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2642 II SÉRIE - NÚMERO 89-RC

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, fico extremamente sensibilizado com a vossa preocupação. Pela nossa parte gostaria de dizer que de forma alguma gostaríamos de passar por pais do Código de Processo Penal em vigor, como, de resto, o Sr. Ministro de Justiça injustamente vai espalhando por aí em discursos manifestamente devolutivos de responsabilidades pelo caos gerado.

O Sr. Costa Andrade (PSD): - Mas está-lhe a dar a hipótese de ser constitucionalizado.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Em segundo lugar, também não gostávamos de passar por pais adoptivos do Código de Processo Penal e nem sequer padrastos.

O problema, Sr. Deputado Costa Andrade, é que V. Exa. faz uma interpretação um pouco rigidificante e pouco flexível da norma que vem proposta pelo PCP. A norma proposta pelo PCP de forma nenhuma teria a função rigidificante que V. Exa. agora receia, não absolutiza as soluções que já agora temos o cuidado de dizer que os órgãos actuam sobre a direcção dos magistrados judiciais e do Ministério Público competentes (na distribuição de competências que a lei estabelecer), o que quer dizer que a lei pode fazer nessa matéria aquilo que corresponder aos critérios que se entenda por mais curiais. Como V. Exa. pode apurar, não há entre isto e aquilo que acabou de dizer nenhuma semelhança. Isto significa que nós nos preocupámos em manter uma certa margem de flexibilidade e mesmo de eventual reversão das soluções.

Confessamos que fomos dominados por uma preocupação - à qual suponho que o Partido Socialista também não será insensível - que é a de sublinhar bem a dependência funcional das polícias em relação às magistraturas. É que o risco principal aqui é, por um lado, o de governamentalização do Ministério Público e, por outro lado, o de policialização do processo criminal e, portanto, de actuação desenfreada e descontrolada das polícias, sob a direcção de ninguém que não elas próprias, e de subversão das regras da lei ordinária que apontam para uma dependência funcional que, por exemplo, neste momento, é uma ficção. O Código de Processo Penal proclama o que proclama e isso não impede, todavia, que a dependência funcional, por exemplo da Polícia Judiciária, seja largamente uma ficção em relação a aspectos absolutamente fulcrais. Quer dizer, portanto, que a preocupação fulcral a ter é a preocupação justiça/polícia e, certamente, não outra. Sr. Deputado Costa Andrade, VV. Exas. terão de encontrar fundamentos mais imaginativos para votarem contra ou então obsterem-se em relação a uma norma deste tipo. A interpretação rigidificante e, de resto, incorrecta que V. Exa. teve ocasião de exprimir.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Em todo o caso, queria assinalar o seguinte: quando fui Ministro da Justiça, uma das coisas que fiz foi um novo estatuto para a Polícia Judiciária que vinha com todos os traumas do regime anterior. Esse estatuto assegurou à Polícia Judiciária um certo grau de autonomia. Creio que os ministros da Justiça posteriores ainda acentuaram mais esse grau de autonomia (não sei se o Dr. Machete também colaborou nisso). Não sei se isto não viria hoje colocar problemas complicados, pelo menos ao nível da Polícia Judiciária...

O Sr. Presidente: - Ai viria, viria! Mas isso é outra história.

O Sr. Almeida Santos (PCP): - Por isso é que digo que não sei se os problemas que vamos criar...

O Sr. José Magalhães (PCP): - Isso é dizer que o actual Código de Processo Penal cria dificuldades à Polícia Judiciária - ainda ninguém reparou que estivesse aí o problema. Bem pelo contrário.

O Sr. Almeida Santos (PS): - De qualquer modo, uma coisa é estar no Código de Processo Penal, outra é estar na Constituição.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado José Magalhães, uma coisa é o aspecto funcional, outra coisa é o aspecto orgânico, da estruturação orgânica.

Vamos, então, votar.

O Sr. Costa Andrade (PSD): - Sr. Presidente, conceda-me só um segundo, para dizer que reconheço grande parte da procedência da contra-argumentação que o Sr. Deputado José Magalhães usou contra mim. Mas subsiste, apesar de tudo, devo reconhecê-lo, um quantum do perigo que denunciei um pouco apressadamente, uma vez que esta formulação devolve sempre para o legislador ordinário a tarefa de plasmar as coisas, e depois, na medida do que plasmar, valerá isto. De acordo! Portanto, na parte correspondente daquilo que argumentei não tem razão. Mas persiste sempre um certo quantum de perigo que é o perigo de, apesar de tudo, emergir da legislação constitucional uma certa representação das coisas que é o sistema que está agora a nível do processo penal, o qual, apesar de tudo, colhe aqui um certo favor de constitucionalidade e um certo carácter de ordem natural das coisas em termos daquilo em que a Constituição pode dar naturalidade às coisas...

O Sr. Almeida Santos (PS): - Isto coloca o Ministério da Justiça inteiramente fora da Polícia Judiciária - também não sei se é uma grande conquista.

O Sr. Costa Andrade (PSD): - Tudo somado...

O Sr. Almeida Santos (PS): - Quer no aspecto da direcção quer no aspecto da dependência funcional, está dependente dos magistrados do Ministério Público. O Ministério da Justiça fica de fora.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Deputado Almeida Santos, só falta que alguém (e das bancadas da oposição!) venha sustentar que o Ministro da Justiça deveria poder ultrapassar as magistraturas em processo penal nas suas relações com as polícias. Não há quem o sustente, pode haver é quem o faça!

O Sr. Almeida Santos (PS): - O Ministério da Justiça ainda tem um papel importante na sua relação com a Polícia Judiciária.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Claro que tem! Mas não de direcção das investigações ou influenciação do exercício da acção penal!