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21 DE ABRIL DE 1989 2647

O Sr. Almeida Santos (PS): - Sobre que alíneas? Vamos agora proceder à votação do n.° 1 proposto

pelo PCP para o artigo 210.°

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sobre os n.ºs 4 e 5. Permita-me também que comente muito brevemente que esta lógica de sentimento trágico da existência enunciada pela Sra. Deputada Maria da Assunção Esteves leva a que o Código de Processo Penal actual seja "absurdo", o Código de Processo Civil seja "absurdo", a futura legislação processual civil seja "absurda". Portanto, V. Exa. lançando esse olhar um tanto amargurado sobre a nossa circunstância processual convirá que ela é totalmente "absurda" e despojada de sentido. Nessa óptica, existência de 99% da nossa legislação processual é verdadeiramente um absurdo total. Isto que é provavelmente razoável em relação a muitos aspectos mas talvez não em relação a esse, é, sobretudo, muito injusto em relação à nossa proposta. Limitamo-nos a propor a melhoria do que já está consagrado!

O Sr. Presidente: - No tempo da minha juventude o Albert Camus era um autor muito lido. Ainda hoje gosto dele, mas enfim...

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, em relação ao n.° 4, e tendo em conta as observações feitas pelo Sr. Deputado Almeida Santos, devo dizer que não é evidente que não é à oposição, deduzida pelas formas propriamente admitidas e razoáveis, cabalmente exercidas, que a proposta relativa ao n.° 4 do artigo 210.° se refere.

O Sr. Presidente: - Essa justifica o facto ou pelo menos exime de culpas.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Como é que o Sr. Deputado redigiria o texto em causa?

O Sr. José Magalhães (PCP): - Redigiria, por exemplo, do seguinte modo: "O incumprimento ou oposição ilegais à execução de uma sentença transitada em julgado por parte de qualquer autoridade constitui crime de responsabilidade."

O Sr. Presidente: - E a revisão extraordinária da sentença?

O Sr. José Magalhães (PCP): - É sempre sem prejuízo dos mecanismos e institutos que o nosso direito processual preveja. Neste momento e no futuro, que é insondável e o qual somos inteiramente incapazes de excogitar em todas as suas dimensões.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Sr. Deputado, ao menos ponha sentença transitada.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Já está, Sr. Deputado.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos começar por votar a proposta do CDS relativa ao n.° 4 do artigo 210.°

Submetida à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos contra do PSD, do PS e do PCP.

É a seguinte:

4 - O caso julgado será sempre respeitado, independentemente da lei nova que altere o regime legal anterior.

Submetido à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos contra do PSD, votos a favor do PCP e a abstenção do PS.

É o seguinte:

1 - As decisões dos tribunais são fundamentadas nos casos e nos termos previstos na lei, designadamente sempre que decidam contra o pedido ou imponham qualquer pena ou sanção.

Vamos votar o n.° 1-A do artigo 210.° apresentado pelo PCP.

Submetido à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos contra do PSD e do PS e os votos a favor do PCP.

É o seguinte:

1-A - As decisões dos tribunais são sempre tornadas públicas, devendo ser notificadas aos interessados, nos termos da lei.

Srs. Deputados, vamos passar a votar o n.° 4 da proposta reformulada do PCP para o artigo 210.°, que é do seguinte teor:

4 - O incumprimento ou oposição ilegais à execução de uma sentença transitada em julgado por parte de qualquer autoridade constitui crime de responsabilidade.

Submetido à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos contra do PSD, os votos a favor do PCP e a abstenção do PS.

Vamos agora votar o n.° 5 reformulado do artigo 210.° apresentado pelo PCP, que refere o seguinte:

5 - No orçamento das pessoas colectivas de direito público será obrigatoriamente inscrita dotação destinada ao pagamento dos encargos resultantes de decisões de quaisquer tribunais.

Submetido à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos contra do PSD e do PS e os votos a favor do PCP.

Srs. Deputados, retomamos os nossos trabalhos amanhã, às 10 horas.

Está encerrada a reunião.

Eram 20 horas e 10 minutos.

Comissão Eventual para a Revisão Constitucional

Reunião do dia 9 de Fevereiro de 1989

Relação das presenças dos Srs. Deputados

Rui Manuel P. Chancerelle de Machete (PSD).
Carlos Manuel de Sousa Encarnação (PSD).
José Leite Machado (PSD).
José Augusto Ferreira de Campos (PSD).
José Luís Bonifácio Ramos (PSD).
Licínio Moreira da Silva (PSD).
Luís Filipe Garrido Pais de Sousa (PSD).
Manuel da Costa Andrade (PSD).
Maria da Assunção Andrade Esteves (PSD).
Carlos Manuel Pereira Batista (PSD).