espaço insular, seja em qualquer outro espaço do território português, de esquemas de administração da justiça que não obedecessem às regras fundamentais de sistema; ou seja, que fossem aquilo que se designa por sistemas próprios do exercício da função jurisdicional na administração da justiça. Mas não é esse o caso como foi explicitado claramente pelo PCP - portanto essa objecção desaparece.